Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cajuhiri-Atravessado, localizada no Município de Coari, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Cajuhiri-Atravessado, localizada no Município de Coari, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Miranha, Cambeba e Tikuna, com superfície de doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e um ares e oitenta e oito centiares e perímetro de setenta e um mil, quarenta e quatro metros e trinta e sete centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco CO6-M-6601 (SAT), de coordenadas geográficas 3º54’45,5102”S e 63º23’43,0306”WGr., localizado próximo da foz do paraná do Apaurá com a margem direita do Rio Solimões, segue a jusante pela margem direita do citado rio, até o marco CO6-M-6606 (SAT), de coordenadas geográficas 3º55’43,1624”S e 63º18’43,4283”WGr.; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: CO6-M-6673, 3º55’49,9378”S e 63º19’14,0052”WGr.; CO6-M-6674, 3º55’53,0384”S e 63º19’27,9934”WGr.; CO6-M-6675, 3º56’23,7192”S e 63º19’20,866426”WGr.; CO6-M-6676 3º56’54,8533”S e 63º19’13,6301”WGr.; CO6-M-6677, 3º57’28,9278”S e 63º19’05,7144”WGr.; CO6-M-6678, 3º57’59,1423”S e 63º18’58,7007”WGr.; CO6-M-6679, 3º58’39,1685”S e 63º18’49,4141”WGr., localizado na margem esquerda de um afluente do Igarapé do Padre; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente, até o marco CO6-M-6672, de coordenadas geográficas 3º59’00,3956”S e 63º19’22,1809”WGr.; daí, segue a montante, ainda pela margem esquerda do referido afluente, até o marco CO6-M-6671 de coordenadas geográficas 3º58’56,7289”S e 63º19’50,7936”WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-6670 de coordenadas geográficas 3º59’10,2221”S e 63º20’23,0067”WGr., localizado na cabeceira do igarapé Tipihima; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, até o marco CO6-M-6669 de coordenadas geográficas 3º59’30,5265”S e 63º20’31,5503”WGr., localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, até o marco CO6-M-6668, de coordenadas geográficas 3º59’36,6932”S e 63º20’51,3896”WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-6667 de coordenadas geográficas 3º59’53,2272”S e 63º20’40,6340”WGr., localizado na cabeceira do igarapé Marajó; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até o marco CO6-M-6631 (SAT), de coordenadas geográficas 4º01’09,9734”S e 63º20’34,2597”WGr., localizado na sua foz, no lago de Coari; daí, segue margeando os lagos de Coari e Urucu, na direção geral sudoeste, até o marco CO6-M-6626 (SAT), de coordenadas geográficas 4º03’59,1155”S e 63º25’28,0460”WGr., localizado próximo da foz do igarapé Amanuhi; daí, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Amanuhi, até o marco CO6-M-6611 (SAT), de coordenadas geográficas 4º00’11,8776”S e 63º24’42,3005”WGr., localizado no limite da faixa de domínio do poliduto Urucu; daí, segue ainda pela margem do citado igarapé, atravessando a citada faixa de domínio, até o marco CO6-M-6616 (SAT), de coordenadas geográficas 4º00’10,2802”N e 63º24’42,7155”WGr., localizado no limite da faixa de domínio do poliduto Urucu; daí, segue ainda, a montante, pela margem esquerda do igarapé Amanuhi até o marco CO6-M-6621 (SAT), de coordenadas geográficas 3º58’19,2272”S e 63º25’18,5040”WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, até o marco CO6-M-6705, de coordenadas geográficas 3º57’32,4562”S e 63º24’46,7502”WGr., localizado em sua margem; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-6704, de coordenadas geográficas 3º57’07,7157”S e 63º24’49,1051”WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pela margem esquerda de referido igarapé até o marco CO6-M-6703, de coordenadas geográficas 3º56’38,1181”S e 63º24’27,2410”WGr, localizado em sua cabeceira.; daí, segue por uma linha seca até o marco CO6-M-6702 de coordenadas geográficas 3º56’26,6748”S e 63º24’02,4787”WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, até o marco CO6-M-6701 de coordenadas geográficas 3º54’45,665839”S e 63º24’25,075852”WGr, localizado na confluência com o paraná do Apaurá; daí, segue a jusante pela margem direita do referido paraná, até o marco CO6-M-6680 de coordenadas geográficas 3º54’55,6832”S e 63º23’37,4732”WGr.; daí, segue a jusante pela margem direita do referido paraná, até o marco CO6-M-6601 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SA.20-Y-D-VI e SB.20-V-B-III - Escala 1:100.000 - IBGE - 1987.

§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2015

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