Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Medalha “Mérito Desportivo Militar”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º O Decreto n º 5.958, de 7 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Medalha “Mérito Desportivo Militar” destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o art. 3 º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006 .

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017

*