Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 18, de 2017-CN , que “ Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica ”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 3º e 4º e Anexos III e IV

“Art. 3 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo III.

Art. 4 o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo IV.

“ORGÃO: 36000 – Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde

ANEXO III

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2015

Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)

300.000

Atividades

10 122

2015 4525

Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde

300.000

10 122

2015 4525 0637

Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde – No Município de Igarapé Grande - MA

300.000

S

3

6

41

6

100

300.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

300.000

TOTAL - GERAL

300.000

ORGÃO: 36000 – Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde

ANEXO IV

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2015

Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)

300.000

Atividades

10 122

2015 4525

Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde

300.000

10 122

2015 4525 0754

Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - No Município de Tufilândia - MA

300.000

S

3

6

41

6

100

300.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

300.000

TOTAL - GERAL

300.000

Razões dos vetos

“Os dispositivos, acrescidos ao projeto de lei, violam o artigo 166, § 3º, I, da Constituição, por apresentarem-se incompatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em seu artigo 44, § 1º, que determina a restrição de cada projeto de lei a um único tipo de crédito adicional, sendo que os citados dispositivos ora vetados adicionam crédito especial em projeto que trata de crédito suplementar.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017