Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.184, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga a Decisão Mercosul/CMC/ DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, foi aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 14 de junho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro notificou à Secretaria do Mercosul, em 24 de julho de 2017, o cumprimento de seus requisitos legislativos internos para a entrada em vigor da Decisão, e que esta estrou em vigor, simultaneamente, para os Estados Partes, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2017;

DECRETA :

Art. 1º Fica promulgada a Decisão Mercosul/CMC/DEC. nº 12/10, que estabelece a Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos - IPPDH, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 12/10

ESTRUTURA DO INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 40/04, 14/09 e 32/09 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que pela Decisão CMC Nº 40/04 foi criada a Reunião de Altas Autoridades na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL (RAADH), com o objetivo de velar pela plena vigência das instituições democráticas e o respeito, a promoção e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais;

Que em seu âmbito foi criado, pela Decisão CMC Nº 14/09, o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) com o intuito de contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos Estados Partes, mediante o desenho e seguimento de políticas públicas em Direitos Humanos, e contribuir para a consolidação dos Direitos Humanos como eixo fundamental da identidade e desenvolvimento do MERCOSUL;

Que é necessário dotar o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH) de uma estrutura condizente com o desenvolvimento de seus objetivos; e

Que com vistas a uma rápida entrada em funcionamento do IPPDH, a fim de cumprir com seus objetivos, se faz conveniente estabelecer um período de transição até entrar em vigência o Acordo de Sede do IPPDH e que se tenha dado início à execução do Orçamento para o exercício 2011.

O CONSELHO O MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a “Estrutura do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos”, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.

Art. 2º A Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL (RAADH) poderá, quando assim estimar oportuno, propor os ajustes ao Anexo da presente Decisão, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho do Mercado Comum (CMC).

Art. 3º Será de aplicação aos funcionários do IPPDH, no que couber, o previsto na Resolução GMC Nº 06/04, suas normas modificativas e/ou complementares. Igualmente, deverão ser aplicadas as “Normas para a Seleção e Contratação de Pessoal" previstas no Anexo II da Decisão CMC Nº 07/07, a Decisão CMC Nº 05/09 e normas modificativas e/ou complementares na matéria. Será possível, ainda, tomar como referência a “Estrutura Salarial” da Secretaria do MERCOSUL, prevista no Anexo III da referida Decisão e na Resolução GMC Nº 68/08, suas normas modificativas e/ou complementares. Em hipótese nenhuma, os níveis de remuneração poderão ser superiores aos estabelecidos para os funcionários da Secretaria do MERCOSUL.

Art. 4º Será de aplicação aos funcionários do IPPDH, no que couber, o previsto na Resolução GMC Nº 54/03.

Art. 5º O funcionamento do IPPDH será financiado com contribuições a cargo dos órgãos/repartições governamentais de cada Estado Parte competentes na matéria. A definição da instância governamental, bem como o montante de cada contribuição será determinado na decisão que aprovar o orçamento anual. O IPPDH poderá utilizar também recursos provenientes de contribuições de Organizações Não Governamentais e/ou de Cooperação Internacional, nos termos e sob os procedimentos estabelecidos pela normativa MERCOSUL na matéria.

Art. 6º A Estrutura do IPPDH que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão implementar-se-á a partir da data em que tenha entrado em vigência o Acordo de Sede e se tenha dado inicio à execução do Orçamento para o exercício 2011 do IPPDH.

Art. 7º Até a data mencionada no artigo anterior, quem desempenha as funções de Secretário Executivo e o Conselho de Representantes Governamentais exercerão suas funções de forma transitória, cabendo ao órgão/repartição governamental competente em matéria de direitos humanos do Estado Parte sede do IPPDH a provisão dos recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das tarefas do IPPDH.

Igualmente, o órgão/repartição governamental competente em matéria de Direitos Humanos de cada Estado Parte poderá designar, a seu custo, um especialista para acompanhar e colaborar com aquele que desempenhe as funções ao Secretário Executivo no desenvolvimento das atividades do IPPDH, no período transitório a que se refere o presente artigo.

Art. 8º Esta Decisão necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 01/VIII/2011.

XXXIX CMC – San Juan, 02/VIII/2010.

ANEXO

ESTRUTURA DO INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

Disposições Gerais

1. O Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, doravante IPPDH, criado pela Decisão CMC Nº 14/09, terá sua sede na Cidade Autônoma de Buenos Aires, República Argentina.

2. O IPPDH atuará no âmbito da Reunião de Altas Autoridades na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL (RAADH).

3. O IPPDH constituirá uma instância técnica de pesquisa no campo das políticas publicas em Direitos Humanos e implementação das linhas estratégicas, aprovadas pela RAADH, visando contribuir para a consolidação da dimensão social como um eixo central no processo de integração do MERCOSUL.

Objetivos gerais e funções

O IPPDH tem as funções e os objetivos gerais enunciados nos Arti. 2º e 3º da Decisão CMC Nº 14/09.

Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH

1. O Conselho de Representantes Governamentais é o órgão diretor do IPPDH.

Será integrado por um representante governamental titular e um alterno de cada Estado Parte designados para esse fim pela RAADH.

2. São funções do Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH:

a. Definir e submeter à consideração da RAADH os planos de trabalho propostos pelo Secretário Executivo para a implementação dos lineamentos estratégicos e das atividades encomendadas pela mencionada Reunião.

b. Supervisionar a elaboração do orçamento do IPPDH que deverá ser encaminhado, através da RAADH, para sua aprovação por parte do CMC.

c. Apresentar às reuniões ordinárias da RAADH, ou quando esta solicitar, relatório sobre a execução do Plano de Trabalho do IPPDH e da execução administrativa e financeira.

3. O Conselho de Representantes Governamentais funcionará de maneira ordinária em forma trimestral na sede do IPPDH.

As reuniões extraordinárias serão realizadas preferencialmente na sede do IPPDH e poderão ser convocadas por solicitação da Coordenação Nacional da RAADH ou do representante no Conselho de Representantes Governamentais de qualquer Estado Parte.

As reuniões do Conselho de Representantes Governamentais serão convocadas e coordenadas pelo representante do Estado Parte em exercício da Presidência Pro Tempore .

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1. O Secretário Executivo será designado pelo GMC, sob proposta da RAADH, por um período de dois (2) anos, sem possibilidade de reeleição.

2. O Secretário Executivo será nacional de um dos Estados Partes, começando pela República Argentina e seguindo o critério de rotação de nacionalidades por ordem alfabética.

3. O Secretário Executivo é responsável pelo adequado cumprimento do conjunto das tarefas atribuídas ao IPPDH e pela sua gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial.

4. Compete ao Secretário Executivo:

a. Propor ao Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH o Programa de Trabalho do IPPDH conforme as diretrizes estratégicas e as atividades encomendadas pela RAADH e executar as ações específicas para sua implementação.

b. Elaborar o anteprojeto de Orçamento do IPPDH.

c. Executar o Orçamento do IPPDH.

A elaboração e execução do orçamento deverão observar o previsto na Resolução GMC Nº 50/03, suas modificatórias e complementares.

DEPARTAMENTOS

1. O IPPDH contará com quatro Departamentos, compostos paritariamente por técnicos nacionais de cada um dos Estados Partes:

a. Departamento de Assessoramento Técnico.

b. Departamento de Assistência Técnica.

c. Departamento de Estudos e Pesquisa.

d. Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional.

2. A modificação da estrutura organizacional do IPPDH dependerá da existência de novos objetivos e projetos, devendo ser aprovada pelo CMC sob proposta da RAADH.

Departamento de Assessoramento Técnico

1. O Departamento de Assessoramento Técnico é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento oferecer assessoramento à as Altas Autoridades em matéria de Direitos Humanos; elaborar estudos técnicos e coleta de informações sobre os temas de Direitos Humanos na agenda do MERCOSUL; promover espaços de reflexão e diálogo; e fortalecer a gestão de sistemas de informação na região.

Departamento de Assistência Técnica

1. O Departamento de Assistência Técnica é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento prestar assistência técnica para o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação em matéria de promoção e proteção dos direitos humanos, incluídas nos respectivos programas de trabalho do IPPDH, para funcionários(as) das instituições de direitos humanos dos Estados Partes; e contribuir -quando for expressamente solicitado pelos Estados Partes- para o desenho e implementação de políticas públicas e para a adoção dos padrões plasmados nos instrumentos internacionais de direitos humanos.

Departamento de Estudos e Pesquisa

1. O Departamento de Estudos e Pesquisa é uma instância de apoio às demais do IPPDH. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento realizar pesquisas e estudos comparativos visando contribuir à tomada de decisões nas políticas, programas e projetos regionais em matéria de direitos humanos; identificar indicadores regionais; e contribuir para a harmonização normativa entre os Estados Partes em matéria de promoção e proteção dos direitos humanos.

Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional

1. O Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento assistir ao Secretário Executivo nas atividades relativas à administração financeira, orçamentária, patrimonial e dos recursos humanos do IPPDH, bem como no desenho e execução da estratégia de comunicação institucional e de difusão pública das ações, pesquisas e produções do IPPDH.

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