Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Santa Teresinha, Itatim e Milagres, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.049589/2014-95,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Santa Teresinha, Itatim e Milagres, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 495+100m e o km 543+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8608363,56166 e E= 443097,021641, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 204º40'33" e distância de 19,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 204º41'29" e distância de 10,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 204º47'03" e distância de 10,90m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 204º58'10" e distância de 10,84m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 205º14'51" e distância de 10,77m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 205º50'57" e distância de 21,35m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 206º57'40" e distância de 21,09m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 208º01'41" e distância de 10,45m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 208º51'43" e distância de 10,38m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 209º49'06" e distância de 13,56m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 211º01'47" e distância de 16,45m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 212º48'32" e distância de 15,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 214º11'10" e distância de 18,09m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 215º21'05" e distância de 10,93m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 216º34'51" e distância de 14,87m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 217º56'03" e distância de 19,03m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 220º24'11" e distância de 28,35m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 222º40'05" e distância de 29,73m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 225º41'37" e distância de 28,17m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 41º09'53" e distância de 30,45m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 39º20'43" e distância de 22,83m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 39º49'16" e distância de 18,98m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 35º40'27" e distância de 38,14m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 34º57'47" e distância de 24,16m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 32º03'01" e distância de 18,86m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 29º07'42" e distância de 24,26m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 29º22'45" e distância de 27,77m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 24º32'11" e distância de 19,84m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 26º51'01" e distância de 64,46m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 35º44'45" e distância de 29,34m; segmento 31 - 1, em linha reta com azimute 114º40'33" e distância de 1,85m; fechando a área com 1.904,89m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607883,818758 e E= 442738,273601, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 151º33'51" e distância de 9,36m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 153º52'44" e distância de 17,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 156º16'14" e distância de 17,53m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 166º15'32" e distância de 37,31m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 180º34'50" e distância de 14,47m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 183º06'07" e distância de 74,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 183º15'56" e distância de 42,02m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 327º53'24" e distância de 15,85m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 328º04'52" e distância de 53,64m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 328º45'17" e distância de 27,37m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 329º03'10" e distância de 26,62m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 346º04'59" e distância de 31,18m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 355º43'49" e distância de 25,99m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 26º56'54" e distância de 28,20m; segmento 15 - 1, em linha reta com azimute 62º42'06" e distância de 44,81m; fechando a área com 10.042,17m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607669,169956 e E= 442714,661466, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 307º21'17" e distância de 22,25m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 325º00'45" e distância de 23,22m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 346º38'29" e distância de 44,65m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 152º22'23" e distância de 25,55m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 152º05'49" e distância de 26,30m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 150º17'52" e distância de 34,63m; fechando a área com 551,99m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8607959,078023 e E= 442709,375203, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 242º39'41" e distância de 186,41m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242º46'27" e distância de 112,50m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 313º57'00" e distância de 67,59m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 41º28'40" e distância de 20,08m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 107º27'25" e distância de 33,61m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 62º24'8" e distância de 144,09m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 56º09'05" e distância de 66,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 71º17'38" e distância de 30,22m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 103º08'08" e distância de 26,13m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 94º03'22" e distância de 4,87m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 122º08'16" e distância de 14,70m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 128º58'6" e distância de 9,13m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 137º51'29" e distância de 11,31m; fechando a área com 15.225,38m²;

V- área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8605837,325273 e E= 438762,211385, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 232º15'28" e distância de 97,41m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 235º04'26" e distância de 102,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 245º12'58" e distância de 138,82m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 255º05'02" e distância de 120,30m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 62º46'08" e distância de 231,76m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 62º46'32" e distância de 222,30m; fechando a área com 8.847,71m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8604543,562508 e E= 436073,290059, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 242º46'08" e distância de 569,86m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242º45'00" e distância de 9,03m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 242º31'23" e distância de 18,32m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 242º04'12" e distância de 9,28m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 241º37'00" e distância de 9,36m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 241º3'0" e distância de 9,44m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 240º22'12" e distância de 9,51m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 239º34'36" e distância de 9,59m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 238º40'12" e distância de 9,67m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 237º38'59" e distância de 9,76m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 237º02'04" e distância de 5,81m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 325º26'44" e distância de 0,27m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 51º35'15" e distância de 162,89m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 54º28'24" e distância de 169,19m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 63º28'51" e distância de 89,77m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 76º22'01" e distância de 147,57m; segmento 17 - 1, em linha reta com azimute 71º28'40" e distância de 110,39m; fechando a área com 19.276,68m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8600631,552681 e E= 432400,352228, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 230º14'39" e distância de 70,00m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 235º28'59" e distância de 99,23m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 245º49'40" e distância de 92,30m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 251º31'23" e distância de 47,91m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 253º48'34" e distância de 88,79m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 256º49'37" e distância de 31,67m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 64º00'16" e distância de 424,25m; fechando a área com 8.264,45m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8598600,944932 e E= 428054,161522, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 244º01'00" e distância de 382,20m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 50º10'06" e distância de 50,93m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 55º05'31" e distância de 68,01m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 62º23'34" e distância de 91,23m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 68º47'46" e distância de 92,03m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 76º04'38" e distância de 84,52m; fechando a área com 6.367,96m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8596834,717204 e E= 424455,016538, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º47'18" e distância de 86,41m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 328º28'32" e distância de 9,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 331º07'38" e distância de 5,61m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 334º05'56" e distância de 3,60m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 63º43'41" e distância de 7,20m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 153º05'46" e distância de 8,00m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 64º02'10" e distância de 15,31m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 68º30'18" e distância de 22,68m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 73º59'52" e distância de 42,96m; segmento 10 - 1, em linha reta com azimute 150º40'23" e distância de 1,59m; fechando a área com 759,02m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8596794,481749 e E= 424373,289686, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º47'18" e distância de 140,63m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 330º21'33" e distância de 4,98m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 57º47'57" e distância de 20,11m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 62º10'14" e distância de 49,22m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 61º23'13" e distância de 25,94m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 61º05'01" e distância de 25,57m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 333º43'41" e distância de 8,35m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 63º43'41" e distância de 18,61m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 151º46'49" e distância de 6,52m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 147º29'27" e distância de 4,07m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 147º09'37" e distância de 8,62m; fechando a área com 1.362,10m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8596633,486756 e E= 424046,710504, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º43'56" e distância de 369,92m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 41º49'22" e distância de 10,18m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 56º28'12" e distância de 13,75m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 61º05'27" e distância de 30,19m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 65º06'46" e distância de 34,85m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 61º51'17" e distância de 34,16m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 64º23'02" e distância de 85,86m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 62º45'50" e distância de 65,01m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 64º58'11" e distância de 60,01m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 67º09'36" e distância de 36,90m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 153º43'56" e distância de 3,83m; fechando a área com 2.323,81m²;

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8596070,626663 e E= 423087,191106, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 239º35'16" e distância de 30,00m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 239º26'47" e distância de 21,96m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 244º56'54" e distância de 39,00m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 251º33'54" e distância de 17,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 259º46'43" e distância de 2,36m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 63º43'56" e distância de 100,27m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 64º12'58" e distância de 10,38m; fechando a área com 271,19m²;

XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8596170,533802 e E= 423108,663099, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º43'56" e distância de 189,64m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 54º16'38" e distância de 60,80m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 58º40'56" e distância de 19,68m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 333º45'09" e distância de 7,50m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 63º45'09" e distância de 31,00m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 153º45'9" e distância de 7,56m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 72º28'23" e distância de 34,24m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 67º03'13" e distância de 45,30m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 153º43'56" e distância de 3,81m; fechando a área com 1.645,55m²;

XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8595727,349806 e E= 422391,436526, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 204º32'59" e distância de 60,28m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 237º26'07" e distância de 56,17m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 240º40'06" e distância de 70,82m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 241º37'58" e distância de 61,61m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 255º42'02" e distância de 46,71m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 266º23'50" e distância de 75,24m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 250º18'58" e distância de 101,83m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 63º44'28" e distância de 451,13m; fechando a área com 13.965,74m²;

XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8595808,511309 e E= 422375,123640, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º43'56" e distância de 525,86m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 48º11'27" e distância de 135,79m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 51º15'22" e distância de 27,15m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 59º20'59" e distância de 70,81m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 56º05'03" e distância de 65,10m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 64º04'07" e distância de 140,94m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 77º56'06" e distância de 30,93m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 101º12'45" e distância de 78,73m; fechando a área com 20.877,21m²;

XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8595048,514690 e E= 421015,737329, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 236º06'21" e distância de 13,32m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242º21'41" e distância de 81,37m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 229º13'43" e distância de 68,07m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 245º44'05" e distância de 39,05m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 262º48'55" e distância de 31,80m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 274º26'34" e distância de 17,84m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 63º53'18" e distância de 32,33m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 63º44'18" e distância de 212,54m; fechando a área com 2.324,06m²;

XVII- área 17 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8595154,959635 e E= 421050,672471, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º44'18" e distância de 181,60m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 44º23'05" e distância de 40,07m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 53º55'59" e distância de 30,66m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 70º03'02" e distância de 49,86m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 79º30'41" e distância de 26,96m; segmento 6 - 1, em linha reta com azimute 72º14'7" e distância de 38,50m; fechando a área de 1.863,03m²;

XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8594634,212848 e E= 419989,978903, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º53'18" e distância de 236,43m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 243º50'34" e distância de 133,47m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 331º23'36" e distância de 3,89m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 329º44'58" e distância de 8,58m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 332º37'14" e distância de 10,77m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 330º33'10" e distância de 8,46m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 51º36'00" e distância de 29,69m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 61º30'22" e distância de 131,89m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 76º54'25" e distância de 91,61m; segmento 10 - 1, em linha reta com azimute 74º29'13" e distância de 123,49m; fechando a área com 10.669,24m²;

XIX - área 19 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8594469,726382 e E= 419654,641608, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 243º50'34" e distância de 592,17m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 243º49'32" e distância de 9,02m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 243º37'08" e distância de 18,29m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 243º12'25" e distância de 9,25m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 242º47'39" e distância de 9,32m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 242º16'43" e distância de 9,40m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 241º39'35" e distância de 9,47m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 240º56'16" e distância de 9,54m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 240º06'46" e distância de 9,61m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 239º11'04" e distância de 9,69m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 238º22'20" e distância de 5,92m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 56º25'27" e distância de 295,73m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 62º06'27" e distância de 90,89m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 67º24'34" e distância de 133,69m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 77º32'34" e distância de 78,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 51º52'12" e distância de 99,22m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 151º01'47" e distância de 8,09m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 154º08'00" e distância de 10,78m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 150º45'00" e distância de 8,46m; segmento 20 - 1, em linha reta com azimute 159º48'15" e distância de 3,82m; fechando a área com 15.969,89m²;

XX - área 20 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8593969,632288 e E= 418808,781861, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 229º17'34" e distância de 5,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 230º00'22" e distância de 8,35m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 231º02'15" e distância de 8,21m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 232º16'30" e distância de 8,06m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 233º43'08" e distância de 7,92m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 235º22'08" e distância de 7,78m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 237º13'26" e distância de 7,62m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 238º35'09" e distância de 2,65m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 239º29'06" e distância de 4,21m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 240º50'44" e distância de 4,77m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 241º52'11" e distância de 4,45m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 243º18'55" e distância de 4,82m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 244º27'22" e distância de 3,90m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 245º59'09" e distância de 7,61m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 247º33'26" e distância de 5,27m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 248º26'01" e distância de 2,52m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 249º29'32" e distância de 7,92m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 250º34'23" e distância de 3,70m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 251º14'37" e distância de 4,37m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 252º10'25" e distância de 8,21m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 253º02'06" e distância de 6,99m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 47º13'09" e distância de 21,80m; segmento 23 - 1, em linha reta com azimute 63º45'38" e distância de 102,90m; fechando a área com 942,44m²;

XXI - área 21 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8592385,51574 e E= 415380,894615, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 221º39'14" e distância de 492,46m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 30º49'47" e distância de 196,18m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 41º59'15" e distância de 115,60m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 50º46'45" e distância de 119,56m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 56º14'22" e distância de 68,34m; fechando a área com 11.489,12m²;

XXII - área 22 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8588856,750698 e E= 412438,558576, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 212º33'47" e distância de 217,96m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 212º35'11" e distância de 294,35m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 296º30'38" e distância de 8,77m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 18º24'00" e distância de 72,16m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 26º49'43" e distância de 228,40m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 43º03'50" e distância de 121,52m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 48º17'04" e distância de 100,28m; fechando a área com 15.711,10m²;

XXIII - área 23 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8588419,695368 e E= 412159,303177, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 212º49'08" e distância de 28,64m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 18º24'00" e distância de 28,73m; segmento 3 - 1, em linha reta com azimute 116º19'52" e distância de 7,20m; fechando a área com 102,45m²;

XXIV - área 24 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8588253,622114 e E= 412052,800006, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 212º38'50" e distância de 175,65m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 358º03'45" e distância de 19,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 28º04'50" e distância de 64,43m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 47º57'20" e distância de 42,28m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 37º35'17" e distância de 55,21m; fechando a área com 1.494,11m²;

XXV - área 25 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8584195,174971 e E= 410673,788941, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 194º38'45" e distância de 487,76m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 01º53'01" e distância de 76,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 06º58'35" e distância de 133,71m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 06º00'14" e distância de 23,40m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 16º51'46" e distância de 41,24m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 16º35'46" e distância de 62,27m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 26º06'12" e distância de 88,47m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 28º36'16" e distância de 69,90m; fechando a área com 11.415,54m²;

XXVI - área 26 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8579585,428062 e E= 408816,416321, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 292º39'37" e distância de 37,41m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 231º12'28" e distância de 56,38m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 240º00'33" e distância de 48,95m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 34º48'35" e distância de 52,49m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 34º54'38" e distância de 41,23m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 128º42'13" e distância de 8,61m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 75º56'22" e distância de 14,61m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 119º38'44" e distância de 3,48m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 122º31'14" e distância de 7,97m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 121º04'14" e distância de 23,70m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 124º58'58" e distância de 19,98m; fechando a área com 2.230,77m²; e

XXVII - área 27 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8579677,657645 e E= 408693,901962, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 214º51'15" e distância de 156,34m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 16º31'57" e distância de 159,73m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 307º15'34" e distância de 51,61m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 317º35'33" e distância de 22,64m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 126º02'54" e distância de 105,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 124º53'18" e distância de 13,23m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 127º42'36" e distância de 4,92m; fechando a área com 4.377,63m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015

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