Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 9.943, de 2019

Texto para impressão

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015

*