Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.651, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.026, de 2017

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1 º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2 º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 8.398, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2016

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

310

300

430

1.040

555

580

245

1.380

2.484

ENGENHEIROS

-

1

5

6

34

60

69

163

120

375

-

495

664

INTENDENTES

-

2

6

8

141

90

200

431

180

200

100

480

919

MÉDICOS

-

1

5

6

36

65

205

306

325

470

-

795

1.107

DENTISTAS

-

-

-

-

16

40

80

136

110

160

-

270

406

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

10

20

50

80

45

65

-

110

190

INFANTARIA

-

-

2

2

43

50

85

178

90

95

55

240

420

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

2

11

70

83

40

25

16

81

164

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

70

86

40

50

16

106

192

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

30

43

25

25

12

62

105

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

20

28

18

12

10

40

68

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

2

11

40

53

30

30

10

70

123

ESP. CTA

-

-

-

-

2

10

45

57

40

55

30

125

182

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

9

40

50

30

26

15

71

121

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

0

600

510

320

1.430

1.430

APOIO

34

34

34

SUBTOTAL

8

25

53

86

602

698

1434

2734

2248

2712

829

5789

8609

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

750

375

1.125

1.125

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

750

375

1.125

1.125

TOTAL

8

25

53

86

602

698

1.434

2.734

2.248

3.462

1.204

6.914

9.734

CÍRCULO DE OFICIAIS

OFICIAIS-GENERAIS

OFICIAIS SUPERIORES

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

TOTAL

86

2.734

6.914

*