Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

.......................................................................................

VII - ..............................................................................

.......................................................................................

f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;

............................................................................” (NR)

“Art. 2º .........................................................................

.......................................................................................

XIII - .............................................................................

.......................................................................................

e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e

............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2016

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