Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2016

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Pequizal do Naruvôtu, localizada nos Municípios de Canarana e Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA :

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio – Funai, da terra indígena denominada Pequizal do Naruvôtu, localizada nos Municípios de Canarana e Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Naruvôtu, com superfície de vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito hectares, cinquenta ares e vinte e nove centiares e perímetro de noventa e oito mil, noventa e sete metros e sessenta centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATN-M-P639 (SAT), de coordenadas geográficas 12º47’46,209”S 52º44’27,538”WGr; deste, segue confrontando com a fazenda Cacoal, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-P678, 12º48’8,031”S e 52º44’3,240”WGr; ATN-M-P679, 12º48’29,726”S e 52º43’39,084”WGr; ATN-M-P680, 12º48’43,499”S e 52º43’23,749”WGr; ATN-M-P681, 12º49’14,707”S e 52º43’41,138”WGr; ATN-M-P682, 12º49’46,195”S e 52º43’58,688”WGr; ATN-M-P683, 12º50’17,588”S e 52º44’16,188”WGr; ATN-M-P684, 12º50’49,083”S e 52º44’33,750”WGr; ATN-M-P685, 12º51’21,443”S e 52º44’51,797”W, situado próximo da nascente do Córrego Seco; deste, segue a jusante pela margem direita do citado córrego, até o marco ATN-M-P640 (SAT), de coordenadas geográficas 12º52’52,091”S e 52º45’30,367”WGr, situado em sua confluência com o Córrego Grande; deste, segue a jusante pela margem direita do citado córrego, até o marco ATN-M-P641, de coordenadas geográficas 12º52’50,739”S e 52º45’33,851”WGr; deste, segue ainda a jusante pela margem direita do citado córrego, até o ponto ATN-P-F929, de coordenadas geográficas 12º52’59,823”S e 52º46’20,147”WGr, situado na sua confluência com o Córrego Quebrado; deste, segue a montante pela margem esquerda do último córrego citado, até o marco ATN-M-P686, de coordenadas geográficas 12º54’50,258”S e 52º45’57,414”WGr; deste, segue ainda a montante pela margem esquerda do mesmo córrego, até o marco ATN-M-P687, de coordenadas geográficas 12º54’51,701”S e 52º45’57,842”WGr; deste, segue ainda a montante pela margem esquerda do mesmo córrego, até o marco ATN-M-P645, de coordenadas geográficas 12º57’21,526”S e 52º43’40,660”WGr; deste, segue ainda a montante pela margem esquerda do mesmo córrego, até o marco ATN-M-P644 (SAT), de coordenadas geográficas 12º57’24,959”S e 52º43’38,076”WGr; deste, segue confrontando com a fazenda Tropical, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-P688, 12º57’25,157”S e 52º43’46,303”WGr; ATN-M-P689, 12º57’25,191”S e 52º43’47,724”WGr; ATN-M-P690, 12º57’25,994”S e 52º44’21,179”WGr; ATN-M-P691, 12º57’26,809”S e 52º44’55,255”WGr; ATN-M-P692, 12º57’27,616”S e 52º45’29,092”WGr; ATN-M-P693, 12º57’28,408”S e 52º46’2,382”WGr; ATN-M-P694, 12º57’29,160”S e 52º46’34,081”WGr; ATN-M-P695, 12º57’29,905”S e 52º47’5,568”WGr; ATN-M-P696, 12º57’30,687”S e 52º47’38,771”WGr; ATN-M-P697, 12º57’31,459”S e 52º48’11,629”WGr; ATN-M-P698, 12º57’51,960”S e 52º47’54,218”WGr; ATN-M-P699, 12º58’11,472”S e 52º47’37,648”WGr; ATN-M-P700, 12º58’42,738”S e 52º47’28,633”WGr; ATN-M-P701, 12º59’13,867”S e 52º47’19,658”WGr; ATN-M-P702, 12º59’41,530”S e 52º47’11,684”WGr; ATN-M-P703 12º59’49,652”S e 52º47’33,770”WGr, situado na margem esquerda do rio Sete de Setembro; deste, segue a montante pela margem esquerda do citado rio, até o marco ATN-M-P704, de coordenadas geográficas 13º00’5,151”S e 52º47’50,549”WGr; deste, segue ainda pelo mesmo rio até o marco ATN-M-P642 (SAT), de coordenadas geográficas 13º00’7,787”S e 52º47’51,551”WGr; deste, segue confrontando com a fazenda Três Rios, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-P729, 13º00’7,769”S e 52º47’55,281”WGr; ATN-M-P728, 13º00’7,844”S e 52º48’7,953”WGr; ATN-M-P727, 13º00’8,045”S e 52º48’41,936”WGr; ATN-M-P726, 13º00’8,239”S e 52º49’14,799”WGr; ATN-M-P725, 13º00’8,437”S e 52º49’48,463”WGr; ATN-M-P724, 13º00’8,641”S e 52º50’23,472”WGr; ATN-M-P723, 13º00’8,820”S e 52º50’54,284”WGr; ATN-M-P722, 13º00’9,009”S e 52º51’26,707”WGr; ATN-M-P721, 13º00’9,210”S e 52º52’1,528”WGr; ATN-P-G004, 13º00’9,255”S e 52º52’9,263”WGr, localizado na margem direita do rio Culuene; deste, segue cruzando o rio Culuene, até o ponto ATN-P-G005, de coordenadas geográficas 13º00’9,309”S e 52º52’18,652”WGr, localizado na margem esquerda do referido rio; deste, segue confrontando com a fazenda Três Coqueiros, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-P720, 13º00’9,395”S e 52º52’33,515”WGr; ATN-M-P719, 13º00’9,457”S e 52º52’44,222”WGr; ATN-M-P718, 13º00’9,690”S e 52º53’24,705”WGr; ATN-M-P717 (SAT), 13º00’9,900”S e 52º54’1,392”WGr; ATN-M-P716, 13º00’9,884”S e 52º54’8,259”WGr; ATN-M-P715, 13º00’9,805”S e 52º54’41,848”WGr; ATN-M-P714, 13º00’9,720”S e 52º55’16,921”WGr; ATN-M-P713, 13º00’9,637”S e 52º55’50,288”WGr; ATN-M-P712, 13º00’9,546”S e 52º56’25,842”WGr; ATN-M-P711, 13º00’9,454”S e 52º57’0,823”WGr; ATN-M-P710, 13º00’9,366”S e 52º57’33,269”WGr; ATN-M-P709, 13º00’9,271”S e 52º58’7,694”WGr; ATN-M-P708, 13º00’9,267”S e 52º58’9,022”WGr; ATN-M-P707, 13º00’9,202”S e 52º58’32,168”WGr; ATN-M-P706, 13º00’9,105”S e 52º59’5,715”WGr; ATN-M-P705, 13º00’9,006”S e 52º59’39,187”WGr; M-47=AHT-M-0595 (SAT), 13º00’8,909”S e 53º00’11,328”WGr; deste, segue confrontando com o Parque Indígena do Xingu, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-P632, 13º00’4,114”S e 53º00’5,215”WGr; ATN-M-P646, 12º59’54,154”S e 52º59’52,517”WGr; ATN-M-P647, 12º59’28,980”S e 52º59’20,422”WGr; ATN-M-P648, 12º59’8,368”S e 52º58’54,068”WGr; ATN-M-P649, 12º58’46,479”S e 52º58’26,301”WGr; ATN-M-P635, 12º58’44,664”S e 52º58’23,988”WGr; ATN-M-P650, 12º58’26,028”S e 52º58’0,288”WGr; ATN-M-P651, 12º58’5,616”S e 52º57’34,280”WGr; ATN-M-P652, 12º57’45,219”S e 52º57’8,311”WGr; ATN-M-P653, 12º57’25,396”S e 52º56’43,014”WGr; ATN-M-P654, 12º57’5,033”S e 52º56’17,095”WGr; ATN-M-P655, 12º56’45,910”S e 52º55’52,704”WGr; ATN-M-P656, 12º56’24,530”S e 52º55’25,491”WGr; ATN-M-P633, 12º56’9,126”S e 52º55’5,816”WGr; ATN-M-P634 (SAT), 12º56’6,480”S e 52º55’2,465”WGr; ATN-M-P657, 12º55’44,369”S e 52º54’34,322”WGr; ATN-M-P658, 12º55’24,013”S e 52º54’8,350”WGr; ATN-M-P659, 12º55’2,924”S e 52º53’41,446”WGr; ATN-M-P660, 12º54’43,373”S e 52º53’16,508”WGr; ATN-M-P661, 12º54’25,498”S e 52º52’53,712”WGr; ATN-M-P662, 12º54’11,379”S e 52º52’35,707”WGr; ATN-M-P663, 12º53’33,807”S e 52º51’47,806”WGr; M-01-FUNAI, 12º53’22,593”S e 52º51’33,450”WGr; ATN-M-P664, 12º53’13,413”S e 52º51’21,812”WGr; ATN-M-P665, 12º52’53,051”S e 52º50’55,863”WGr; ATN-M-P666, 12º52’32,521”S e 52º50’29,702”WGr; ATN-M-P667, 12º52’12,410”S e 52º50’4,080”WGr; ATN-M-P636 (SAT), 12º51’52,117”S e 52º49’38,233”WGr; ATN-M-P637, 12º51’47,636”S e 52º49’32,571”WGr; ATN-M-P668, 12º51’27,102”S e 52º49’6,329”WGr; ATN-P-G006, 12º51’20,312”S e 52º48’57,808”WGr; localizado na margem esquerda do rio Xingu, deste, segue atravessando o citado rio até o ponto ATN-P-G007, de coordenadas geográficas 12º51’14,121”S e 52º48’50,103”WGr, situado na sua margem direita; deste, segue confrontando ainda com o Parque Nacional do Xingu, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: A6M-M-0472, 12º51’6,144”S e 52º48’39,194”WGr; ATN-M-P669, 12º50’47,047”S e 52º48’15,065”WGr; ATN-M-P670, 12º50’26,708”S e 52º47’49,160”WGr; A6M-M-004, 12º50’18,160”S e 52º47’38,568”WGr; ATN-M-P671, 12º50’1,833”S e 52º47’17,808”WGr; ATN-M-P672, 12º49’44,987”S e 52º46’56,344”WGr; ATN-M-P673, 12º49’29,891”S e 52º46’38,522”WGr; ATN-M-P674, 12º49’8,637”S e 52º46’11,662”WGr; ATN-M-P675, 12º48’48,419”S e 52º45’46,114”WGr; ATN-M-P676, 12º48’27,633”S e 52º45’19,856”WGr; ATN-M-P677, 12º48’7,188”S e 52º44’54,032”WGr; ATN-M-P638, 12º47’49,448”S e 52º44’31,629”WGr; ATN-M-P639 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada para elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: MI-1930 e MI-1981 - Escala 1:100.000 - DSG - 1987.

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2016

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