Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.380, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 4.618.940.446,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 27.048.365.674,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$ 4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de recursos para aumento do patrimônio líquido - outras fontes, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas e de recursos de longo prazo - controladora, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 27.048.365.674,00 (vinte e sete bilhões, quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

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