Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.018, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58, § 3º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º .............................................................................

.....................................................................................

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.

....................................................................................

§ 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Secretaria, até trinta dias após a data de publicação do Decreto editado em atendimento ao disposto nos § 3º, § 5º, § 6º ou § 12 do art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os valores de movimentação e empenho disponibilizados na forma estabelecida neste artigo.

§ 6º As dotações orçamentárias informadas de acordo com o disposto no § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 7º O disposto nos § 5º e § 6º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - “RP 6” ou “RP 7”.

§ 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias que serão anuladas para abertura dos créditos referidos no § 6º, sendo facultado aos referidos órgãos solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, na hipótese de os referidos órgãos entenderem necessário preservá-las da anulação.

§ 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º, no prazo estabelecido, implica anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................

....................................................................................

§ 6º O fluxo de pagamento de que trata o Anexo XII poderá ser alterado por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.” (NR)

“Art. 7º ....................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), respectivamente, para cada Anexo;

..................................................................................

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido a que se refere o inciso III do caput .

..................................................................................

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2018, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (NR)

“Art. 9º-A . Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 8 de dezembro de 2017.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408, de 2016, e às decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º. (NR)

Art. 2º O Decreto nº 8.961, de 2017, passa a vigorar acrescido:

I - do Anexo XI , na forma do Anexo X a este Decreto, relativo à demonstração da compatibilidade entre os valores de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório a que se refere o § 4º do art. 58 da Lei nº 13.408, de 2016 ; e

II - do Anexo XII , na forma do Anexo XI a este Decreto, com o fluxo de pagamento das despesas relativas às programações constantes do Anexo VI ao Decreto nº 8.961, de 2017.

Art. 3º Os Anexos I , II , III , IV , VI , VII , VIII, IX e X ao Decreto no 8.961, de 2017 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII e IX a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo I ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Demais

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

32.000.000

0

0

1.235.396.913

1.267.396.913

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

853.263.670

853.263.670

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

447.000.000

0

0

2.828.657.296

3.275.657.296

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

2.387.395.685

2.387.395.685

26000

Ministério da Educação

697.000.000

0

0

21.562.275.911

22.259.275.911

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

0

0

560.770.563

560.770.563

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

0

0

0

2.171.506.798

2.171.506.798

32000

Ministério de Minas e Energia

91.000.000

0

0

310.880.866

401.880.866

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

944.942.065

944.942.065

36000

Ministério da Saúde

872.350.000

0

0

22.268.914.207

23.141.264.207

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

0

0

0

50.095.743

50.095.743

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.955.000.000

0

0

701.355.922

10.656.355.922

40000

Ministério do Trabalho

0

0

0

444.792.094

444.792.094

42000

Ministério da Cultura

174.000.000

0

0

412.038.501

586.038.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

0

0

446.504.559

446.504.559

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

41.000.000

0

0

1.319.543.533

1.360.543.533

51000

Ministério do Esporte

108.000.000

0

0

371.973.262

479.973.262

52000

Ministério da Defesa

4.672.000.000

0

0

4.922.255.598

9.594.255.598

53000

Ministério da Integração Nacional

2.007.000.000

0

0

455.099.628

2.462.099.628

54000

Ministério do Turismo

0

0

0

147.256.416

147.256.416

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

134.000.000

0

0

2.676.220.207

2.810.220.207

56000

Ministério das Cidades

7.425.000.000

0

0

351.920.385

7.776.920.385

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.721.131

2.721.131

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

250.164.797

250.164.797

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

0

1.793.061.173

1.793.061.173

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

6.971.802

6.971.802

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

497.737.234

497.737.234

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

6.369.434.571

0

0

6.369.434.571

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

3.202.391.382

0

3.202.391.382

TOTAL

26.655.350.000

6.369.434.571

3.202.391.382

69.973.715.957

106.200.891.910

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

435.396

535.396

635.396

735.396

835.396

935.396

1.035.396

1.135.396

1.235.396

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

280.460

351.482

422.504

493.526

564.548

635.570

706.592

777.614

853.263

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.018.658

1.238.658

1.458.658

1.678.658

1.898.658

2.118.658

2.338.658

2.558.658

2.828.658

25000

Ministério da Fazenda

948.369

1.314.769

1.596.198

1.877.627

2.159.056

2.440.485

2.721.914

3.003.343

3.284.772

26000

Ministério da Educação

6.816.861

8.666.861

10.516.861

12.366.861

14.216.861

16.066.861

17.916.861

19.766.861

21.562.273

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

136.771

189.771

242.771

295.771

348.771

401.771

454.771

507.771

560.771

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

760.628

940.628

1.120.628

1.300.628

1.480.628

1.660.628

1.840.628

2.020.628

2.200.628

32000

Ministério de Minas e Energia

95.692

122.692

149.692

176.692

203.692

230.692

257.692

284.692

310.880

35000

Ministério das Relações Exteriores

504.864

614.864

694.864

774.864

854.864

914.864

974.864

1.034.864

1.094.864

36000

Ministério da Saúde

5.692.303

7.692.303

9.692.303

11.692.303

13.692.303

15.692.303

17.692.303

19.692.303

21.692.303

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

14.096

18.596

23.096

27.596

32.096

36.596

41.096

45.596

50.096

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

223.569

285.210

346.851

408.492

470.133

531.774

589.358

645.358

701.358

40000

Ministério do Trabalho

188.792

220.792

252.792

284.792

316.792

348.792

380.792

412.792

444.792

42000

Ministério da Cultura

156.038

188.038

220.038

252.038

284.038

316.038

348.038

380.038

412.038

44000

Ministério do Meio Ambiente

158.504

194.504

230.504

266.504

302.504

338.504

374.504

410.504

446.504

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

265.573

382.915

500.257

617.599

734.941

852.283

969.625

1.086.967

1.204.309

51000

Ministério do Esporte

143.173

171.773

200.373

228.973

257.573

286.173

314.773

343.373

371.973

52000

Ministério da Defesa

1.426.505

1.863.474

2.300.443

2.737.412

3.174.381

3.611.350

4.048.319

4.485.288

4.922.257

53000

Ministério da Integração Nacional

317.240

347.240

377.240

407.240

437.240

467.240

497.240

527.240

557.240

54000

Ministério do Turismo

67.256

77.256

87.256

97.256

107.256

117.256

127.256

137.256

147.256

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

1.196.220

1.381.220

1.566.220

1.751.220

1.936.220

2.121.220

2.306.220

2.491.220

2.676.220

56000

Ministério das Cidades

120.845

149.845

178.845

207.845

236.845

265.845

294.845

323.845

351.920

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

547

847

1.147

1.447

1.747

2.047

2.347

2.647

2.721

63000

Advocacia-Geral da União

113.965

140.465

166.965

193.465

219.965

229.462

238.959

248.456

257.953

71000

Encargos Financeiros da União – Demais

60.251

120.251

180.251

240.251

300.251

360.251

420.251

480.251

536.061

71102

Encargos Financeiros da União – MPDG

246.000

259.000

272.000

285.000

298.000

311.000

324.000

337.000

350.000

71104

Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros

248.652

331.652

414.652

497.652

580.652

663.652

746.652

829.652

907.000

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

8.072

8.622

9.172

9.722

10.272

10.822

11.372

11.922

12.472

74000

Operações Oficiais de Crédito – Demais

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

80.000

97.737

74902

Operações Oficiais de Crédito – FIES

120.000

155.000

190.000

225.000

260.000

295.000

330.000

365.000

400.000

SUBTOTAL

21.775.300

27.984.124

34.077.977

40.171.830

46.265.683

52.322.533

58.375.326

64.426.535

70.473.715

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

7.192.556

9.885.114

12.577.673

15.270.232

17.962.791

20.655.350

22.155.350

23.655.350

25.155.350

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS

1.425.785

2.043.741

2.661.697

3.279.653

3.897.609

4.515.565

5.133.521

5.751.477

6.369.435

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA

1.067.459

1.334.325

1.601.191

1.868.057

2.134.923

2.401.789

2.668.655

2.935.521

3.202.391

TOTAL

31.461.100

41.247.304

50.918.538

60.589.772

70.261.006

79.895.237

88.332.852

96.768.883

105.200.891

ANEXO III

( Anexo III ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

53.143

66.429

79.715

93.001

106.287

119.573

132.858

146.144

159.430

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

53.570

66.962

80.354

93.747

107.139

120.532

133.924

147.316

160.709

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

212.060

265.075

318.090

371.105

424.120

477.135

530.150

583.165

636.180

25000

Ministério da Fazenda

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

11.695

26000

Ministério da Educação

320.741

400.416

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

480.092

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

1.167

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

80.611

100.764

120.916

141.069

161.222

181.374

201.527

221.680

241.833

32000

Ministério de Minas e Energia

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

5.224

35000

Ministério das Relações Exteriores

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

13.183

36000

Ministério da Saúde

156.045

195.057

234.068

273.079

312.091

351.102

390.114

429.125

468.136

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

1.416

39000

Ministério dos Transportes

13.131

16.413

19.696

22.979

26.261

29.544

32.826

36.109

39.392

40000

Ministério do Trabalho

3.076

3.846

4.615

5.384

5.384

5.384

5.384

5.384

5.384

42000

Ministério da Cultura

31.505

39.382

47.258

55.134

63.011

70.887

78.763

86.640

94.516

44000

Ministério do Meio Ambiente

20.466

25.582

30.699

35.815

40.932

46.048

51.165

56.281

61.398

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

3.321

4.111

4.902

5.692

5.692

5.692

5.692

5.692

5.692

51000

Ministério do Esporte

101.919

127.398

152.878

178.358

203.838

229.317

254.797

280.277

305.756

52000

Ministério da Defesa

95.399

119.249

143.098

166.948

190.798

214.647

238.497

262.347

286.196

53000

Ministério da Integração Nacional

107.013

133.766

160.519

187.273

214.026

240.779

267.532

294.286

321.039

54000

Ministério do Turismo

138.001

172.502

207.002

241.502

276.002

310.503

345.003

379.503

414.004

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

80.928

101.160

121.392

141.624

161.857

182.089

202.321

222.553

242.785

56000

Ministério das Cidades

22.585

28.231

33.877

39.523

45.169

50.815

56.461

62.108

67.754

63000

Advocacia-Geral da União

6.371

7.964

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

9.557

71000

Encargos Financeiros da União

5.418

6.773

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

8.128

73000

Transferências a Estados, DF e Municípios

219

219

219

219

219

219

219

219

219

74000

Operações Oficiais de Crédito

3751

3751

3751

3751

3751

3751

3751

3751

3751

SUBTOTAL

1.541.958

1.917.735

2.293.511

2.586.665

2.878.261

3.169.853

3.461.446

3.753.042

4.044.636

DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017)

206.830

219.477

232.124

244.772

257.419

270.067

282.714

295.361

308.009

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

394.962

493.703

592.443

691.184

789.925

888.665

987.406

1.086.146

1.184.887

EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

57.592

71.990

86.388

100.786

115.184

129.582

143.980

158.377

172.775

TOTAL GERAL

2.201.342

2.702.905

3.204.466

3.623.407

4.040.789

4.458.167

4.875.546

5.292.926

5.710.307

ANEXO IV

( Anexo IV ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

682.643

853.304

1.023.964

1.194.625

1.365.286

1.535.947

1.706.607

1.877.268

2.047.929

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

240.446

300.557

360.669

420.780

480.891

541.003

601.114

661.226

721.337

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

515.991

644.989

773.987

902.985

1.031.983

1.160.981

1.289.979

1.418.977

1.547.974

25000

Ministério da Fazenda

363.499

454.374

545.248

636.123

726.998

817.872

908.747

999.622

1.090.497

26000

Ministério da Educação

3.720.963

4.651.203

5.581.444

6.511.684

7.441.925

8.372.166

9.302.406

10.232.647

11.162.888

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

35.423

44.279

53.134

61.990

70.846

79.701

88.557

97.413

106.269

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

871.521

1.089.401

1.307.281

1.525.162

1.743.042

1.960.922

2.178.802

2.396.682

2.614.563

32000

Ministério de Minas e Energia

45.014

56.267

67.521

78.774

90.028

101.281

112.535

123.788

135.042

35000

Ministério das Relações Exteriores

53.451

66.814

80.177

93.539

106.902

120.265

133.628

146.990

160.353

36000

Ministério da Saúde

1.699.393

2.124.241

2.549.089

2.973.937

3.398.785

3.823.634

4.248.482

4.673.330

5.098.178

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

9.740

12.175

14.610

17.045

19.480

21.915

24.350

26.785

29.220

39000

Ministério dos Transportes

202.185

252.731

303.277

353.823

404.370

454.916

505.462

556.008

606.554

40000

Ministério do Trabalho

170.769

213.461

256.153

298.845

341.537

384.230

426.922

469.614

512.306

42000

Ministério da Cultura

134.750

168.437

202.125

235.812

269.500

303.187

336.875

370.562

404.250

44000

Ministério do Meio Ambiente

39.732

49.666

59.599

69.532

79.465

89.398

99.331

109.264

119.197

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

91.448

114.310

137.172

160.034

182.896

205.757

228.619

251.481

274.343

51000

Ministério do Esporte

294.401

368.001

441.602

515.202

588.802

662.403

736.003

809.603

883.203

52000

Ministério da Defesa

971.511

1.214.389

1.457.267

1.700.145

1.943.022

2.185.900

2.428.778

2.671.656

2.914.533

53000

Ministério da Integração Nacional

179.708

224.635

269.562

314.489

359.416

404.343

449.270

494.197

539.124

54000

Ministério do Turismo

451.446

564.307

677.169

790.030

902.891

1.015.753

1.128.614

1.241.476

1.354.337

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

580.458

725.572

870.686

1.015.801

1.160.915

1.306.030

1.451.144

1.596.258

1.741.373

56000

Ministério das Cidades

572.201

715.251

858.301

1.001.351

1.144.401

1.287.451

1.430.502

1.573.552

1.716.602

60000

Vice-Presidência

243

243

243

243

243

243

243

243

243

63000

Advocacia-Geral da União

26.294

32.867

39.441

46.014

52.588

59.161

65.735

72.308

78.881

71000

Encargos Financeiros da União

156.189

195.236

234.284

273.331

312.378

351.426

390.473

429.520

468.567

73000

Transferências a Estados, DF e Municípios

676

676

676

676

676

676

676

676

676

74000

Operações Oficiais de Crédito

141.275

176.594

211.912

247.231

282.550

317.868

353.187

388.506

423.825

SUBTOTAL

12.251.370

15.313.980

18.376.593

21.439.203

24.501.816

27.564.429

30.627.041

33.689.652

36.752.264

DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961/2017)

2.337.799

2.691.374

3.044.949

3.398.525

3.752.100

4.105.675

4.459.250

4.812.826

5.166.401

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

9.817.308

12.271.635

14.725.962

17.180.289

19.634.616

22.088.943

24.543.270

26.997.597

29.451.924

EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

2.862.581

3.578.226

4.293.872

5.009.517

5.725.162

6.440.808

7.156.453

7.872.098

8.587.743

TOTAL GERAL

27.269.058

33.855.215

40.441.376

47.027.534

53.613.694

60.199.855

66.786.014

73.372.173

79.958.332

ANEXO V

( Anexo VI ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0623

Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212O

Movimentação de Militares

213Z

Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

ANEXO VI

( Anexo VII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2017

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

166.257

159.290

143.130

158.329

150.856

172.655

950.516

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

153.722

143.610

130.722

143.987

133.716

142.993

848.750

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

7.330

7.010

3.509

7.179

7.302

3.590

35.920

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.031

2.060

2.067

2.069

2.023

3.999

14.250

CONCESSÕES E PERMISSÕES

444

314

2.251

1.295

4.243

12.369

20.916

DEMAIS

2.729

6.296

4.580

3.799

3.571

9.704

30.679

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.236

67.191

67.802

69.253

68.330

90.480

428.294

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.299

57.278

58.952

60.868

59.757

79.582

371.737

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.301

3.185

3.162

3.129

3.237

3.207

20.222

FONTES PRÓPRIAS

1.916

1.993

3.137

2.436

2.274

2.717

14.472

DEMAIS

3.719

4.736

2.551

2.821

3.062

4.974

21.863

TOTAL

231.493

226.481

210.932

227.582

219.186

263.135

1.378.810

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VII

( Anexo VIII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

4.652

4.611

4.916

6.063

6.920

6.252

33.414

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

(16)

5

4

2

3

5

3

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

6.959

7.496

7.515

7.849

8.635

9.163

47.618

I.P.I. – FUMO

625

683

843

900

890

922

4.863

I.P.I. – BEBIDAS

540

398

433

410

489

610

2.881

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

623

678

708

563

574

592

3.739

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.917

2.103

2.090

2.512

2.917

2.844

14.384

I.P.I. – OUTROS

3.253

3.634

3.441

3.463

3.765

4.195

21.751

IMPOSTO SOBRE A RENDA

70.303

62.951

49.447

55.034

48.504

56.947

343.187

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.688

9.321

5.661

4.987

4.801

4.247

32.705

I.R. - PESSOA JURÍDICA

31.614

24.642

13.689

28.040

20.661

14.615

133.261

I.R. - RETIDO NA FONTE

35.001

28.988

30.097

22.007

23.042

38.086

177.221

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

19.452

17.177

13.301

10.304

10.071

15.466

85.771

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.003

6.857

11.952

6.441

7.109

15.718

57.079

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.685

3.313

3.178

3.564

4.070

4.982

23.791

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.861

1.642

1.667

1.698

1.792

1.919

10.580

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.697

5.939

6.074

6.169

6.182

6.698

36.759

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

32

35

38

33

1.000

217

1.354

CONVENIADO

29

31

34

30

900

195

1.219

NÃO CONVENIADO

3

3

4

3

100

22

135

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.441

34.486

34.523

35.110

35.680

37.615

211.856

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.612

9.247

9.155

9.224

9.467

9.870

56.575

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

18.980

14.149

8.046

12.586

11.948

9.529

75.239

CIDE – COMBUSTÍVEIS

927

933

1.003

936

1.014

1.082

5.895

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

21

23

26

25

26

27

148

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.112

3.735

9.975

10.955

4.337

5.588

36.701

RECEITAS DE LOTERIAS

850

876

970

1.024

1.231

1.699

6.649

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

470

423

469

400

435

482

2.680

DEMAIS

793

2.436

8.536

9.530

2.670

3.407

27.372

RECEITA ADMINISTRADA

153.722

143.610

130.722

143.987

133.716

142.993

848.750

ANEXO VIII

( Anexo IX ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

I – Receitas

12.158

24.621

39.023

II – Despesas

12.261

25.606

40.876

Investimentos

740

1.647

2.600

Demais Despesas (*)

11.521

23.959

38.276

III - Ajuste Competência/Caixa

(958)

(840)

(627)

IV – Juros

(17)

97

459

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

(1.044)

(1.924)

(2.939)

ANEXO IX

( Anexo X ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

345.397

664.091

1.007.073

1.1 Receita Administrada pela RFB

297.332

572.041

848.750

1.2 Receitas Não Administradas

48.064

92.050

158.323

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

76.572

155.268

234.788

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

61.284

124.148

188.330

2.2 Demais

15.289

31.120

46.458

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

268.825

508.823

772.285

4. DESPESAS

231.177

471.710

722.453

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

89.287

181.777

282.973

4.2 Outras Correntes e de Capital

141.890

289.933

439.480

4.2.1 Não Discricionárias

63.969

125.433

190.635

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

77.921

164.500

248.846

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

3.528

8.043

14.185

4.2.2.2 Poder Executivo

74.393

156.457

234.661

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

37.648

37.113

49.832

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

-55.221

-114.466

-188.832

6.1 Arrecadação Líquida INSS

112.577

232.397

371.737

6.2 Benefícios da Previdência

167.799

346.863

560.569

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

-17.573

-77.353

-139.000

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-1.044

-1.924

-2.939

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

-18.617

-79.277

-141.939

ANEXO X

( Anexo XI ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Demais

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República (*)

606.580.648

44.211.426

136.693.772

68.000.000

2.290.812.970

2.539.718.168

3.146.298.816

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

351.115.191

0

362.851.686

491.716.388

1.863.938.723

2.718.506.797

3.069.621.988

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

160.099.776

769.303.582

37.949.537

0

5.085.802.409

5.893.055.528

6.053.155.304

25000

Ministério da Fazenda

453.218.241

0

0

0

4.200.009.263

4.200.009.263

4.653.227.504

26000

Ministério da Educação

9.174.477.262

922.000.000

345.970.720

374.686.554

25.645.501.911

27.288.159.185

36.462.636.447

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

30.662.868

0

10.059.769

0

1.024.619.506

1.034.679.275

1.065.342.143

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

322.075.022

0

166.624.008

538.746.220

3.588.824.341

4.294.194.569

4.616.269.591

32000

Ministério de Minas e Energia

77.048.268

154.117.364

500.000

0

565.164.521

719.781.885

796.830.153

35000

Ministério das Relações Exteriores

527.814.264

0

209.769

0

1.667.935.886

1.668.145.655

2.195.959.919

36000

Ministério da Saúde (**)

76.244.329.672

872.350.000

4.820.252.421

1.587.432.498

22.268.914.207

29.548.949.126

105.793.278.798

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

19.849.848

0

300.000

0

87.794.852

88.094.852

107.944.700

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

337.636.276

13.687.859.582

3.290.231

915.046.219

2.099.510.138

16.705.706.170

17.043.342.446

40000

Ministério do Trabalho

88.027.119

0

13.321.906

0

800.714.463

814.036.369

902.063.488

42000

Ministério da Cultura

35.877.456

250.491.948

82.555.955

0

760.846.442

1.093.894.345

1.129.771.801

44000

Ministério do Meio Ambiente

66.785.736

0

12.917.638

0

964.751.629

977.669.267

1.044.455.003

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

433.612.845

70.786.277

0

0

1.932.521.088

2.003.307.365

2.436.920.210

51000

Ministério do Esporte

65.138.863

199.894.438

381.314.135

0

797.064.461

1.378.273.034

1.443.411.897

52000

Ministério da Defesa

6.930.500.048

6.483.393.122

264.185.413

0

8.869.296.988

15.616.875.523

22.547.375.571

53000

Ministério da Integração Nacional

59.277.136

2.948.473.090

506.652.434

1.341.989.220

1.316.962.654

6.114.077.398

6.173.354.534

54000

Ministério do Turismo

4.268.520

0

264.578.637

0

468.897.933

733.476.570

737.745.090

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

30.188.682.096

248.680.480

103.218.655

0

4.814.686.132

5.166.585.267

35.355.267.363

56000

Ministério das Cidades

83.556.358

10.460.636.423

1.534.994.897

748.746.220

1.488.822.969

14.233.200.509

14.316.756.867

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

124.416

0

0

0

4.768.895

4.768.895

4.893.311

63000

Advocacia-Geral da União

67.798.680

0

0

0

458.424.109

458.424.109

526.222.789

71000

Encargos Financeiros da União

0

80.000.000

0

0

3.493.116.173

3.573.116.173

3.573.116.173

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

131.655.984

0

0

0

12.218.370

12.218.370

143.874.354

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

877.305.001

877.305.001

877.305.001

TOTAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA

126.460.212.593

37.192.197.732

9.048.441.583

6.066.363.319

97.449.226.034

149.756.228.668

276.216.441.261

(*) Emenda de Bancada Estadual apresentada na Unidade Orçamentária 49201 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, conforme Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

(**) Inclui as trocas de RP.

ANEXO XI

( Anexo XII ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017 )

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VI ESTE DECRETO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

90.506

155.015

219.524

284.033

348.542

413.051

477.560

542.069

606.578

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

69.627

104.813

139.999

175.185

210.371

245.557

280.743

315.929

351.115

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

29.744

46.038

62.332

78.626

94.920

111.214

127.508

143.802

160.096

25000

Ministério da Fazenda

91.088

136.354

181.620

226.886

272.152

317.418

362.684

407.950

453.216

26000

Ministério da Educação

1.656.108

2.595.904

3.535.700

4.475.496

5.415.292

6.355.088

7.294.884

8.234.680

9.174.476

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

5.957

9.045

12.133

15.221

18.309

21.397

24.485

27.573

30.661

30000

Ministério da Justiça e Cidadania

61.420

94.002

126.584

159.166

191.748

224.330

256.912

289.494

322.076

32000

Ministério de Minas e Energia

15.185

22.918

30.651

38.384

46.117

53.850

61.583

69.316

77.049

35000

Ministério das Relações Exteriores

62.205

120.406

178.607

236.808

295.009

353.210

411.411

469.612

527.813

36000

Ministério da Saúde

14.185.748

21.943.071

29.700.394

37.457.717

45.215.040

52.972.363

60.729.686

68.487.009

76.244.328

37000

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

3.797

5.804

7.811

9.818

11.825

13.832

15.839

17.846

19.853

39000

Ministério dos Transportes

47.006

83.335

119.664

155.993

192.322

228.651

264.980

301.309

337.638

40000

Ministério do Trabalho

16.907

25.797

34.687

43.577

52.467

61.357

70.247

79.137

88.027

42000

Ministério da Cultura

6.505

10.177

13.849

17.521

21.193

24.865

28.537

32.209

35.881

44000

Ministério do Meio Ambiente

12.517

19.301

26.085

32.869

39.653

46.437

53.221

60.005

66.789

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

60.101

106.790

153.479

200.168

246.857

293.546

340.235

386.924

433.613

51000

Ministério do Esporte

7.528

14.729

21.930

29.131

36.332

43.533

50.734

57.935

65.136

52000

Ministério da Defesa

1.289.156

1.994.324

2.699.492

3.404.660

4.109.828

4.814.996

5.520.164

6.225.332

6.930.500

53000

Ministério da Integração Nacional

10.818

16.876

22.934

28.992

35.050

41.108

47.166

53.224

59.282

54000

Ministério do Turismo

768

1.206

1.644

2.082

2.520

2.958

3.396

3.834

4.272

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

5.697.244

8.758.674

11.820.104

14.881.534

17.942.964

21.004.394

24.065.824

27.127.254

30.188.684

56000

Ministério das Cidades

15.755

24.230

32.705

41.180

49.655

58.130

66.605

75.080

83.555

60000

Vice-Presidência

21

34

47

60

73

86

99

112

125

63000

Advocacia-Geral da União

13.275

20.090

26.905

33.720

40.535

47.350

54.165

60.980

67.795

73000

Transferências a Estados, DF e Municípios

24.407

37.813

51.219

64.625

78.031

91.437

104.843

118.249

131.655

TOTAL GERAL

23.473.393

36.346.746

49.220.099

62.093.452

74.966.805

87.840.158

100.713.511

113.586.864

126.460.213

*