Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo:

a) R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária

636.877.718

Operações Especiais

11 331

2071 0581

Abono Salarial

636.877.718

11 331

2071 0581 0001

Abono Salarial - Nacional

636.877.718

S

3

1

90

0

180

636.877.718

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

636.877.718

TOTAL - GERAL

636.877.718


ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2061

Previdência Social

15.012.775.724

Operações Especiais

09 271

2061 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

12.445.445.037

09 271

2061 0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

12.445.445.037

S

3

1

90

0

300

12.445.445.037

09 271

2061 0E82

Benefícios Previdenciários Rurais

2.567.330.687

09 271

2061 0E82 0001

Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

2.567.330.687

S

3

1

90

0

150

12.328.150

S

3

1

90

0

180

225.589.648

S

3

1

90

0

300

2.329.412.889

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

15.012.775.724

TOTAL - GERAL

15.012.775.724


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2037

Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

2.751.779.659

Operações Especiais

08 241

2037 00H5

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa

1.165.000.000

08 241

2037 00H5 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa Idosa - Nacional

1.165.000.000

S

3

1

90

0

300

1.165.000.000

08 242

2037 00IN

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez

1.586.779.659

08 242

2037 00IN 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) à Pessoa com Invalidez - Nacional

1.586.779.659

S

3

1

90

0

300

1.586.779.659

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

2.751.779.659

TOTAL - GERAL

2.751.779.659


*