Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.110, DE 27 DE JULHO DE 2017

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.683, de 2019 (Vigência)

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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: Vigência

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)

I - cinco DAS 102.5;

II - um DAS 102.3; e

III - um DAS 102.2.

§ 1 º Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2 º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3 º Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

§ 4 º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2 º O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência

“Art. 2 º ....................................................................

I - .............................................................................

..................................................................................

d) Assessoria de Imprensa;

.......................................................................” (NR)

Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:

.......................................................................” (NR)

Art. 42. À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)

“Art. 73. ...................................................................

...................................................................................

II - .............................................................................

...................................................................................

h) Chefe da Assessoria de Imprensa.

.........................................................................” (NR)

“Art. 74. ...................................................................

...................................................................................

III - ............................................................................

....................................................................................

g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;

.........................................................................” (NR)

“Art. 75. ...................................................................

I - ...............................................................................

....................................................................................

b) Chefe da Central de Atendimento;

c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;

d) Coordenador de Patrimônio; e

e) Chefe da Divisão de Licitações;

......................................................................” (NR)

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Vigência

Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência

Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência

Art. 6 º Fica revogado o art. 8 º do Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 . Vigência

Art. 7 º Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1 º ; e

II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016)

“a) ................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES

1

Chefe da Assessoria Especial

DAS 101.5

1

Subchefe da Assessoria

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

ASSESSORIA DE IMPRENSA

1

Chefe da Assessoria

DAS 101.5

1

Subchefe da Assessoria

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

3

Assistente

FCPE 102.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

....................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão do Agrupamento BRICS

1

Chefe

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão de Seguimento de Cúpulas

1

Chefe

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE

1

Diretor

DAS 101.5

..................................................................................

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

1

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

2

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Administração e Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

3

Gerente

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação

1

Coordenador- Geral

DAS 101.4

1

Gerente

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS

1

Diretor

DAS 101.5

............................................................................” (NR)

*