Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, que aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 24.837.171.205,22 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016

*