Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.696, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4;

II - um DAS 101.3;

III - dois DAS 101.2;

V - um DAS 102.2; e

VI - seis DAS 101.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do IBRAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBRAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º O Regimento Interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DO IBRAM P/ SEGES/MP

(a)

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

2

2,54

DAS 101.1

1,00

6

6,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.2

1,27

1

1,27

TOTAL

11

15,75

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO
N
o

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

10

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS

1

Diretor

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUSEAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

UNIDADE MUSEOLÓGICA I

8

Diretor

101.4

Divisão

16

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

8

 

FG-1

 

16

 

FG-2

 

16

 

FG-3

 

 

 

 

UNIDADE MUSEOLÓGICA II

9

Diretor

101.3

Serviço

8

Chefe

101.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

UNIDADE MUSEOLÓGICA III

7

Diretor

101.1

 

10

 

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.4

3,84

15

57,60

15

57,60

101.3

2,10

25

52,50

24

50,40

101.2

1,27

41

52,07

39

49,53

101.1

1,00

27

27,00

21

21,00

 

 

 

 

 

 

102.4

3,84

2

7,68

1

3,84

102.2

1,27

8

10,16

7

8,89

102.1

1,00

1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

120

214,28

109

198,53

FG-1

0,20

24

4,80

24

4,80

FG-2

0,15

16

2,40

16

2,40

FG-3

0,12

19

2,28

19

2,28

SUBTOTAL 2

59

9,48

59

9,48

TOTAL

179

223,76

168

208,01

*