Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 18.562.405,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Nelson Barbosa

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2109

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação

38.252.352

Atividades

12 123 2109 20RZ

Administração do Financiamento Estudantil - FIES

38.252.352

12 123 2109 20RZ 0001

Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional

38.252.352

F

3

2

90

0

100

19.689.947

F

3

2

90

0

318

18.562.405

TOTAL – FISCAL

38.252.352

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

38.252.352


ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2030

Educação Básica

19.689.947

Atividades

12 368 2030 20RQ

Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica

19.689.947

12 368 2030 20RQ 0001

Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional

19.689.947

F

3

2

90

0

100

19.689.947

TOTAL – FISCAL

19.689.947

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

19.689.947

*