Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9001, de 2017

Texto para impressão

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Ficam revogados:

I - o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e

II - o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

38

4

2

4

48

GENERAL DE BRIGADA

72

7

5

7

91

SOMA

125

11

7

11

154

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

1 º Ten.

2 º Ten.

ARMAS e QMB

1.141

1.362

2.200

2.611

1.351

750

9.415

INTENDÊNCIA

97

198

355

344

200

121

1.315

MÉDICO

88

120

177

358

384

-

1.127

DENTISTA

19

48

52

129

69

-

317

FARMACÊUTICO

29

46

47

80

34

-

236

QEM

116

92

248

270

186

-

912

QCO

51

213

456

702

290

-

1.712

QCM

1

8

12

20

17

9

67

QAO

-

-

-

516

3.091

2.817

6.424

SOMA

1.542

2.087

3.547

5.030

5.622

3.697

21.525

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

1 º TENENTE

2.791

2 º TENENTE

6.544

SOMA

9.335

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.194

-

-

6.194

1 º SARGENTO

7.504

-

-

7.504

2 º SARGENTO

9.498

5.773

-

15.271

3 º SARGENTO

9.197

1.890

10.783

21.870

SOMA

32.393

7.663

10.783

50.839

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

30

CABO

25.000

SOLDADO

113.500

SOMA

138.530

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

154

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.525

TEMPORÁRIOS

9.335

SOMA PARCIAL

30.860

PRAÇAS

SUBTENENTES

E SARGENTOS

DE CARREIRA

32.393

DO QUADRO ESPECIAL

7.663

TEMPORÁRIOS

10.783

SOMA PARCIAL

50.839

TAIFEIROS, CABOS

E SOLDADOS

TAIFEIROS

30

CABOS

25.000

SOLDADOS

113.500

SOMA PARCIAL

138.530

TOTAL GERAL

220.383

*