Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.103, DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:

I - Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a) Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

b) Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;

c) Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;

e) Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);

f) Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e

g) Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;

II - Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a) Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;

b) Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e

c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;

III - Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:

a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e

b) Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);

IV - Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:

a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;

b) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;

c) Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;

e) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;

f) Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;

g) Subestação 230/138 kV Dourados 2; e

h) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;

V - Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:

a) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e

b) Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV);

VI - Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo;

VII - Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a) Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3;

b) Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2;

c) Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e

d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples;

VIII - Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro;

IX - Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte:

a) Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e

b) Subestação Currais Novos II 230/69 kV;

X - Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul:

a) Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples;

b) Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples;

c) Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples;

d) Subestação Vinhedos 230/69 kV; e

e) Subestação Lajeado 3 230/69 kV;

XI - Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a) Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples;

b) Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e

c) Subestação 230/69 kV Chapadinha II;

XII - Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins;

XIII - Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco:

a) Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e

b) Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2;

XIV - Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe;

XV - Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco:

a) Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II;

b) Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II;

c) Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e

d) Subestação 230/69 kV Garanhuns II;

XVI - Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão;

XVII - Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul;

XVIII - Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais;

XIX - Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

XX - Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo;

XXI - Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:

a) Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo;

b) Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1;

c) Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1;

e) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e

f) Subestação 525/230 kV Siderópolis 2;

XXII - Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina;

XXIII - Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco;

XXIV - Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo;

XXV - Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo;

XXVI - Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e

b) Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV);

XXVII - Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará;

XXVIII - Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão:

a) Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II;

b) Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e

c) Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV);

XXIX - Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo:

a) Subestação 440/138 kV Baguaçu;

b) Subestação 440/138 kV Alta Paulista;

c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e

d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo;

XXX - Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará;

XXXI - Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1;

b) Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2;

c) Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1;

d) Subestação 230/138 kV Tapajós;

e) Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e

f) Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono;

XXXII - Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia:

a) Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4;

b) Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4;

c) Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono;

d) Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono;

e) Subestação 230/138 kV Jaru; e

f) Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV);

XXXIII - Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e

b) Subestação 230/138 kV Tomé-Açu;

XXXIV - Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e

XXXV - Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.

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