Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.120, DE 7 DE MAIO DE 2015.

Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015

*