Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.780, DE 27 DE MAIO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 8865, de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:

I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;

III - a Secretaria da Agricultura Familiar;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I - de reforma agrária;

II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.

Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

...........................................................................” (NR)

Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007 .

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2016

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