Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Thomaz, localizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 54210.001323/2007-59,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Família Thomaz, com área de trinta hectares, oitenta e seis ares e setenta e um centiares, localizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice M1, de coordenadas N 6.835.746,741 m e E 676.262,994 m, localizado no limite entre as propriedades de Manoel Américo de Jesus e Ivo Antonio Soratto, deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Ivo Antonio Soratto, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º37'43" e 715,49m, até o vértice P118, de coordenadas N 6.835.235,290m e E 676.763,344m; 135º37'41" e 15,02m, até o vértice P126, de coordenadas N 6.835.224,552m e E 676.773,849m; 135º37'44" e 15,17m, até o vértice P136, de coordenadas N 6.835.213,706m e E 676.784,460m; 135º37'43" e 17,18m, até o vértice M2, de coordenadas N 6.835.201,428m e E 676.796,471m; 226º07'21" e 23,24m, até o vértice P133, de coordenadas N 6.835.185,320m e E 676.779,719m; 226º07'21" e 67,06m, até o vértice P132, de coordenadas N 6.835.138,836m e E 676.731,377m; 226º07'21" e 18,21m, até o vértice P125, de coordenadas N 6.835.126,215m e E 676.718,251m; 226º07'21" e 21,48m, até o vértice P1, de coordenadas N 6.835.111,327m e E 676.702,769m; 226º07'24" e 5,01m, até o vértice M3, de coordenadas N 6.835.107,857m e E 676.699,160m, localizado no limite entre as propriedades de Ivo Antonio Soratto e Ademar Maragno; deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Ademar Maragno, com o seguinte azimute e distância: 225º51'24" e 10,02m, até o vértice P69, de coordenadas N 6.835.100,881m e E 676.691,972m; 225º51'26" e 258,74m, até o vértice M4, de coordenadas N 6.834.920,683m e E 676.506,300m, localizado no limite entre as propriedades de Ademar Maragno e do espólio de Segefredo Niero; deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade do espólio de Segefredo Niero; com o seguinte azimute e distância: 315º21'34" e 628,41m, até o vértice M5, de coordenadas N 6.835.367,817m e E 676.064,739m, localizado no limite entre as propriedades do espólio de Segefredo Niero e de Quitéria Frasson Boratti; deste, segue confrontando por cerca, com a propriedade de Quitéria Frasson Boratti; com os seguintes azimutes e distâncias: 315º21'34" e 132,06m até o vértice M6, de coordenadas N 6.835.461,783m e E 675.971,945m; 45º42'11" e 251,36m, até o vértice P117, de coordenadas N 6.835.637,328m e E 676.151,852m; 45º42'12" e 39,50m, até o vértice P60, de coordenadas N 6.835.664,917m e E 676.180,127m; 45º42'11" e 71,91m, até o vértice M7, de coordenadas N 6.835.715,135m e E 676.231,593m, localizado no limite entre as propriedades de Quitéria Frasson Boratti e Manoel Américo de Jesus, deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Manoel Américo de Jesus; com o seguinte azimute e distância: 44º48'48" e 8,79m, até o vértice P68, de coordenadas N 6.835.721,372m e E 676.237,790m; 44º48'49" e 15,01m, até o vértice P59, de coordenadas N 6.835.732,018m e E 676.248,367m; 44º48'49" e 20,75m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel situado no perímetro descrito no art. 1º.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015

*