Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 54 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, poderão empenhar, até o mês de março de 2016, os valores estabelecidos no Anexo I.

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, observados os limites estabelecidos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo V ;

III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e não constantes do Anexo VI.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.

§ 3º O empenho das despesas relacionadas no Anexo V com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os limites estabelecidos em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores constantes do Anexo I.

§ 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão bloquear no Siafi, em conta contábil específica, até o dia 3 de outubro de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 8.859, de 2016)

§ 6º As dotações orçamentárias bloqueadas na forma do § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º , inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Incluído pelo Decreto nº 8.859, de 2016)

§ 7º O bloqueio de que trata o § 5º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com “RP 6” e às emendas de bancada estadual de que trata a Seção I do Anexo VII à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. (Incluído pelo Decreto nº 8.859, de 2016)

§ 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias passíveis de anulação para abertura dos créditos referidos no § 6º , hipótese em que os referidos órgãos poderão solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo do órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, caso entendam necessário preservá-las da anulação. (Incluído pelo Decreto nº 8.859, de 2016)

§ 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º , no prazo estabelecido, implica a anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 8.859, de 2016)

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2016, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores constantes do Anexo II.

§ 1º Não se inclui nos valores a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Siafi em 2015 e 2016, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2016;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi (Intra-Siafi) emitidas em 2016;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º ;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º O pagamento dos restos a pagar, incluídos nos valores de que trata o caput, deverá enquadrar-se adicionalmente nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV, respectivamente.

§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os valores autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 150 e 250, e suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos no detalhamento de que trata o inciso III do caput do art. 7º .

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 5º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.

§ 2º As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 7º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:

I - alterar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II ;

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 6.646.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões de reais); (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 19.374.281.326,00 (dezenove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais) e de R$ 29.094.104.000,00 (vinte e nove bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 9.513.664.335,00 (nove bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) e de R$ 11.922.751.062,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.525.802.995,00 (oito bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais) e de R$ 13.034.054.612,00 (treze bilhões, trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.864, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 17.188.093.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e oito milhões, noventa e três mil reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 23.536.942.536,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), respectivamente; (Redação dada pelo Decreto nº 8.941, de 2016)

II - proceder ao remanejamento dos valores de movimentação e empenho e de pagamento c onstantes dos Anexos I e II ;

III - detalhar os valores constantes dos Anexos I e II e ajustar os referidos detalhamentos; e

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A alteração e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

§ 2º No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 52 da Lei nº 13.242, de 2015.

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, publicada até 10 de janeiro de 2017, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Incluído pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

Art. 8º As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015, constam do Anexo X.

Art. 9º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores e os cronogramas estabelecidos.

Art. 9º-A. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 2 de dezembro de 2016. (Incluído pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 2015, e às decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários. (Incluído pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º . (Incluído pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

Art. 10. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 13.242, de 2015, esta, em particular, quanto aos art. 117 e art. 140, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 12. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:

I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2016 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015 ;

II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2016 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015 ; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2016, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2016 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
ATÉ MARÇO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

20000

Presidência da República

0

0

63.524.808

118.704.068

182.228.876

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

315.664.704

386.971.203

702.635.907

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

46.516.693

46.516.693

114.590.172

694.142.045

855.248.911

25000

Ministério da Fazenda

0

0

383.850.672

551.282.144

935.132.816

26000

Ministério da Educação

211.166.142

211.166.142

8.651.825.021

4.467.741.295

13.330.732.458

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

0

0

27.104.604

171.640.938

198.745.542

30000

Ministério da Justiça

0

0

251.105.208

500.581.222

751.686.430

32000

Ministério de Minas e Energia

20.878.073

20.878.073

63.600.732

1.087.153.184

1.171.631.989

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

264.980.907

183.548.970

448.529.877

36000

Ministério da Saúde

106.279.717

106.279.717

76.234.077.116

3.057.365.296

79.397.722.129

39000

Ministério dos Transportes

1.044.787.040

1.044.787.040

314.491.888

210.785.698

1.570.064.626

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

0

0

464.126.796

402.982.536

867.109.332

41000

Ministério das Comunicações

76.238.277

76.238.277

26.155.812

60.594.114

162.988.203

42000

Ministério da Cultura

11.294.248

11.294.248

32.156.076

104.946.476

148.396.800

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

0

59.088.672

134.887.949

193.976.621

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

130.111

130.111

1.916.868.746

154.801.158

2.071.800.015

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

0

0

255.538.160

256.411.672

511.949.832

51000

Ministério do Esporte

82.323.141

82.323.141

61.036.620

126.753.938

270.113.699

52000

Ministério da Defesa

742.318.638

742.318.638

6.077.465.049

1.167.209.933

7.986.993.619

53000

Ministério da Integração Nacional

412.290.035

412.290.035

56.797.661

158.961.491

628.049.187

54000

Ministério do Turismo

0

0

4.056.648

75.557.550

79.614.198

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

25.685.742

25.685.742

28.656.291.204

538.396.746

29.220.373.692

56000

Ministério das Cidades

1.369.831.462

1.369.831.462

71.643.644

216.946.847

1.658.421.953

57000

Min. das Mulheres, da Iguald. Racial e dos Dir. Humanos

0

0

1.852.008

59.394.845

61.246.853

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

120.000

844.687

964.687

62000

Secretaria de Aviação Civil

258.739.602

258.739.602

10.279.800

168.716.246

437.735.648

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

53.078.088

50.030.521

103.108.609

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

16.881.012

14.558.511

31.439.523

68000

Secretaria de Portos

142.032.365

142.032.365

3.804.084

48.895.805

194.732.254

71000

Encargos Financeiros da União

8.676.821

8.676.821

0

145.180.936

153.857.757

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

120.088.254

2.144.655

122.232.909

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

88.753.217

88.753.217

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

562.000.000

562000.000

562.000.000

Reserva para Emendas Individuais

1.507.294.956

1.507.294.956

TOTAL

562.000.000

4.559.188.105

5.121.188.105

124.572.144.166

1.507.294.956

15.406.885.894

146.607.513.121

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

20000

Presidência da República

0

0

0

63.524.808

0

701.547.033

765.071.841

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

315.664.704

0

1.483.521.115

1.799.185.819

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

225.566.838

225.566.838

114.590.172

0

4.001.468.180

4.341.625.190

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

383.850.672

0

2.943.767.331

3.327.618.003

26000

Min. da Educação

0

623.555.937

623.555.937

8.651.825.021

0

25.077.232.071

34.352.613.029

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

0

0

0

27.104.604

0

906.886.867

933.991.471

30000

Min. da Justiça

0

0

0

251.105.208

0

2.538.971.396

2.790.076.604

32000

Min. de Minas e Energia

0

96.012.056

96.012.056

63.600.732

0

3.371.972.612

3.531.585.400

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

264.980.907

0

1.084.793.822

1.349.774.729

36000

Min. da Saúde

0

467.010.985

467.010.985

76.234.077.116

0

13.639.636.473

90.340.724.574

39000

Min. dos Transportes

0

5.436.055.917

5.436.055.917

314.491.888

0

533.414.935

6.283.962.740

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

464.126.796

0

2.194.495.218

2.658.622.014

41000

Min. das Comunicações

0

423.336.431

423.336.431

26.155.812

0

240.987.379

690.479.622

42000

Min. da Cultura

0

54.113.742

54.113.742

32.156.076

0

604.193.777

690.463.595

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

59.088.672

0

732.008.638

791.097.310

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.916.868.746

0

803.048.644

2.720.540.784

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

255.538.160

0

1.307.422.782

1.562.960.942

51000

Min. do Esporte

0

493.872.094

493.872.094

61.036.620

0

605.088.805

1.159.997.519

52000

Min. da Defesa

0

3.495.715.723

3.495.715.723

6.077.465.049

0

6.129.939.459

15.703.120.231

53000

Min. da Integração Nacional

0

2.043.768.671

2.043.768.671

56.797.661

0

326.016.025

2.426.582.357

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.056.648

0

231.717.352

235.774.000

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.925.296

128.925.296

28.656.291.204

0

2.872.158.750

31.657.375.250

56000

Min. das Cidades

0

7.905.090.342

7.905.090.342

71.643.644

0

440.397.909

8.417.131.895

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.852.008

0

255.693.832

257.545.840

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000

Secretaria de Aviação Civil

0

1.169.913.669

1.169.913.669

10.279.800

0

907.796.159

2.087.989.628

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

53.078.088

0

295.683.123

348.761.211

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

16.881.012

0

79.259.203

96.140.215

68000

Secretaria de Portos

0

538.761.764

538.761.764

3.804.084

0

68.890.894

611.456.742

71000

Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

746.408.240

791.841.823

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

120.088.254

0

12.481.891

132.570.145

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

516.519.299

516.519.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

3.345.368.089

0

3.345.368.089

0

0

0

3.345.368.089

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

6.651.872.292

0

6.651.872.292

TOTAL

3.345.368.089

23.147.756.442

26.493.124.531

124.572.144.166

6.651.872.292

75.658.287.337

233.375.428.326

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

20000

Presidência da República

0

0

0

63.891.638

0

663.118.434

727.010.072

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

317.789.999

0

1.121.601.531

1.439.391.530

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

181.091.988

181.091.988

115.894.535

0

3.001.828.487

3.298.815.010

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

393.728.525

0

2.096.608.414

2.490.336.939

26000

Min. da Educação

0

623.555.937

623.555.937

8.733.448.347

0

20.799.347.805

30.156.352.089

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

0

0

0

28.016.815

0

645.956.167

673.972.982

30000

Min. da Justiça

0

0

0

264.712.048

0

1.931.859.304

2.196.571.352

32000

Min. de Minas e Energia

0

77.081.428

77.081.428

64.517.842

0

1.240.418.305

1.382.017.575

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

265.187.567

0

1.084.793.822

1.349.981.389

36000

Min. da Saúde

0

374.930.767

374.930.767

76.249.991.564

0

11.358.536.473

87.983.458.804

39000

Min. dos Transportes

0

4.364.232.706

4.364.232.706

316.181.428

0

380.205.851

5.060.619.985

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

477.474.806

0

1.562.922.705

2.040.397.511

41000

Min. das Comunicações

0

416.500.665

416.500.665

26.857.252

0

171.723.870

615.081.787

42000

Min. da Cultura

0

43.444.175

43.444.175

32.910.626

0

430.322.199

506.677.000

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

60.934.932

0

521.322.328

582.257.260

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.603.498.576

0

505.016.866

2.109.138.836

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

257.124.740

0

966.198.215

1.223.322.955

51000

Min. do Esporte

0

493.872.094

493.872.094

61.081.710

0

427.986.084

982.939.888

52000

Min. da Defesa

0

2.806.467.984

2.806.467.984

6.238.047.289

0

3.991.385.088

13.035.900.361

53000

Min. da Integração Nacional

148.147.903

1.916.836.131

2.064.984.034

57.156.951

0

302.196.918

2.424.337.903

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.194.858

0

225.070.410

229.265.268

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

103.505.189

103.505.189

28.656.493.164

0

2.045.624.622

30.805.622.975

56000

Min. das Cidades

0

7.710.663.623

7.710.663.623

71.749.845

0

383.639.358

8.166.052.826

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.852.008

0

212.111.660

213.963.668

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000

Secretaria de Aviação Civil

0

939.242.638

939.242.638

10.816.500

0

252.599.699

1.202.658.837

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

55.686.198

0

295.683.123

351.369.321

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

17.533.212

0

76.909.885

94.443.097

68000

Secretaria de Portos

0

432.534.497

432.534.497

4.023.914

0

48.812.021

485.370.432

71000

Encargos Financeiros da União

0

36.475.476

36.475.476

0

0

531.619.770

568.095.246

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

121.227.277

0

12.481.891

133.709.168

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

367.878.202

367.878.202

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

2.612.621.129

0

2.612.621.129

0

0

0

2.612.621.129

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

6.651.872.292

0

6.651.872.292

TOTAL

2.760.769.032

20.521.058.692

23.281.827.724

124.572.144.166

6.651.872.292

57.660.647.630

212.166.491.812

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

I – LIMITES ATÉ OUTUBRO

20000 Presidência da República

0

0

0

63.891.638

4.445.858

804.749.410

873.086.906

22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

317.789.999

282.153.527

1.393.412.722

1.993.356.248

24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

237.077.708

237.077.708

115.894.535

22.417.583

3.557.051.169

3.932.440.995

25000 Min. da Fazenda

0

0

0

393.728.525

0

2.943.767.331

3.337.495.856

26000 Min. da Educação

350.000.000

950.127.366

1.300.127.366

8.733.553.347

294.236.970

22.518.912.321

32.846.830.004

28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

28.016.815

4.149.363

795.059.424

977.225.602

30000 Min. da Justiça

0

0

0

264.712.048

83.960.302

2.344.640.499

2.693.312.849

32000 Min. de Minas e Energia

0

87.400.272

87.400.272

64.517.842

0

3.315.592.195

3.467.510.309

35000 Min. das Relações Exteriores

0

0

0

418.187.567

300.000

1.087.293.822

1.505.781.389

36000 Min. da Saúde

272.000.000

655.289.289

927.289.289

76.568.523.268

3.541.986.312

16.306.104.769

97.343.903.638

39000 Min. dos Transportes

1.870.000.000

4.943.133.351

6.813.133.351

316.181.428

4.893.631

467.753.899

7.601.962.309

40000 Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

477.474.806

14.832.513

1.923.821.284

2.416.128.603

41000 Min. das Comunicações

0

439.835.388

439.835.388

26.857.252

4.064.399

211.303.018

682.060.057

42000 Min. da Cultura

0

56.912.499

56.912.499

32.910.626

79.667.898

529.677.386

699.168.409

44000 Min. do Meio Ambiente

0

0

0

60.934.932

4.250.000

654.214.505

719.399.437

47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.450.299.576

300.000

675.320.739

2.126.543.709

49000 Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

257.124.740

93.301.417

1.161.183.682

1.511.609.839

51000 Min. do Esporte

0

443.372.094

443.372.094

61.081.710

263.068.374

586.187.639

1.353.709.817

52000 Min. da Defesa

150.000.000

3.702.781.337

3.852.781.337

6.238.047.289

215.374.109

5.430.083.817

15.736.286.552

53000 Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.149.187.680

2.629.187.680

57.156.951

292.707.440

348.907.836

3.327.959.907

54000 Min. do Turismo

0

0

0

4.194.858

229.204.714

245.368.663

478.768.235

55000 Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

118.030.964

118.030.964

28.594.493.164

78.878.757

2.306.571.055

31.097.973.940

56000 Min. das Cidades

0

8.002.907.462

8.002.907.462

71.749.845

1.054.780.478

521.072.816

9.650.510.601

57000 Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

41.503.926

228.615.758

272.065.692

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000 Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.181.854.656

1.281.854.656

10.816.500

500.000

609.854.819

1.903.025.975

63000 Advocacia-Geral da União

0

0

0

55.686.198

500.000

300.183.123

356.369.321

66000 Controladoria-Geral da União

0

0

0

17.533.212

0

78.252.352

95.785.564

68000 Secretaria de Portos

0

570.892.935

570.892.935

4.023.914

500.000

60.285.663

635.702.512

71000 Encargos Financeiros da União

0

41.594.394

41.594.394

0

0

996.324.583

1.037.918.977

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

121.227.277

0

12.481.891

133.709.168

74000 Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

452.815.972

452.815.972

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

1.435.278.848

0

1.435.278.848

TOTAL ATÉ OUTUBRO

3.372.000.000

23.581.020.789

26.953.020.789

124.828.675.870

8.047.256.419

72.871.732.285

232.700.685.363

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

II – LIMITE ATÉ DEZEMBRO

20000 Presidência da República

0

0

0

63.891.638

4.445.858

821.218.810

889.556.306

22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

317.789.999

282.153.527

1.548.521.115

2.148.464.641

24000 Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

279.066.998

279.066.998

115.894.535

22.417.583

3.985.468.180

4.402.847.296

25000 Min. da Fazenda

0

0

0

393.728.525

0

2.943.767.331

3.337.495.856

26000 Min. da Educação

350.000.000

1.133.555.937

1.483.555.937

8.733.553.347

294.236.970

24.352.291.292

34.863.637.546

28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

28.016.815

4.149.363

906.886.867

1.089.053.045

30000 Min. da Justiça

0

0

0

264.712.048

83.960.302

2.604.831.396

2.953.503.746

32000 Min. de Minas e Energia

0

95.513.398

95.513.398

64.517.842

0

4.871.972.612

5.032.003.852

35000 Min. das Relações Exteriores

0

0

0

418.187.567

300.000

1.087.293.822

1.505.781.389

36000 Min. da Saúde

272.000.000

655.289.289

927.289.289

76.568.523.268

3.541.986.312

16.306.104.769

97.343.903.638

39000 Min. dos Transportes

1.870.000.000

5.402.486.156

7.272.486.156

316.181.428

4.893.631

533.414.935

8.126.976.150

40000 Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

477.474.806

14.832.513

2.194.495.218

2.686.802.537

41000 Min. das Comunicações

0

457.336.431

457.336.431

26.857.252

4.064.399

240.987.379

729.245.461

42000 Min. da Cultura

0

67.013.742

67.013.742

32.910.626

79.667.898

604.193.777

783.786.043

44000 Min. do Meio Ambiente

0

0

0

60.934.932

4.250.000

744.508.638

809.693.570

47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.450.299.576

300.000

803.048.644

2.254.271.614

49000 Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

257.124.740

93.301.417

1.307.422.782

1.657.848.939

51000 Min. do Esporte

0

443.372.094

443.372.094

61.081.710

263.068.374

662.088.805

1.429.610.983

52000 Min. da Defesa

150.000.000

4.375.016.352

4.525.016.352

6.238.047.289

215.374.109

6.346.607.119

17.325.044.869

53000 Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.335.076.341

2.815.076.341

57.156.951

292.707.440

359.116.025

3.524.056.757

54000 Min. do Turismo

0

0

0

4.194.858

229.204.714

248.217.352

481.616.924

55000 Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.925.296

128.925.296

28.594.493.164

78.878.757

2.660.799.967

31.463.097.184

56000 Min. das Cidades

0

8.222.090.342

8.222.090.342

71.749.845

1.054.780.478

545.397.909

9.894.018.574

57000 Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

41.503.926

247.293.832

290.743.766

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000 Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.363.813.669

1.463.813.669

10.816.500

500.000

877.796.159

2.352.926.328

63000 Advocacia-Geral da União

0

0

0

55.686.198

500.000

300.183.123

356.369.321

66000 Controladoria-Geral da União

0

0

0

17.533.212

0

79.259.203

96.792.415

68000 Secretaria de Portos

0

674.661.764

674.661.764

4.023.914

500.000

68.890.894

748.076.572

71000 Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

1.088.376.784

1.133.810.367

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

121.227.277

0

12.481.891

133.709.168

74000 Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

516.519.299

516.519.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

1.435.278.848

0

1.435.278.848

TOTAL ATÉ DEZEMBRO

3.372.000.000

25.679.274.786

29.051.274.786

124.828.675.870

8.047.256.419

79.874.324.052

241.801.531.127

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016) (Vide Decreto nº 8.864, de 2016)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

I – LIMITES ATÉ OUTUBRO

20000

Presidência da República

0

0

0

63.891.638

4.915.868

804.749.410

873.556.916

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

317.789.999

342.454.686

1.393.412.722

2.053.657.407

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

237.077.708

237.077.708

115.894.535

29.044.696

3.557.051.169

3.939.068.108

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

393.728.525

0

3.183.767.331

3.577.495.856

26000

Min. da Educação

350.000.000

950.127.366

1.300.127.366

8.743.007.973

362.983.324

22.515.912.321

32.922.030.984

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

28.016.815

5.497.469

795.059.424

978.573.708

30000

Min. da Justiça

0

0

0

264.712.048

96.110.418

2.538.640.499

2.899.462.965

32000

Min. de Minas e Energia

0

87.400.272

87.400.272

64.517.842

0

3.315.592.195

3.467.510.309

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

418.187.567

483.824

1.667.293.822

2.085.965.213

36000

Min. da Saúde

272.000.000

653.178.507

925.178.507

76.568.523.268

4.137.615.042

16.306.104.769

97.937.421.586

39000

Min. dos Transportes

1.870.000.000

4.943.133.351

6.813.133.351

316.181.428

4.840.165

467.753.899

7.601.908.843

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

477.474.806

18.701.559

1.923.821.284

2.419.997.649

41000

Min. das Comunicações

0

439.835.388

439.835.388

26.857.252

6.945.443

211.303.018

684.941.101

42000

Min. da Cultura

0

56.912.499

56.912.499

32.910.626

95.120.942

529.677.386

714.621.453

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

60.934.932

4.892.458

654.214.505

720.041.895

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.440.844.950

386.970

675.320.739

2.117.176.053

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

257.124.740

105.124.949

1.161.183.682

1.523.433.371

51000

Min. do Esporte

0

367.372.094

367.372.094

61.081.710

316.242.731

586.187.639

1.330.884.174

52000

Min. da Defesa

150.000.000

3.702.781.337

3.852.781.337

6.238.047.289

252.682.205

5.506.083.817

15.849.594.648

53000

Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.149.187.680

2.629.187.680

57.156.951

351.630.693

348.907.836

3.386.883.160

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.194.858

269.959.593

248.368.663

522.523.114

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

118.030.964

118.030.964

28.594.493.164

85.015.743

2.306.571.055

31.104.110.926

56000

Min. das Cidades

0

8.002.907.462

8.002.907.462

71.749.845

1.224.375.201

521.072.816

9.820.105.324

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

48.595.106

228.615.758

279.156.872

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000

Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.181.854.656

1.281.854.656

10.816.500

774.118

609.854.819

1.903.300.093

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

55.686.198

483.824

400.535.250

456.705.272

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

17.533.212

0

78.252.352

95.785.564

68000

Secretaria de Portos

0

570.892.935

570.892.935

4.023.914

483.824

60.285.663

635.686.336

71000

Encargos Financeiros da União

0

41.594.394

41.594.394

0

0

1.033.444.583

1.075.038.977

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

121.227.277

0

12.481.891

133.709.168

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

452.815.972

452.815.972

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

21.551.041

0

21.551.041

TOTAL ATÉ OUTUBRO

3.372.000.000

23.502.910.007

26.874.910.007

124.828.675.870

7.786.911.892

74.099.204.412

233.589.702.181

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

II – LIMITE ATÉ DEZEMBRO

20000

Presidência da República

0

0

0

63.891.638

4.915.868

821.218.810

890.026.316

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

317.789.999

342.454.686

1.548.521.115

2.208.765.800

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

279.100.160

279.100.160

115.894.535

29.044.696

3.985.468.180

4.409.507.571

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

393.728.525

0

3.183.767.331

3.577.495.856

26000

Min. da Educação

350.000.000

1.133.555.937

1.483.555.937

8.743.007.973

362.983.324

24.349.291.292

34.938.838.526

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

28.016.815

5.497.469

906.886.867

1.090.401.151

30000

Min. da Justiça

0

0

0

264.712.048

96.110.418

2.798.831.396

3.159.653.862

32000

Min. de Minas e Energia

0

95.513.398

95.513.398

64.517.842

0

4.871.972.612

5.032.003.852

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

418.187.567

483.824

1.667.293.822

2.085.965.213

36000

Min. da Saúde

272.000.000

653.178.507

925.178.507

76.568.523.268

4.137.615.042

16.306.104.769

97.937.421.586

39000

Min. dos Transportes

1.870.000.000

5.403.038.036

7.273.038.036

316.181.428

4.840.165

533.414.935

8.127.474.564

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

477.474.806

18.701.559

2.194.495.218

2.690.671.583

41000

Min. das Comunicações

0

457.429.664

457.429.664

26.857.252

6.945.443

240.987.379

732.219.738

42000

Min. da Cultura

0

67.765.490

67.765.490

32.910.626

95.120.942

604.193.777

799.990.835

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

60.934.932

4.892.458

744.508.638

810.336.028

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

1.440.844.950

386.970

803.048.644

2.244.903.958

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

257.124.740

105.124.949

1.307.422.782

1.669.672.471

51000

Min. do Esporte

0

367.372.094

367.372.094

61.081.710

316.242.731

662.088.805

1.406.785.340

52000

Min. da Defesa

150.000.000

4.375.011.826

4.525.011.826

6.238.047.289

252.682.205

6.422.607.119

17.438.348.439

53000

Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.335.076.341

2.815.076.341

57.156.951

351.630.693

359.116.025

3.582.980.010

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.194.858

269.959.593

251.217.352

525.371.803

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.913.026

128.913.026

28.594.493.164

85.015.743

2.660.799.967

31.469.221.900

56000

Min. das Cidades

0

8.222.787.897

8.222.787.897

71.749.845

1.224.375.201

545.397.909

10.064.310.852

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

48.595.106

247.293.832

297.834.946

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

120.000

0

4.868.123

4.988.123

62000

Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.363.813.669

1.463.813.669

10.816.500

774.118

877.796.159

2.353.200.446

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

55.686.198

483.824

400.535.250

456.705.272

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

17.533.212

0

79.259.203

96.792.415

68000

Secretaria de Portos

0

674.661.764

674.661.764

4.023.914

483.824

68.890.894

748.060.396

71000

Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

1.125.496.784

1.170.930.367

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

121.227.277

0

12.481.891

133.709.168

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

516.519.299

516.519.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

21.551.041

0

21.551.041

TOTAL ATÉ DEZEMBRO

3.372.000.000

25.603.274.786

28.975.274.786

124.828.675.870

7.786.911.892

81.101.796.179

242.692.658.727

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos

PAC

Demais

Despesas

Discricionárias

Total

Emendas

de Bancada

Estadual

Demais

Total

Despesas

Obrigatórias

Emendas

Individuais

20000

Presidência da República

0

0

0

82.200.761

4.421.060

814.167.627

900.789.448

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

0

0

370.476.178

340.686.583

1.554.021.115

2.265.183.876

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

279.100.160

279.100.160

132.049.794

27.683.500

3.985.468.180

4.424.301.634

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

445.773.356

0

3.559.649.178

4.005.422.534

26000

Min. da Educação

350.000.000

1.370.415.937

1.720.415.937

8.526.872.841

358.195.738

24.576.431.292

35.181.915.808

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

150.000.000

0

150.000.000

31.574.890

4.934.530

918.886.867

1.105.396.287

30000

Min. da Justiça

0

0

0

312.058.374

93.722.846

2.871.012.697

3.276.793.917

32000

Min. de Minas e Energia

0

95.513.398

95.513.398

76.861.658

0

4.571.972.612

4.744.347.668

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

465.141.338

500.000

1.667.293.822

2.132.935.160

36000

Min. da Saúde

272.000.000

853.446.781

1.125.446.781

76.973.882.337

4.147.576.849

16.251.809.769

98.498.715.736

39000

Min. dos Transportes

1.840.000.000

5.403.038.036

7.273.038.036

324.205.028

4.431.665

558.414.935

8.130.089.664

40000

Min. do Trabalho e Previdência Social

0

0

0

527.228.850

18.279.207

2.305.768.218

2.851.276.275

41000

Min. das Comunicações

0

718.429.664

718.429.664

30.401.256

6.719.315

240.987.379

996.537.614

42000

Min. da Cultura

0

67.765.490

67.765.490

36.345.696

90.786.218

609.193.777

804.091.181

44000

Min. do Meio Ambiente

0

0

0

67.983.806

4.505.790

744.508.638

816.998.234

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

0

623.394

623.394

349.480.675

400.000

803.048.644

1.153.552.713

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

0

0

0

492.598.386

106.561.855

1.307.422.782

1.906.583.023

51000

Min. do Esporte

0

383.403.355

383.403.355

61.212.536

312.447.322

665.088.805

1.422.152.018

52000

Min. da Defesa

150.000.000

4.375.011.826

4.525.011.826

6.386.843.134

253.186.591

6.699.194.201

17.864.235.752

53000

Min. da Integração Nacional

480.000.000

2.340.076.341

2.820.076.341

60.940.136

351.496.730

410.972.025

3.643.485.232

54000

Min. do Turismo

0

0

0

4.422.335

265.989.288

259.217.352

529.628.975

55000

Min. do Des. Social e Combate à Fome

0

128.913.026

128.913.026

28.595.116.024

83.808.095

2.660.799.967

31.468.637.112

56000

Min. das Cidades

0

8.220.887.897

8.220.887.897

79.442.256

1.226.163.925

648.297.909

10.174.791.987

57000

Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

0

0

0

1.946.008

48.891.149

234.345.015

285.182.172

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

148.707

0

4.868.123

5.016.830

62000

Secretaria de Aviação Civil

100.000.000

1.359.313.669

1.459.313.669

12.355.238

790.294

872.296.159

2.344.755.360

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

71.424.619

483.824

400.535.250

472.443.693

66000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

20.101.492

0

79.259.203

99.360.695

68000

Secretaria de Portos

0

674.661.764

674.661.764

5.226.766

500.000

68.890.894

749.279.424

71000

Encargos Financeiros da União

0

45.433.583

45.433.583

0

0

6.432.032.130

6.477.465.713

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

0

0

0

133.940.407

0

12.481.891

146.422.298

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

0

0

0

1.057.019.299

1.057.019.299

Reserva para Emendas de Bancada Estadual

0

0

0

0

0

0

0

Reserva para Emendas Individuais

0

0

0

0

294.094.045

0

294.094.045

TOTAL

3.342.000.000

26.316.034.321

29.688.034.321

124.678.254.882

8.047.256.419

87.845.355.755

250.228.901.377

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

216.725

296.494

349.745

402.995

456.246

509.496

562.747

615.998

669.248

722.499

775.749

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

492.049

757.989

966.823

1.175.657

1.384.490

1.593.324

1.802.157

2.010.991

2.219.825

2.428.658

2.637.492

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

833.759

1.242.804

1.580.209

1.917.613

2.255.017

2.592.421

2.929.825

3.267.230

3.604.634

3.942.038

4.279.442

25000

Ministério da Fazenda

552.969

846.571

1.080.173

1.406.594

1.733.016

2.059.437

2.385.858

2.712.280

3.038.701

3.365.122

3.691.544

26000

Ministério da Educação

6.505.376

8.748.499

10.691.622

13.787.453

16.883.285

19.979.116

23.074.947

26.170.779

29.266.610

32.362.441

35.458.273

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

186.091

283.130

325.169

416.642

508.114

599.587

691.060

782.532

874.005

965.478

1.056.950

30000

Ministério da Justiça

494.116

712.813

831.510

1.134.396

1.437.281

1.740.166

2.043.052

2.345.937

2.648.822

2.951.707

3.254.593

32000

Ministério de Minas e Energia

144.425

219.062

263.700

310.302

356.905

403.507

450.110

496.712

543.315

589.917

6.586.520

35000

Ministério das Relações Exteriores

270.258

379.860

463.819

576.626

689.433

802.240

915.047

1.027.854

1.140.661

1.253.468

1.366.275

36000

Ministério da Saúde

16.943.779

24.424.328

30.690.620

38.459.476

46.476.447

54.493.417

62.510.387

70.527.358

78.544.328

86.561.298

94.578.269

39000

Ministério dos Transportes

303.537

365.525

424.125

568.510

712.895

857.280

1.001.666

1.146.051

1.290.436

1.434.821

1.579.206

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

428.003

647.451

786.900

1.048.790

1.310.680

1.572.570

1.834.461

2.096.351

2.358.241

2.620.132

2.882.022

41000

Ministério das Comunicações

36.577

58.551

80.526

119.175

157.824

196.474

235.123

273.772

312.422

351.071

389.720

42000

Ministério da Cultura

102.764

145.234

167.703

229.469

291.236

353.002

414.769

476.535

538.302

600.068

661.835

44000

Ministério do Meio Ambiente

117.400

170.478

213.555

295.413

377.270

459.128

540.986

622.843

704.701

786.559

868.416

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

129.844

202.589

275.335

384.127

492.920

601.713

710.505

819.298

928.090

1.036.883

2.845.676

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

275.094

378.506

481.919

645.930

809.941

973.952

1.137.963

1.301.975

1.465.986

1.629.997

1.794.008

51000

Ministério do Esporte

136.902

219.942

255.438

302.103

376.311

450.519

524.727

598.936

673.144

747.352

821.560

52000

Ministério da Defesa

2.397.318

3.371.213

4.145.107

5.262.059

6.379.011

7.495.963

8.612.916

9.729.868

10.846.820

11.963.772

13.080.725

53000

Ministério da Integração Nacional

115.771

180.405

231.675

329.036

426.398

523.759

621.121

718.482

815.844

913.205

1.010.567

54000

Ministério do Turismo

37.560

57.872

78.184

125.587

172.989

220.391

267.793

315.195

362.598

410.000

457.402

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

5.307.745

7.732.851

10.007.956

12.874.046

15.590.135

18.306.225

21.022.314

23.738.403

26.454.493

29.170.582

31.886.672

56000

Ministério das Cidades

97.398

214.907

270.575

408.419

546.262

684.106

821.950

959.793

1.097.637

1.235.481

1.373.325

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

39.648

57.804

75.960

111.243

146.525

181.808

217.091

252.373

287.656

322.938

358.221

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

797

982

1.167

1.670

2.172

2.675

3.178

3.680

4.183

4.686

5.188

62000

Secretaria de Aviação Civil

112.270

192.873

223.710

278.668

384.941

491.214

597.486

703.759

810.032

916.305

1.022.577

63000

Advocacia-Geral da União

61.683

90.556

114.429

144.283

174.137

203.991

233.845

263.699

293.553

323.407

353.261

66000

Controladoria-Geral da União

16.415

23.287

27.659

37.231

46.802

56.374

65.946

75.517

85.089

94.660

104.232

68000

Secretaria de Portos

44.850

63.158

73.467

101.431

129.395

157.359

185.323

213.287

241.251

269.215

297.179

71000

Encargos Financeiros da União

153.859

173.717

193.575

278.263

362.952

447.641

532.330

617.019

701.708

786.397

871.086

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

23.224

35.339

47.454

58.142

68.830

79.517

90.205

100.893

111.581

122.268

132.956

74000

Operações Oficiais de Crédito

107.754

113.046

118.338

170.110

221.883

273.656

325.428

377.201

428.974

480.747

532.519

SUBTOTAL

36.685.960

52.407.836

65.538.147

83.361.459

101.361.743

119.362.028

137.362.316

155.362.601

173.362.890

191.363.172

217.013.460

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

7.849.675

11.497.880

13.634.465

15.771.049

17.907.634

20.044.218

22.180.803

24.317.387

26.453.972

28.590.556

30.727.129

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

877.477

1.694.106

2.510.735

3.327.365

4.143.994

4.960.623

5.777.253

6.593.882

7.410.511

8.227.140

9.043.770

TOTAL GERAL

45.413.112

65.599.822

81.683.347

102.459.873

123.413.371

144.366.869

165.320.372

186.273.870

207.227.373

228.180.868

256.784.359

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

174.334

221.094

267.853

314.612

361.372

408.131

454.890

501.649

548.409

595.168

641.927

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

436.938

542.219

647.500

752.781

858.062

963.343

1.068.624

1.173.906

1.279.187

1.384.468

1.489.749

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

732.303

1.042.955

1.353.607

1.664.259

1.974.911

2.285.563

2.596.215

2.906.867

3.217.519

3.528.171

3.838.823

25000

Ministério da Fazenda

630.731

911.325

1.191.920

1.472.514

1.753.109

2.033.703

2.314.298

2.594.892

2.875.487

3.156.081

3.436.676

26000

Ministério da Educação

6.340.988

8.671.453

11.001.918

13.332.383

15.662.848

17.993.312

20.323.777

22.654.242

24.984.707

27.315.172

29.645.636

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

216.529

276.808

337.087

397.366

457.644

517.923

578.202

638.481

698.760

759.039

819.317

30000

Ministério da Justiça

524.072

722.288

920.504

1.118.719

1.316.935

1.515.151

1.713.366

1.911.582

2.109.798

2.308.014

2.506.229

32000

Ministério de Minas e Energia

142.697

180.913

219.130

257.347

295.563

333.780

371.996

410.213

448.430

486.646

524.863

35000

Ministério das Relações Exteriores

228.468

332.403

436.338

540.273

644.208

748.143

852.078

956.013

1.059.948

1.163.883

1.267.818

36000

Ministério da Saúde

16.105.921

23.444.655

30.783.389

38.122.123

45.460.857

52.799.592

60.138.326

67.477.060

74.815.794

82.154.528

89.493.273

39000

Ministério dos Transportes

259.936

314.428

368.919

423.410

477.901

532.393

586.884

641.375

695.866

750.357

804.849

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

452.978

657.137

861.297

1.065.456

1.269.615

1.473.774

1.677.934

1.882.093

2.086.252

2.290.411

2.494.571

41000

Ministério das Comunicações

49.953

69.266

88.580

107.893

127.206

146.520

165.833

185.146

204.459

223.773

243.086

42000

Ministério da Cultura

110.569

153.577

196.585

239.593

282.601

325.609

368.617

411.625

454.633

497.641

540.650

44000

Ministério do Meio Ambiente

133.383

188.558

243.734

298.910

354.085

409.261

464.437

519.612

574.788

629.964

685.139

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

129.440

223.486

317.532

411.577

505.623

599.669

693.715

787.760

881.806

975.852

2.769.898

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

387.411

484.119

580.828

677.536

774.245

870.953

967.662

1.064.370

1.161.079

1.257.787

1.354.496

51000

Ministério do Esporte

136.902

197.489

258.076

318.664

379.251

439.839

500.426

561.014

621.601

682.189

742.776

52000

Ministério da Defesa

2.265.139

3.193.805

4.122.471

5.051.137

5.979.803

6.908.469

7.837.135

8.765.801

9.694.467

10.623.133

11.551.799

53000

Ministério da Integração Nacional

105.446

131.310

157.173

183.037

208.901

234.765

260.628

286.492

312.356

338.219

364.083

54000

Ministério do Turismo

61.234

75.373

89.513

103.653

117.793

131.932

146.072

160.212

174.352

188.492

202.631

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

5.307.746

7.808.347

10.308.949

12.809.550

15.310.152

17.810.753

20.311.355

22.811.956

25.312.558

27.813.159

30.313.761

56000

Ministério das Cidades

92.815

131.117

169.420

207.723

246.025

284.328

322.631

360.933

399.236

437.538

475.841

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

51.046

76.062

101.077

126.093

151.108

176.124

201.140

226.155

251.171

276.186

301.202

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

796

1.155

1.513

1.871

2.229

2.587

2.945

3.303

3.661

4.019

4.377

62000

Secretaria de Aviação Civil

68.278

143.454

218.629

293.805

368.981

444.157

519.333

594.509

669.685

744.861

820.037

63000

Advocacia-Geral da União

58.306

82.776

107.246

131.717

156.187

180.657

205.127

229.597

254.067

278.537

303.007

66000

Controladoria-Geral da União

17.429

24.020

30.610

37.201

43.791

50.382

56.972

63.562

70.153

76.743

83.334

68000

Secretaria de Portos

49.538

50.744

51.951

53.158

54.364

55.571

56.777

57.984

59.191

60.397

61.604

71000

Encargos Financeiros da União

153.860

238.172

322.485

406.798

491.110

575.423

659.735

744.048

828.360

912.673

996.986

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

22.160

33.033

43.907

54.781

65.655

76.528

87.402

98.276

109.150

120.024

130.897

74000

Operações Oficiais de Crédito

107.754

141.710

175.666

209.622

243.579

277.535

311.491

345.447

379.404

413.360

447.316

SUBTOTAL

35.555.100

50.765.251

65.975.407

81.185.562

96.395.714

111.605.870

126.816.023

142.026.175

157.236.334

172.446.485

189.356.651

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

7.849.675

11.497.880

14.212.242

16.276.605

18.340.967

20.405.329

22.469.692

24.534.054

26.598.416

28.662.779

30.727.129

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

1.100.255

1.146.255

1.192.255

1.238.255

1.284.255

1.330.255

1.376.255

2.693.603

4.010.951

5.328.300

6.645.648

TOTAL GERAL

44.505.030

63.409.386

81.379.904

98.700.422

116.020.936

133.341.454

150.661.970

169.253.832

187.845.701

206.437.564

226.729.428

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

221.094

267.853

314.612

361.372

408.131

454.890

501.649

548.409

595.168

641.927

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

632.219

737.500

842.781

933.062

1.038.343

1.128.624

1.218.906

1.309.187

1.320.846

1.320.846

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.184.934

1.528.699

1.872.465

2.249.344

2.559.996

2.903.761

3.137.527

3.371.292

3.605.058

3.728.823

25000

Ministério da Fazenda

911.325

1.191.920

1.472.514

1.753.109

2.033.703

2.314.298

2.594.892

2.875.487

3.156.081

3.203.615

26000

Ministério da Educação

9.471.453

11.801.918

14.132.383

16.462.848

18.793.312

21.123.777

23.454.242

25.784.707

26.151.797

26.151.797

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

276.808

337.087

397.366

457.644

517.923

578.202

638.481

698.760

752.270

752.270

30000

Ministério da Justiça

722.288

920.504

1.118.719

1.316.935

1.515.151

1.713.366

1.911.582

2.109.798

2.308.014

2.323.222

32000

Ministério de Minas e Energia

180.913

219.130

257.347

295.563

333.780

371.996

410.213

448.430

485.761

485.761

35000

Ministério das Relações Exteriores

332.403

436.338

540.273

644.208

748.143

852.078

956.013

1.059.948

1.163.883

1.267.818

36000

Ministério da Saúde

23.444.655

30.783.389

38.122.123

45.460.857

52.799.592

60.138.326

67.477.060

74.815.794

82.154.528

85.646.845

39000

Ministério dos Transportes

314.428

368.919

423.410

477.901

532.393

586.884

641.375

695.866

750.357

764.663

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

657.137

861.297

1.065.456

1.269.615

1.473.774

1.677.934

1.882.093

2.086.252

2.152.283

2.152.283

41000

Ministério das Comunicações

69.266

88.580

107.893

127.206

146.520

165.833

185.146

204.459

204.665

204.665

42000

Ministério da Cultura

153.577

196.585

239.593

282.601

325.609

368.617

411.625

452.324

452.324

452.324

44000

Ministério do Meio Ambiente

188.558

243.734

298.910

354.085

409.261

464.437

519.612

574.788

629.964

632.379

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

257.486

402.532

496.577

590.623

684.669

778.715

872.760

966.806

1.060.852

2.544.504

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

564.119

660.828

757.536

854.245

950.953

1.047.662

1.144.370

1.152.562

1.152.562

1.152.562

51000

Ministério do Esporte

197.489

258.076

318.664

379.251

439.839

500.426

561.014

621.601

682.189

687.723

52000

Ministério da Defesa

3.443.805

4.372.471

5.301.137

6.229.803

7.158.469

8.087.135

9.015.801

9.944.467

10.873.133

11.143.112

53000

Ministério da Integração Nacional

131.310

157.173

183.037

208.901

234.765

260.628

286.492

312.356

338.219

343.141

54000

Ministério do Turismo

75.373

89.513

103.653

117.793

131.932

146.072

160.212

174.352

186.679

186.679

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

7.808.347

10.308.949

12.809.550

15.310.152

17.810.753

20.311.355

22.811.956

25.312.558

27.813.159

30.095.646

56000

Ministério das Cidades

131.117

169.420

207.723

246.025

284.328

322.631

360.933

399.236

410.980

410.980

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

76.062

101.077

126.093

151.108

176.124

201.140

226.155

251.171

274.552

274.552

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.155

1.513

1.871

2.229

2.587

2.945

3.303

3.661

4.019

4.377

62000

Secretaria de Aviação Civil

143.454

218.629

293.805

368.981

444.157

519.333

234.765

234.765

234.765

234.765

63000

Advocacia-Geral da União

113.333

152.842

177.313

201.783

226.253

250.723

275.193

292.483

297.745

303.007

66000

Controladoria-Geral da União

24.020

30.610

37.201

43.791

50.382

56.972

63.562

70.153

76.743

83.334

68000

Secretaria de Portos

50.744

51.951

53.158

54.364

55.571

56.777

57.984

59.191

60.397

61.604

71000

Encargos Financeiros da União

238.172

322.485

406.798

491.110

575.423

659.735

744.048

828.360

912.673

996.986

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

33.033

43.907

54.781

65.655

76.528

87.402

98.276

109.150

120.024

130.897

74000

Operações Oficiais de Crédito

192.650

226.606

260.562

294.519

328.475

362.431

378.729

378.729

378.729

378.729

SUBTOTAL

52.242.727

67.552.035

82.795.304

98.056.683

113.266.839

128.495.105

143.235.969

158.147.102

170.760.419

178.761.836

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

11.739.879

14.427.353

16.464.827

18.502.300

20.539.773

22.577.247

24.315.528

24.315.528

24.315.528

24.315.528

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

1.146.255

1.192.255

1.238.255

1.284.255

1.330.255

1.376.255

2.693.603

4.010.951

5.328.300

6.645.648

TOTAL GERAL

65.128.861

83.171.643

100.498.386

117.843.238

135.136.867

152.448.607

170.245.100

186.473.581

200.404.247

209.723.012

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

472.576

553.079

633.139

714.123

786.301

852.548

915.295

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

981.520

1.126.978

1.277.436

1.427.895

1.558.353

1.648.811

1.739.269

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.339.998

2.720.759

3.114.633

3.488.507

3.772.381

4.056.256

4.340.129

25000

Ministério da Fazenda

1.878.048

2.219.465

2.560.883

2.902.300

3.153.719

3.405.136

3.656.557

26000

Ministério da Educação

17.403.659

20.240.925

23.078.192

25.915.458

27.952.725

29.989.992

32.027.258

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

458.100

518.455

578.810

639.165

689.520

739.875

790.229

30000

Ministério da Justiça

1.476.698

1.676.048

1.875.397

2.074.747

2.254.097

2.393.447

2.572.796

32000

Ministério de Minas e Energia

1.539.622

1.821.515

2.103.407

2.385.301

2.667.194

3.161.602

3.618.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

704.310

828.263

952.215

1.076.167

1.180.119

1.284.071

1.388.024

36000

Ministério da Saúde

46.500.814

54.540.875

62.580.936

70.620.996

76.621.056

82.621.116

88.621.128

39000

Ministério dos Transportes

503.746

583.379

663.010

742.642

812.274

881.906

951.539

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

1.276.290

1.506.561

1.736.834

1.967.105

2.172.376

2.377.648

2.582.920

41000

Ministério das Comunicações

127.556

156.928

186.300

215.671

240.043

264.415

288.786

42000

Ministério da Cultura

369.979

423.050

476.121

529.192

582.954

636.025

689.097

44000

Ministério do Meio Ambiente

355.007

420.337

485.667

550.996

611.326

671.655

731.984

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

590.623

684.669

778.715

872.760

966.806

1.060.852

1.931.134

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

978.003

1.114.843

1.251.685

1.388.525

1.505.366

1.622.206

1.739.047

51000

Ministério do Esporte

381.036

441.628

502.219

562.810

618.401

673.993

729.584

52000

Ministério da Defesa

7.353.972

8.355.920

9.357.968

10.361.749

11.022.285

11.694.332

12.372.380

53000

Ministério da Integração Nacional

227.080

257.774

288.467

319.160

345.854

372.547

399.441

54000

Ministério do Turismo

116.834

140.984

165.136

189.287

211.439

233.590

255.741

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

15.173.253

17.773.871

20.374.490

22.975.107

25.475.726

27.976.344

30.476.963

56000

Ministério das Cidades

381.077

419.389

457.701

493.012

524.324

555.634

586.946

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

151.108

176.124

201.140

226.155

248.171

270.186

292.202

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.228

2.586

2.944

3.302

3.652

4.002

4.352

62000

Secretaria de Aviação Civil

282.120

384.037

485.954

569.609

643.263

716.918

790.573

63000

Advocacia-Geral da União

208.087

237.774

267.462

297.149

322.656

348.136

373.615

66000

Controladoria-Geral da União

49.674

57.882

66.127

74.371

81.577

88.781

95.986

68000

Secretaria de Portos

54.475

61.700

68.925

76.150

82.875

89.600

96.325

71000

Encargos Financeiros da União

695.973

863.109

1.010.244

1.157.380

1.304.515

1.451.651

1.583.787

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

66.225

77.192

88.161

99.130

110.099

121.068

132.036

74000

Operações Oficiais de Crédito

419.118

498.727

558.726

618.725

678.724

738.723

798.722

SUBTOTAL

103.518.809

120.884.826

138.229.044

155.534.646

169.200.171

183.003.066

197.572.523

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

21.561.863

24.360.759

27.159.655

28.860.273

30.560.891

32.261.509

33.962.129

EMENDAS INDIVIDUAIS

1.970.113

2.982.970

3.995.827

5.008.684

6.021.541

7.034.398

8.047.256

TOTAL GERAL

127.050.785

148.228.555

169.384.526

189.403.603

205.782.603

222.298.973

239.581.908

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016) (Vide Decreto nº 8.864, de 2016)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

553.079

633.139

714.123

786.301

852.548

915.295

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.274.978

1.367.851

1.460.706

1.558.353

1.648.811

1.739.269

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.720.759

3.114.633

3.488.507

3.772.381

4.056.256

4.340.129

25000

Ministério da Fazenda

2.279.465

2.620.883

2.962.300

3.213.719

3.465.136

3.656.557

26000

Ministério da Educação

20.237.986

23.075.262

25.912.537

27.949.813

29.987.088

32.024.363

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

518.455

578.810

639.165

689.520

739.875

790.229

30000

Ministério da Justiça

1.863.704

2.097.053

2.356.403

2.535.753

2.675.103

2.854.452

32000

Ministério de Minas e Energia

1.821.515

2.103.407

2.385.301

2.667.194

3.161.602

3.618.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.091.683

1.318.551

1.550.419

1.762.287

1.974.155

2.121.024

36000

Ministério da Saúde

54.540.875

62.580.936

70.620.996

76.621.056

82.621.116

88.621.128

39000

Ministério dos Transportes

578.379

653.010

727.642

792.274

856.906

921.539

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

1.513.641

1.742.494

1.971.345

2.175.196

2.379.048

2.582.920

41000

Ministério das Comunicações

156.928

186.300

215.671

240.043

264.415

288.786

42000

Ministério da Cultura

423.050

476.121

529.192

582.954

636.025

689.097

44000

Ministério do Meio Ambiente

427.003

486.999

546.995

611.991

671.987

731.984

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

684.669

778.715

872.760

966.806

1.060.852

1.777.935

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.114.843

1.251.685

1.388.525

1.505.366

1.622.206

1.739.047

51000

Ministério do Esporte

441.628

502.219

562.810

618.401

673.993

729.584

52000

Ministério da Defesa

8.355.920

9.357.968

10.361.749

11.022.285

11.694.332

12.372.380

53000

Ministério da Integração Nacional

257.774

288.467

319.160

345.854

372.547

399.441

54000

Ministério do Turismo

143.984

168.136

192.287

214.439

236.590

258.741

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

17.773.871

20.374.490

22.975.107

25.475.726

27.976.344

30.476.963

56000

Ministério das Cidades

419.389

457.701

493.012

524.324

555.634

586.946

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

176.179

201.203

226.226

248.249

270.272

292.296

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.586

2.944

3.302

3.652

4.002

4.352

62000

Secretaria de Aviação Civil

384.037

485.954

569.609

643.263

716.918

790.573

63000

Advocacia-Geral da União

330.133

372.519

410.703

443.195

458.581

473.967

66000

Controladoria-Geral da União

57.882

66.127

74.371

81.577

88.781

95.986

68000

Secretaria de Portos

71.700

88.925

106.150

122.875

139.600

156.325

71000

Encargos Financeiros da União

858.109

1.000.244

1.142.380

1.284.515

1.426.651

1.553.787

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

77.192

88.161

99.130

110.099

121.068

132.036

74000

Operações Oficiais de Crédito

498.727

558.726

618.725

678.724

738.723

798.722

SUBTOTAL

121.650.124

139.079.633

156.497.308

170.248.186

184.147.166

198.534.532

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

24.388.147

27.181.217

28.865.261

30.564.217

32.263.173

33.962.129

EMENDAS INDIVIDUAIS

2.982.970

3.995.827

5.008.684

6.021.541

6.904.226

7.786.911

TOTAL GERAL

149.021.241

170.256.678

190.371.253

206.833.944

223.314.565

240.283.572

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

938.625

976.372

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.892.645

1.983.103

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.156.388

4.405.261

25000

Ministério da Fazenda

3.813.736

4.005.157

26000

Ministério da Educação

30.279.464

32.276.189

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

816.273

866.627

30000

Ministério da Justiça

2.961.175

3.080.524

32000

Ministério de Minas e Energia

3.517.421

3.630.877

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.975.105

2.121.974

36000

Ministério da Saúde

89.142.628

93.142.638

39000

Ministério dos Transportes

862.950

927.583

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

2.796.162

3.000.034

41000

Ministério das Comunicações

267.884

292.255

42000

Ministério da Cultura

638.993

692.065

44000

Ministério do Meio Ambiente

687.898

738.946

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

905.843

928.803

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.794.396

1.845.237

51000

Ministério do Esporte

674.094

729.685

52000

Ministério da Defesa

11.921.017

12.599.065

53000

Ministério da Integração Nacional

451.255

463.149

54000

Ministério do Turismo

244.792

266.943

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

28.676.967

30.777.586

56000

Ministério das Cidades

614.853

646.165

57000

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

270.272

292.296

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

4.021

4.371

62000

Secretaria de Aviação Civil

718.422

792.077

63000

Advocacia-Geral da União

472.275

487.661

66000

Controladoria-Geral da União

119.842

122.047

68000

Secretaria de Portos

140.784

157.509

71000

Encargos Financeiros da União

4.810.779

5.144.840

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

130.266

141.234

74000

Operações Oficiais de Crédito

1.441.214

1.501.213

SUBTOTAL

198.138.438

209.039.486

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

33.735.724

35.291.229

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

6.904.226

8.047.256

TOTAL GERAL

238.778.387

252.377.971

ANEXO III

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

39.700

42.746

45.793

48.839

51.885

51.885

51.885

51.885

51.885

51.885

51.885

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

143.260

193.698

244.136

294.573

345.011

395.449

445.886

496.324

546.762

597.199

647.637

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

419.907

502.287

584.666

667.046

749.426

831.806

914.185

996.565

1.078.945

1.161.325

1.243.704

25000

Ministério da Fazenda

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

25.027

26000

Ministério da Educação

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

1.764.056

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

2.492

3.738

4.984

6.230

7.475

8.721

9.967

11.213

12.459

13.705

14.951

30000

Ministério da Justiça

93.015

120.939

148.862

176.786

204.709

232.633

260.557

288.480

316.404

344.327

372.251

32000

Ministério de Minas e Energia

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

43.130

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.072

1.608

2.144

2.680

3.216

3.752

4.288

4.824

5.360

5.896

6.432

36000

Ministério da Saúde

925.052

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

1.227.136

39000

Ministério dos Transportes

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

16.261

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

211.156

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

304.631

41000

Ministério das Comunicações

12.698

19.009

25.321

31.633

37.944

44.256

44.256

44.256

44.256

44.256

44.256

42000

Ministério da Cultura

22.745

34.118

45.491

56.864

68.236

79.609

90.982

102.355

113.727

125.100

136.473

44000

Ministério do Meio Ambiente

25.626

41.501

57.377

73.252

73.252

73.252

73.252

73.252

73.252

73.252

73.252

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

35.098

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

73.933

108.986

144.038

179.091

214.144

249.197

249.197

249.197

249.197

249.197

249.197

51000

Ministério do Esporte

69.660

104.490

139.320

174.151

208.981

243.811

278.641

313.471

348.301

383.131

417.961

52000

Ministério da Defesa

1.180.784

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

1.616.900

53000

Ministério da Integração Nacional

84.410

126.615

168.821

211.026

253.231

295.436

337.641

379.846

422.051

464.256

506.462

54000

Ministério do Turismo

30.000

45.000

60.000

75.000

90.000

105.000

189.468

273.937

358.405

442.874

527.342

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

20.069

30.104

40.138

50.173

60.207

70.242

80.276

90.311

100.345

110.380

120.414

56000

Ministério das Cidades

32.229

42.717

53.205

63.694

74.182

84.670

95.158

105.647

116.135

126.623

137.112

57000

Minist. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

4.062

5.737

7.412

7.412

7.412

7.412

7.412

7.412

7.412

7.412

7.412

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

62000

Secretaria de Aviação Civil

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

7.398

63000

Advocacia-Geral da União

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

31.732

66000

Controladoria-Geral da União

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

1.198

68000

Secretaria de Portos

31.824

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

47.736

71000

Encargos Financeiros da União

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

52.191

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

74000

Operações Oficiais de Crédito

107.754

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

111.829

SUBTOTAL

5.507.539

6.707.616

7.056.031

7.402.773

7.733.634

8.061.454

8.417.374

8.773.298

9.129.219

9.485.141

9.841.064

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

3.007.826

3.270.456

3.533.086

3.795.716

4.058.346

4.320.975

4.583.605

4.846.235

5.108.865

5.371.495

5.634.125

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

17.938

26.908

35.877

44.846

53.815

62.785

71.754

80.723

89.692

98.661

107.631

TOTAL GERAL

8.533.303

10.004.980

10.624.994

11.243.335

11.845.795

12.445.214

13.072.733

13.700.256

14.327.776

14.955.297

15.582.820

ANEXO IV

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

95.493

136.505

177.518

218.530

259.543

300.555

300.555

300.555

300.555

300.555

300.555

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

114.028

189.065

264.101

339.138

414.175

489.212

564.248

639.285

714.322

789.359

864.395

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

445.807

668.711

891.614

1.114.518

1.337.421

1.560.325

1.783.228

2.006.132

2.229.035

2.451.939

2.674.842

25000

Ministério da Fazenda

504.263

694.297

884.331

1.074.364

1.074.364

1.074.364

1.074.364

1.074.364

1.074.364

1.074.364

1.074.364

26000

Ministério da Educação

2.435.992

3.677.078

4.918.165

6.159.251

7.400.337

8.641.424

8.641.424

8.641.424

8.641.424

8.641.424

8.641.424

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

176.513

30000

Ministério da Justiça

475.809

713.714

951.618

1.189.523

1.427.427

1.665.332

1.903.236

2.141.141

2.379.046

2.616.950

2.854.855

32000

Ministério de Minas e Energia

31.299

46.627

61.955

77.284

92.612

107.940

123.268

138.596

138.596

138.596

138.596

35000

Ministério das Relações Exteriores

24.737

36.640

48.542

48.542

48.542

48.542

48.542

48.542

48.542

48.542

48.542

36000

Ministério da Saúde

2.746.948

4.035.997

5.325.047

6.614.096

7.903.145

9.192.195

9.192.195

9.192.195

9.192.195

9.192.195

9.192.195

39000

Ministério dos Transportes

160.404

242.868

325.333

407.798

490.262

572.727

572.727

572.727

572.727

572.727

572.725

40000

Ministério do Trabalho e Previdência Social

136.600

204.031

271.462

338.893

406.324

473.754

541.185

608.616

608.616

608.616

608.616

41000

Ministério das Comunicações

33.951

50.926

67.901

84.876

101.852

118.827

135.802

152.778

169.753

186.728

203.704

42000

Ministério da Cultura

85.565

128.348

171.131

213.914

256.696

299.479

342.262

385.044

427.827

470.610

513.393

44000

Ministério do Meio Ambiente

49.105

72.216

95.327

118.438

141.549

164.660

187.771

210.882

210.882

210.882

210.882

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

50.665

75.997

101.329

126.662

151.994

177.326

202.659

227.991

253.323

278.656

303.988

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

412.869

619.304

825.739

1.032.174

1.238.608

1.445.043

1.651.478

1.857.912

2.064.347

2.270.782

2.477.217

51000

Ministério do Esporte

167.622

251.433

335.244

419.055

502.866

586.677

670.488

754.299

838.110

921.921

1.005.732

52000

Ministério da Defesa

654.840

982.260

1.309.680

1.637.099

1.964.519

2.291.939

2.619.359

2.946.779

3.274.199

3.601.619

3.929.039

53000

Ministério da Integração Nacional

86.812

130.217

173.623

217.029

260.435

303.841

347.247

390.652

434.058

477.464

520.870

54000

Ministério do Turismo

216.688

325.032

433.376

541.720

650.064

758.408

866.752

975.096

1.083.440

1.191.785

1.300.129

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.631.258

2.340.716

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

3.050.174

56000

Ministério das Cidades

305.085

457.628

610.171

762.713

915.256

1.067.799

1.220.341

1.372.884

1.525.427

1.677.970

1.830.512

57000

Minist. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos

49.855

75.744

101.633

127.522

153.411

179.300

205.189

231.078

231.078

231.078

231.078

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

382

575

575

575

575

575

575

575

575

575

575

62000

Secretaria de Aviação Civil

29.703

37.620

45.537

53.454

61.371

69.288

77.205

85.121

93.038

100.955

108.872

63000

Advocacia-Geral da União

17.544

25.737

33.929

42.122

50.315

58.508

58.508

58.508

58.508

58.508

58.508

66000

Controladoria-Geral da União

11.324

16.531

21.738

26.945

32.152

37.359

37.359

37.359

37.359

37.359

37.359

68000

Secretaria de Portos

47.795

70.124

92.452

114.781

137.109

159.438

181.766

204.095

226.423

248.752

271.080

71000

Encargos Financeiros da União

79.765

119.647

159.530

199.412

239.295

279.177

319.059

358.942

398.824

438.707

478.589

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

433

637

841

1.044

1.248

1.452

1.655

1.859

2.063

2.266

2.470

74000

Operações Oficiais de Crédito

25.831

38.746

51.661

64.576

77.492

90.407

103.322

116.238

129.153

142.068

154.984

SUBTOTAL

11.304.985

16.641.484

21.977.790

26.592.735

31.017.646

35.442.560

37.200.456

38.958.356

40.584.496

42.210.639

43.836.777

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

7.259.664

10.889.496

14.519.328

18.149.160

21.778.992

25.408.824

29.038.656

32.668.488

36.298.320

39.928.152

43.557.984

EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6

1.116.291

1.674.436

2.232.581

2.790.726

3.348.872

3.907.017

4.465.162

5.023.308

5.581.453

6.139.598

6.697.743

TOTAL GERAL

19.680.940

29.205.416

38.729.699

47.532.621

56.145.510

64.758.401

70.704.274

76.650.152

82.464.269

88.278.389

94.092.504

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO / AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

SIM

2130

Formação de Estoques Públicos - PGPM

SIM

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

NÃO

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

NÃO

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

NÃO

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5

Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil

NÃO

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00DD

Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF

SIM

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

NÃO

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

SIM

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

SIM

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

SIM

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006)

SIM

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

SIM

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

NÃO

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

SIM

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

SIM

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei no 8.313 de 1991)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

NÃO

2130

Formação de Estoques Públicos - PGPM

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

NÃO

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

NÃO

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

NÃO

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5

Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil

NÃO

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00DD

Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF

NÃO

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

NÃO

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)

NÃO

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

NÃO

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

NÃO

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

NÃO

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0623

Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20YE

Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212O

Movimentação de Militares

213Z

Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

ANEXO VII

PREVISÃO DA R ECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

172.779

162.630

154.519

171.376

165.529

173.119

999.952

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

151.966

148.162

140.087

144.888

151.362

153.084

889.549

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.566

6.335

3.605

7.067

7.305

4.155

33.033

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.846

1.946

1.911

1.917

1.997

3.854

13.471

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.387

1.509

1.502

8.416

1.166

4.526

28.507

DEMAIS

3.015

4.679

7.413

9.087

3.698

7.500

35.391

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

66.666

71.537

67.109

66.725

65.985

113.972

451.994

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

56.390

59.759

57.960

57.783

57.146

73.674

362.712

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.247

3.132

3.110

3.077

3.184

2.967

19.717

FONTES PRÓPRIAS

2.413

2.315

3.287

2.634

2.425

2.570

15.644

DEMAIS

3.615

6.330

2.753

3.231

3.231

34.761

53.921

TOTAL

239.446

234.167

221.628

238.100

231.514

287.091

1.451.946

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

172.944

162.062

148.771

167.034

161.893

167.232

979.935

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

152.102

147.358

134.386

140.267

147.237

148.834

870.183

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.495

6.635

3.605

7.367

7.707

4.226

34.036

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.846

1.946

1.911

1.917

1.997

3.554

13.171

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.437

1.509

1.502

8.416

1.166

6.926

30.957

DEMAIS

3.064

4.615

7.366

9.066

3.785

3.692

31.588

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

66.962

71.495

67.577

74.924

79.917

94.526

455.402

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

56.679

59.718

58.427

58.267

57.647

76.026

366.765

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.247

3.132

3.110

3.077

3.184

3.138

19.888

FONTES PRÓPRIAS

2.416

2.315

3.287

2.634

2.425

2.311

15.387

DEMAIS

3.619

6.330

2.753

10.946

16.662

13.052

53.362

TOTAL

239.906

233.558

216.347

241.958

241.810

261.759

1.435.338

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.654

156.891

140.854

160.553

179.203

159.090

962.244

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

144.164

131.022

135.704

166.922

139.101

861.497

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.493

4.758

2.877

5.449

5.803

3.456

26.837

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.963

1.940

1.917

1.997

3.176

12.781

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.510

1.502

8.416

1.166

6.792

30.957

DEMAIS

3.219

4.496

3.513

9.066

3.313

6.564

30.172

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.138

69.309

66.483

74.276

79.440

94.110

448.756

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

58.177

57.334

57.618

57.070

75.087

360.412

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.132

3.110

3.077

3.184

2.867

19.590

FONTES PRÓPRIAS

2.148

2.275

3.287

2.634

2.525

3.104

15.972

DEMAIS

3.644

5.726

2.753

10.946

16.662

13.052

52.782

TOTAL

230.791

226.200

207.338

234.828

258.643

253.200

1.411.000

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

134.958

146.289

138.465

137.180

870.105

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

125.404

124.096

126.867

125.975

784.195

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

2.796

5.729

6.083

3.292

25.039

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.873

1.898

1.973

3.477

12.826

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

1.321

8.257

247

984

23.675

DEMAIS

3.243

4.507

3.565

6.310

3.294

3.453

24.370

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.227

65.411

65.695

64.990

85.321

416.779

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

59.120

56.069

56.627

56.084

73.884

356.909

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.086

3.077

3.184

2.862

19.506

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.111

3.361

2.820

2.549

3.125

16.113

DEMAIS

3.644

5.919

2.895

3.171

3.173

5.449

24.251

TOTAL

230.805

217.771

200.369

211.984

203.455

222.501

1.286.885

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

131.532

138.628

137.182

138.239

858.795

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

117.194

123.039

127.049

126.091

775.227

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

3.812

4.550

4.585

4.207

24.293

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.825

1.939

2.007

3.280

12.658

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

5.728

2.791

247

1.169

22.800

DEMAIS

3.243

4.507

2.972

6.310

3.294

3.492

23.818

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.070

65.287

65.108

65.541

86.174

417.315

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

58.957

56.736

56.102

56.635

75.043

358.600

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.045

3.077

3.184

2.924

19.527

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.116

2.225

2.598

2.549

3.061

14.695

DEMAIS

3.644

5.919

3.281

3.331

3.173

5.147

24.494

TOTAL

230.805

217.614

196.819

203.736

202.723

224.413

1.276.110

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.864, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

131.532

133.398

143.268

140.067

861.478

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

117.194

121.087

132.468

127.484

780.088

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

3.812

4.832

5.110

3.249

24.142

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.825

1.863

2.007

3.248

12.550

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

5.728

2.322

520

1.365

22.800

DEMAIS

3.243

4.507

2.972

3.293

3.163

4.721

21.899

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.070

65.287

65.802

65.967

85.056

417.317

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/ SEG. SOCIAL

55.126

58.957

56.736

55.995

57.060

75.211

359.087

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.045

3.044

3.184

3.050

19.619

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.116

2.225

3.189

2.549

3.267

15.492

DEMAIS

3.644

5.919

3.281

3.574

3.173

3.528

23.119

TOTAL

230.805

217.614

196.819

199.200

209.235

225.123

1.278.795

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

131.532

133.398

176.412

134.581

889.135

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

123.572

811.492

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

3.812

4.832

3.822

3.163

22.768

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.825

1.863

1.903

3.266

12.463

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

5.728

2.322

445

417

21.777

DEMAIS

3.243

4.507

2.972

3.293

2.458

4.164

20.636

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.070

65.287

65.802

65.123

85.208

416.625

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

58.957

56.736

55.995

55.949

75.531

358.295

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.045

3.044

3.057

3.061

19.502

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.116

2.225

3.189

2.117

3.038

14.831

DEMAIS

3.644

5.919

3.281

3.574

4.001

3.579

23.997

TOTAL

230.805

217.614

196.819

199.200

241.535

219.789

1.305.761

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.941, de 2016)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

165.669

147.544

131.532

133.398

176.412

139.830

894.384

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

128.201

816.121

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

4.485

2.654

3.812

4.832

3.822

3.506

23.111

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.787

1.819

1.825

1.863

1.903

3.328

12.525

CONCESSÕES E PERMISSÕES

11.571

1.294

5.728

2.322

445

417

21.777

DEMAIS

3.243

4.507

2.972

3.293

2.458

4.378

20.850

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

65.136

70.070

65.287

65.802

65.123

85.468

416.886

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

55.126

58.957

56.736

55.995

55.949

74.892

357.657

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.219

3.077

3.045

3.044

3.057

3.098

19.540

FONTES PRÓPRIAS

2.146

2.116

2.225

3.189

2.117

3.103

14.896

DEMAIS

3.644

5.919

3.281

3.574

4.001

4.375

24.793

TOTAL

230.805

217.614

196.819

199.200

241.535

225.298

1.311.270

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITAS

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.432

7.546

8.320

8.666

8.975

6.592

46.531

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

13

10

3

4

4

3

36

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.767

8.898

9.748

9.535

10.378

9.850

56.175

I.P.I. - FUMO

1.089

1.024

1.120

905

1.087

1.335

6.559

I.P.I. - BEBIDAS

346

342

445

448

489

620

2.689

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

596

910

744

828

974

812

4.864

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.587

3.163

3.726

3.669

3.748

2.899

19.790

I.P.I. - OUTROS

3.148

3.460

3.714

3.685

4.080

4.185

22.272

IMPOSTO SOBRE A RENDA

64.458

62.869

55.070

53.288

54.231

60.654

350.570

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.033

9.284

6.212

8.472

8.190

7.577

42.768

I.R. - PESSOA JURÍDICA

29.699

22.973

14.310

20.883

20.975

14.272

123.111

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.726

30.612

34.548

23.933

25.066

38.805

184.690

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.446

16.503

13.605

10.535

10.180

14.067

82.337

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

7.984

8.021

14.474

7.443

8.664

17.752

64.339

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.329

4.680

4.754

4.138

4.510

5.091

27.502

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.967 1.408 1.715 1.816 1.711 1.895 10.513
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.421 6.432 7.349 7.294 5.443 5.322 38.262
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 34 46 28 36 701 157 1.002

CONVENIADO

29 41 25 33 631 141 900

NÃO CONVENIADO

5 5 3 4 70 16 101
CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 1 - - - 5.791 6.949 12.740
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 36.549 35.801 38.182 39.084 39.131 39.117 227.863
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 10.025 9.493 9.957 9.922 9.959 10.189 59.545
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 16.539 12.786 7.710 10.683 10.548 7.710 65.975
CIDE - COMBUSTÍVEIS 923 967 1.029 920 962 936 5.737
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 27 28 21 21 20 19 137
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.777 3.286 2.609 5.516 5.275 5.513 24.977

RECEITAS DE LOTERIAS

901 762 564 558 607 829 4.221

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

589 548 330 360 412 419 2.658

DEMAIS

1.287 1.976 1.715 4.598 4.256 4.266 18.098

RECEITA ADMINISTRADA 151.966 148.162 140.026 144.969 151.416 153.011 889.549

ANEXO VIII.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.432

7.546

7.384

7.691

7.965

5.851

42.869

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

13

10

7

8

8

6

52

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.773

8.899

8.882

8.777

9.541

9.083

52.954

I.P.I. – FUMO

1.089

1.024

1.079

940

1.109

1.351

6.592

I.P.I. – BEBIDAS

350

338

397

407

442

560

2.494

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

596

910

669

745

876

731

4.527

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.587

3.163

3.362

3.311

3.382

2.616

18.420

I.P.I. – OUTROS

3.151

3.465

3.375

3.374

3.731

3.826

20.921

IMPOSTO SOBRE A RENDA

64.458

62.069

51.858

49.997

50.848

57.013

336.243

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.033

9.284

5.886

8.026

7.759

7.178

41.166

I.R. - PESSOA JURÍDICA

29.699

22.173

13.373

19.412

19.450

13.199

117.305

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.726

30.612

32.600

22.559

23.639

36.635

177.771

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.446

16.503

12.738

9.863

9.531

13.171

79.252

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

7.984

8.021

13.753

7.072

8.232

16.867

61.929

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.329

4.680

4.489

3.908

4.259

4.807

26.471

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.967

1.408

1.621

1.716

1.617

1.791

10.119

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.413

6.415

6.926

6.876

5.127

5.011

36.769

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

34

46

37

49

935

209

1.310

CONVENIADO

29

41

33

44

842

188

1.178

NÃO CONVENIADO

5

5

4

5

94

21

133

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

1

-

-

-

6.202

7.442

13.645

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

36.631

35.802

36.907

37.741

37.837

37.823

222.742

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

10.028

9.494

9.710

9.671

9.714

9.938

58.555

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.591

12.797

8.023

10.977

10.852

7.927

67.166

CIDE – COMBUSTÍVEIS

923

967

973

870

910

885

5.528

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

27

28

30

31

29

28

174

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.777

3.286

3.647

7.579

7.268

7.618

32.176

RECEITAS DE LOTERIAS

901

762

832

824

896

1.223

5.438

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

589

548

496

542

620

630

3.424

DEMAIS

1.287

1.976

2.318

6.214

5.752

5.766

23.314

RECEITA ADMINISTRADA

152.102

147.358

134.386

140.267

147.237

148.834

870.183

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITA

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1 o Bim.

2 o Bim.

3 o Bim.

4 o Bim.

5 o Bim.

6 o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

6.331

6.189

6.335

7.575

5.249

37.346

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

10

7

8

8

7

59

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

8.098

8.227

8.065

9.226

8.777

49.558

I.P.I. – FUMO

1.147

910

960

837

987

1.202

6.042

I.P.I. – BEBIDAS

381

340

401

404

441

562

2.530

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

479

748

641

669

770

689

3.996

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.654

2.817

2.725

3.217

2.346

16.001

I.P.I. – OUTROS

2.915

3.446

3.408

3.431

3.810

3.978

20.988

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

61.754

51.253

49.316

61.938

53.239

340.014

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

9.326

5.898

7.449

18.852

3.696

48.082

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

22.328

13.442

19.560

19.655

13.405

116.108

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

30.100

31.913

22.307

23.430

36.138

175.825

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.154

12.474

9.701

9.388

12.987

78.268

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.846

13.295

6.906

8.059

16.373

60.674

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

4.683

4.520

3.972

4.353

4.965

26.775

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.416

1.624

1.728

1.631

1.813

10.107

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

6.459

6.954

6.955

5.205

5.111

36.469

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

47

37

49

935

209

1.320

CONVENIADO

35

42

34

44

842

188

1.185

NÃO CONVENIADO

8

5

4

5

94

21

135

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

1

-

-

-

6.202

7.442

13.645

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

35.464

36.412

36.878

36.492

36.622

216.352

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

9.482

9.658

9.551

9.498

9.762

57.442

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

12.868

8.057

11.056

10.960

8.043

67.204

CIDE – COMBUSTÍVEIS

964

959

965

862

900

876

5.528

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

28

30

31

29

29

171

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.203

2.664

3.234

6.597

17.955

3.735

36.390

RECEITAS DE LOTERIAS

811

762

832

824

896

1.223

5.349

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

548

499

551

635

652

3.409

DEMAIS

869

1.354

1.902

5.223

16.424

1.861

27.632

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

144.164

131.022

135.704

166.922

139.101

861.497

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.545

5.634

6.771

4.748

33.503

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

6

7

7

6

82

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

7.722

7.453

8.520

8.032

45.874

I.P.I. - FUMO

1.147

866

986

859

1.013

1.151

6.022

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

322

338

336

448

2.229

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

587

611

704

629

3.549

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.524

2.423

2.876

2.122

14.547

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

3.304

3.222

3.590

3.682

19.527

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

49.622

45.024

45.846

50.147

312.408

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.870

4.502

4.233

3.660

30.011

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

12.860

19.063

19.073

11.522

111.383

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

30.892

21.459

22.541

34.965

171.014

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

12.366

9.597

9.286

12.860

78.250

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.021

6.762

7.892

15.990

59.108

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.893

3.391

3.753

4.326

23.471

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.611

1.710

1.609

1.788

10.185

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

6.403

6.371

6.204

6.423

36.675

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

49

935

209

1.308

CONVENIADO

35

29

33

44

842

188

1.172

NÃO CONVENIADO

8

6

4

5

94

21

137

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

1

1

-

-

-

-

2

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.776

35.139

34.655

34.762

207.393

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

9.310

9.178

9.098

9.354

55.341

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.791

10.744

10.610

7.728

66.613

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.021

913

955

930

5.700

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

30

31

29

28

163

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.203

3.392

3.139

3.554

3.238

3.608

19.134

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

832

824

896

1.223

5.407

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

426

464

538

559

3.020

DEMAIS

869

2.061

1.881

2.266

1.804

1.826

10.707

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

125.404

124.096

126.867

125.975

784.195

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 8.824, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.063

4.816

5.776

4.046

30.506

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

19

6

6

5

93

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

6.266

6.804

8.300

7.851

43.369

I.P.I. - FUMO

1.147

866

1.127

435

1.025

1.093

5.693

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

450

322

350

469

2.375

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

844

690

795

712

4.059

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.163

2.070

2.454

1.808

13.097

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

1.683

3.287

3.677

3.769

18.145

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

47.616

45.256

46.365

50.608

311.614

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.396

4.633

4.356

3.739

29.869

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

10.805

19.356

19.449

11.826

110.303

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

31.415

21.267

22.559

35.043

171.442

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

13.215

9.478

9.385

12.998

79.218

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.037

6.868

8.006

16.184

59.538

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.549

3.180

3.523

4.042

22.402

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.613

1.742

1.644

1.818

10.284

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

5.541

6.082

5.893

6.096

34.888

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

49

935

209

1.309

CONVENIADO

39

32

33

44

842

188

1.178

NÃO CONVENIADO

4

4

4

5

94

21

131

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

-

-

-

-

-

-

-

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.741

35.335

35.443

35.378

208.958

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

8.997

9.431

9.459

9.672

55.962

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.702

10.933

10.841

7.857

67.073

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.275

920

964

947

5.987

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

23

32

30

29

157

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.204

3.393

(86)

3.374

3.035

3.391

15.311

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

760

824

896

1.223

5.335

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

565

432

499

516

3.045

DEMAIS

870

2.062

(1.411)

2.118

1.640

1.651

6.930

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

117.194

123.039

127.049

126.091

775.227

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.864, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.063

5.165

5.720

4.260

31.013

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

19

15

6

5

102

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

6.266

6.510

8.223

7.895

43.042

I.P.I. - FUMO

1.147

866

1.127

555

1.025

1.093

5.813

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

450

372

348

470

2.425

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

844

413

706

633

3.614

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.163

2.148

2.429

1.904

13.246

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

1.683

3.022

3.715

3.796

17.944

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

47.616

45.001

48.973

51.573

314.932

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.396

4.801

4.343

3.730

30.015

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

10.805

18.131

22.512

12.744

113.059

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

31.415

22.070

22.118

35.098

171.858

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

13.215

9.996

9.672

13.290

80.314

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.037

6.755

7.395

16.114

58.743

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.549

3.680

3.410

3.880

22.626

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.613

1.638

1.641

1.815

10.174

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

5.541

5.579

5.883

6.084

34.362

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

1

935

209

1.260

CONVENIADO

39

32

33

0

842

188

1.134

NÃO CONVENIADO

4

4

4

0

94

21

126

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

-

-

-

-

-

-

-

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.741

34.314

35.378

35.317

207.811

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

8.997

8.835

9.442

9.656

55.331

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.702

11.452

10.820

8.164

67.877

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.275

880

947

930

5.912

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

23

22

30

29

148

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.204

3.393

(86)

3.313

6.111

3.362

18.297

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

760

751

896

1.223

5.263

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

565

422

479

492

2.992

DEMAIS

870

2.062

(1.411)

2.140

4.736

1.646

10.042

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

117.194

121.087

132.468

127.484

780.088

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.063

5.165

5.156

4.062

30.251

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

19

15

20

5

116

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

6.266

6.510

7.571

7.588

42.082

I.P.I. - FUMO

1.147

866

1.127

555

847

1.052

5.594

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

450

372

518

463

2.588

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

844

413

508

575

3.358

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.163

2.148

2.170

1.817

12.899

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

1.683

3.022

3.528

3.682

17.643

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

47.616

45.001

70.047

50.767

335.199

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.396

4.801

4.566

3.672

30.180

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

10.805

18.131

42.234

12.434

132.470

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

31.415

22.070

23.247

34.660

172.549

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

13.215

9.996

9.836

13.231

80.418

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.037

6.755

7.442

15.896

58.573

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.549

3.680

4.284

3.754

23.375

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.613

1.638

1.685

1.780

10.182

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

5.541

5.579

5.502

5.332

33.229

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

1

902

208

1.225

CONVENIADO

39

32

33

0

812

187

1.103

NÃO CONVENIADO

4

4

4

0

90

21

123

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

-

-

-

-

-

-

-

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.741

34.314

33.212

33.980

204.308

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

8.997

8.835

8.793

9.361

54.388

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.702

11.452

10.880

7.996

67.769

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.275

880

966

943

5.945

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

23

22

(4)

28

113

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.204

3.393

(86)

3.313

24.740

3.302

36.867

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

760

751

701

1.223

5.068

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

565

422

425

476

2.921

DEMAIS

870

2.062

(1.411)

2.140

23.614

1.603

28.877

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

123.572

811.492

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 8.941, de 2016)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.669

5.136

5.063

5.165

5.156

4.579

30.767

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

19

37

19

15

20

7

118

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

7.165

6.983

6.266

6.510

7.571

7.612

42.107

I.P.I. - FUMO

1.147

866

1.127

555

847

1.010

5.553

I.P.I. - BEBIDAS

381

404

450

372

518

501

2.626

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

479

538

844

413

508

518

3.300

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.243

2.360

2.163

2.148

2.170

2.051

13.133

I.P.I. - OUTROS

2.915

2.814

1.683

3.022

3.528

3.533

17.495

IMPOSTO SOBRE A RENDA

62.515

59.254

47.616

45.001

70.047

54.306

338.739

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.862

8.884

5.396

4.801

4.566

3.991

30.499

I.R. - PESSOA JURÍDICA

27.717

21.148

10.805

18.131

42.234

13.862

133.898

I.R. - RETIDO NA FONTE

31.935

29.221

31.415

22.070

23.247

36.454

174.342

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

17.564

16.577

13.215

9.996

9.836

14.708

81.896

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.195

7.247

13.037

6.755

7.442

15.557

58.235

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.281

3.826

3.549

3.680

4.284

4.427

24.048

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.895

1.571

1.613

1.638

1.685

1.762

10.164

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.785

5.490

5.541

5.579

5.502

5.453

33.350

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

43

35

37

1

902

207

1.225

CONVENIADO

39

32

33

0

812

187

1.102

NÃO CONVENIADO

4

4

4

0

90

21

122

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

-

-

-

-

-

-

-

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.483

33.578

34.741

34.314

33.212

33.951

204.279

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.491

8.910

8.997

8.835

8.793

8.922

53.948

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.222

13.517

7.702

11.452

10.880

8.264

68.037

CIDE - COMBUSTÍVEIS

964

916

1.275

880

966

991

5.992

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

23

21

23

22

(4)

24

110

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.204

3.393

(86)

3.313

24.740

3.885

37.449

RECEITAS DE LOTERIAS

811

821

760

751

701

1.191

5.036

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

523

510

565

422

425

483

2.928

DEMAIS

870

2.062

(1.411)

2.140

23.614

2.211

29.485

RECEITA ADMINISTRADA

144.584

137.270

117.194

121.087

167.785

128.201

816.121

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

A - ITAIPU (I-II+III-IV)

858

1.717

2.575

I - Receitas

2.880

5.750

8.574

II - Despesas

2.675

5.200

7.839

Investimentos

8

16

29

Demais Despesas (*)

2.667

5.184

7.810

III - Ajuste Competência/Caixa

(12)

(113)

(55)

IV - Juros

(665)

(1.280)

(1.895)

B - Demais empresas (I-II+III-IV)

(461)

72

(2.575)

I - Receitas

17.963

36.866

55.892

II - Despesas

14.851

34.133

56.215

Investimentos

1.470

2.666

3.838

Demais Despesas (*)

13.381

31.467

52.377

III - Ajuste Competência/Caixa

(2.696)

(1.007)

(33)

IV - Juros

876

1.654

2.219

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

397

1.789

-

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

A - ITAIPU (I-II+III-IV)

858

1.717

2.575

I – Receitas

2.880

5.750

8.574

II – Despesas

2.675

5.200

7.839

Investimentos

8

16

29

Demais Despesas (*)

2.667

5.184

7.810

III - Ajuste Competência/Caixa

(12)

(113)

(55)

IV – Juros

(665)

(1.280)

(1.895)

B - Demais empresas (I-II+III-IV)

(463)

70

(2.578)

I – Receitas

17.963

36.866

55.892

II – Despesas

14.853

34.136

56.218

Investimentos

1.472

2.668

3.841

Demais Despesas (*)

13.381

31.467

52.377

III - Ajuste Competência/Caixa

(2.696)

(1.007)

(33)

IV – Juros

876

1.654

2.219

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

395

1.787

(3)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

II

III

A - ITAIPU (I-II+III-IV)

1.717

2.575

I - Receitas

5.750

8.574

II - Despesas

5.200

7.839

Investimentos

16

29

Demais Despesas (*)

5.184

7.810

III - Ajuste Competência/Caixa

(113)

(55)

IV - Juros

(1.280)

(1.895)

B - Demais empresas (I-II+III-IV)

76

(2.572)

I - Receitas

38.889

57.915

II - Despesas

36.158

58.240

Investimentos

2.668

3.841

Demais Despesas (*)

33.489

54.399

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.002)

(28)

IV - Juros

1.654

2.219

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

1.793

3

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

III

Setor Produtivo Estatal (I-II+III-IV+V)

(2.800)

I - Receitas

42.873

II - Despesas

45.280

Investimentos

4.086

Demais Despesas (*)

41.194

III - Ajuste Competência/Caixa

(49)

IV - Juros

41

V- Ajuste Metodológico

(303)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

(2.800)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

357.462

701.448

1.089.234

1.1 Receita Administrada pela RFB

300.128

585.103

889.549

1.2 Receitas Não Administradas

57.335

116.346

199.685

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

73.423

153.969

232.336

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

60.941

127.127

191.659

2.2 Demais

12.482

26.842

40.677

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

284.040

547.480

856.898

4. DESPESAS

240.839

461.001

703.112

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

79.456

162.822

254.033

4.2 Outras Correntes e de Capital

161.383

298.179

449.079

4.2.1 Não Discricionárias

76.401

125.483

181.000

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

84.983

172.696

268.079

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

43.201

86.479

153.786

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(34.330)

(72.596)

(129.785)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

116.150

231.892

362.712

6.2 Benefícios da Previdência

150.480

304.489

492.497

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

8.870

13.883

24.001

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

397

1.789

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

9.267

15.672

24.001

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 8.676, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

357.066

698.677

1.068.573

1.1 Receita Administrada pela RFB

299.459

574.112

870.183

1.2 Receitas Não Administradas

57.606

124.565

198.389

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

72.699

152.367

229.380

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

59.412

122.664

183.827

2.2 Demais

13.287

29.702

45.553

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

284.366

546.310

839.192

4. DESPESAS

241.397

460.437

685.503

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

79.208

163.171

255.342

4.2 Outras Correntes e de Capital

162.189

297.266

430.161

4.2.1 Não Discricionárias

80.708

140.368

185.491

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

81.481

156.898

244.670

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

42.969

85.873

153.689

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(33.948)

(75.160)

(129.689)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

116.398

233.091

366.765

6.2 Benefícios da Previdência

150.345

308.252

496.454

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

9.022

10.713

24.000

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

397

1.789

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

9.419

12.502

24.000

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 8.700, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

343.688

670.902

1.050.588

1.1 Receita Administrada pela RFB

288.747

555.474

861.497

1.2 Receitas Não Administradas

54.941

115.428

189.091

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

71.305

144.617

225.281

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

58.264

117.997

183.844

2.2 Demais

13.041

26.620

41.437

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

272.383

526.285

825.307

4. DESPESAS

245.356

462.564

665.262

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

79.535

164.096

255.342

4.2 Outras Correntes e de Capital

165.820

298.468

409.920

4.2.1 Não Discricionárias

78.933

137.960

185.821

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

86.887

160.508

224.099

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

27.027

63.721

160.045

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(37.254)

(80.209)

(136.043)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

113.303

228.255

360.412

6.2 Benefícios da Previdência

150.557

308.464

496.454

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(10.227)

(16.488)

24.003

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

395

1.787

(3)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(9.832)

(14.701)

24.000

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

633.987

929.976

1.1 Receita Administrada pela RFB

531.353

784.195

1.2 Receitas Não Administradas

102.634

145.780

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

139.890

209.032

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

113.637

168.921

2.2 Demais

26.253

40.111

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

494.097

720.943

4. DESPESAS

480.168

745.074

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

162.105

258.839

4.2 Outras Correntes e de Capital

318.063

486.235

4.2.1 Não Discricionárias

136.177

205.497

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

181.886

280.738

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

13.929

(24.131)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(86.749)

(146.365)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

226.942

356.909

6.2 Benefícios da Previdência

313.691

503.274

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(72.820)

(170.496)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

1.793

3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(71.027)

(170.493)

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

622.052

917.510

1.1 Receita Administrada pela RFB

522.088

775.227

1.2 Receitas Não Administradas

99.964

142.283

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

137.653

206.125

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

112.707

167.166

2.2 Demais

24.946

38.959

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

484.399

711.385

4. DESPESAS

475.354

732.644

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

162.599

259.927

4.2 Outras Correntes e de Capital

312.755

472.717

4.2.1 Não Discricionárias

134.569

208.337

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

178.187

264.379

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

9.045

(21.258)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(87.178)

(149.238)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

226.922

358.600

6.2 Benefícios da Previdência

314.100

507.838

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(78.133)

(170.496)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

1.793

3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(76.341)

(170.493)

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 8.864, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

919.708

1.1 Receita Administrada pela RFB

780.088

1.2 Receitas Não Administradas

139.620

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

207.087

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

168.509

2.2 Demais

38.579

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

712.621

4. DESPESAS

734.328

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

259.969

4.2 Outras Correntes e de Capital

474.360

4.2.1 Não Discricionárias

208.799

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

265.560

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

12.175

4.2.2.2 Poder Executivo

253.385

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

(21.707)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(148.789)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

359.087

6.2 Benefícios da Previdência

507.876

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(170.496)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(170.493)

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 8.919, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

947.466

1.1 Receita Administrada pela RFB

811.492

1.2 Receitas Não Administradas

135.974

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

216.179

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

177.779

2.2 Demais

38.400

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

731.287

4. DESPESAS

746.045

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

259.402

4.2 Outras Correntes e de Capital

486.642

4.2.1 Não Discricionárias

204.819

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

281.823

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

12.257

4.2.2.2 Poder Executivo

269.566

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

(14.757)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(151.939)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

358.295

6.2 Benefícios da Previdência

510.234

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(166.696)

8. COMPENSAÇÕES DE QUE TRATA O § 3º DO ART. 2º DA LDO-2016

(3.800)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL E COMPENSAÇÃO PARCIAL

DO RESULTADO DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (7+8)

(170.496)

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 8.941, de 2016)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

953.614

1.1 Receita Administrada pela RFB

816.121

1.2 Receitas Não Administradas

137.493

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

228.347

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

190.190

2.2 Demais

38.156

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

725.267

4. DESPESAS

740.279

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

257.938

4.2 Outras Correntes e de Capital

482.341

4.2.1 Não Discricionárias

194.158

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

288.183

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

12.268

4.2.2.2 Poder Executivo

275.915

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

(15.012)

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(152.684)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

357.657

6.2 Benefícios da Previdência

510.341

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(167.696)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(2.800)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(170.496)

*