Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2017

Renova a concessão outorgada à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.054957/2015-83,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 31 de maio de 2016, a concessão outorgada à Empresa de Comunicação PRM Ltda., conforme o Decreto de 28 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1999, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 29, de 22 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017

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