Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

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Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no período de 14 a 22 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e a priorização do emprego a que se refere o caput .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2017

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