Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 8.890, de 2016) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma dos Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo­-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.2; e

c) nove DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 101.2.

Art. 2 º O Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4 º O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 6 º O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 7 º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDECO P/ A SEGES
(a)

DA SEGES P/ A SUDECO
(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.4

3,84

1

3,84

101.2

1,27

1

1,27

102.4

3,84

1

3,84

102.2

1,27

1

1,27

102.1

1,00

9

9,00

TOTAL

11

14,11

2

5,11

Saldo do remanejamento (a-b)

9

9,00

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n º 8.277, de 27 de junho de 2014 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

UNIDADE

CARGO/

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/

FUNÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

FG

1

Superintendente

101.6

1

Assessor

102.4

Divisão

1

Chefe

101.2

GABINETE

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

FG-1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

FG-1

DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS

1

Diretor

101.5

2

FG-1

Coordenação-Geral de Execução de Programas de
Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

2

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

101.4

3,84

10

38,40

9

34,56

101.3

2,10

11

23,10

11

23,10

101.2

1,27

14

17,78

15

19,05

101.1

1,00

7

7,00

7

7,00

102.4

3,84

-

-

1

3,84

102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

102.2

1,27

1

1,27

-

-

102.1

1,00

10

10,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

59

123,14

50

114,14

FG-1

0,20

12

2,40

12

2,40

SUBTOTAL 2

12

2,40

12

2,40

TOTAL

71

125,54

62

116,54

*