Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.027, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.300, de 2018.

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1 º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2 º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 8.650, de 28 de janeiro de 2016 .

Brasília, 5 de abril de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2017

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

7

18

33

58

232

432

485

1149

598

363

257

1218

2425

285

2710

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)

-

-

-

-

-

-

-

-

84

182

19

285

SUBTOTAL

7

18

33

58

232

432

485

1149

682

545

276

1503

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

101

127

151

379

157

95

65

317

705

143

848

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

-

-

-

-

-

-

-

-

22

65

56

143

SUBTOTAL

1

2

6

9

101

127

151

379

179

160

121

460

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

-

2

5

7

70

135

138

343

152

83

60

295

645

358

1003

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

-

-

-

-

-

-

-

-

132

154

72

358

SUBTOTAL

-

2

5

7

70

135

138

343

284

237

132

653

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

-

2

5

7

31

98

62

191

325

337

-

662

860

860

SUBTOTAL

-

2

5

7

31

98

62

191

325

337

-

662

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

56

119

155

330

167

227

-

394

729

334

364

1427

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

19

53

78

150

101

83

-

184

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

14

65

66

145

134

85

-

219

SUBTOTAL

-

1

4

5

89

237

299

625

402

395

-

797

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

53

163

355

571

251

215

-

466

1037

50

422

162

1671

8519

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

1

2

9

12

18

20

-

38

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

-

135

188

99

422

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

-

56

70

36

162

SUBTOTAL

-

-

-

-

54

165

364

583

460

493

135

1088

TOTAL

8

25

53

86

577

1194

1499

3270

2332

2167

664

5163

*