Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 14 de novembro de 2014, em Montevidéu, o Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18;

DECRETA:

Art. 1º O Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 14 de novembro de 2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)

TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03 ,

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 41/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá, no Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, o Apêndice I da Decisão CMC Nº1/09 e revogará o Octogésimo, o Octogésimo Primeiro, o Octogésimo Segundo, o Octogésimo Quarto, o Octogésimo Nono e o Nonagésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE , os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Manuel Abal Medina; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.

_________

ANEXO

MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 41/11

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 05/11 e 13/11 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL”, devido aos ajustes na Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2007, para o Sistema Harmonizado 2012.

Que o Artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

Art. 1º - Substituir o Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL” pela lista que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

Art. 2º - Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins de protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.

Art. 3º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 30/VI/2012.

Anexo

LISTA DE ITENS NCM SH-2012 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM
Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às

disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f)

NCM SH-2012

Requisito de Origem

0401.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0401.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
0402.10.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.10.90

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

0402.21.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.21.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.29.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0402.29.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
0405.10.00 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.
1507.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1507.90.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1507.90.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1508.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1508.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1511.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.19.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.19.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1512.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1513.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1513.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1515.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1515.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1516.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1517.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1517.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
1702.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2008.70.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2008.70.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2101.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2204.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.20.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2207.20.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.60.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2208.70.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
2523.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
Capitulo 28 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.
Capítulo 29 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.
3006.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3006.10.90 (1) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.50.10 (2) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.50.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.96 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.91.97 (3) Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.92.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.24 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.25 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.93.26 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3808.99.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
3904.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4808.10.00 60% de valor agregado regional.
4817.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4818.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4819.10.00 60% de valor agregado regional.
4819.20.00 60% de valor agregado regional.
4819.30.00 60% de valor agregado regional.
4820.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4820.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4820.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4821.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4821.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4823.90.99 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
4911.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5102.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5105.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5105.29.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5111.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.19.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5112.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5113.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5201.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5202.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5203.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5205.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5206.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5208.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5209.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.49.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5210.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5211.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
5212.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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5806.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6001.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6001.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6001.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6001.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.40.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6002.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6003.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6004.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6004.10.14 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6004.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6004.90.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6005.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6005.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6005.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6006.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
6006.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
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6105.20.00 60% de valor agregado regional.
6106.90.00 60% de valor agregado regional.
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6404.11.00 60% de valor agregado regional.
6404.19.00 60% de valor agregado regional.
7208.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.25.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.26.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.26.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.27.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.27.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.36.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.36.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.37.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.38.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.38.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.51.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.52.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7208.53.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7208.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.16.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.17.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7209.18.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7210.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.41.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7210.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7210.69.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7210.69.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7212.40.21 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.40.29 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.50.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7212.50.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7213.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7214.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7215.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7215.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7216.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7216.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7217.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7219.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7220.12.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7223.00.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7225.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7226.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7226.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7228.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7304.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.23.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.23.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.24.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
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7304.29.31 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.39 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.29.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.31.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.31.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.49.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.51.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.59.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7304.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.12.00 (4) Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.39.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7305.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.29.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.30.00 (5) Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.69.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7306.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.
7308.10.00 60% de valor agregado regional.
7308.20.00 60% de valor agregado regional.
7309.00.10 60% de valor agregado regional.
7309.00.20 60% de valor agregado regional.
7309.00.90 60% de valor agregado regional.
7310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.21.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7310.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7321.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7321.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7326.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
7326.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8207.19.00 (6) 50% de valor agregado regional.
8207.30.00 60% de valor agregado regional.
8301.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8401.10.00 60% de valor agregado regional.
8401.20.00 60% de valor agregado regional.
8401.40.00 60% de valor agregado regional.
8402.11.00 60% de valor agregado regional.
8402.12.00 60% de valor agregado regional.
8402.19.00 60% de valor agregado regional.
8402.20.00 60% de valor agregado regional.
8402.90.00 60% de valor agregado regional.
8403.10.90 60% de valor agregado regional.
8403.90.00 60% de valor agregado regional.
8404.10.10 60% de valor agregado regional.
8404.10.20 60% de valor agregado regional.
8404.20.00 60% de valor agregado regional.
8404.90.10 60% de valor agregado regional.
8404.90.90 60% de valor agregado regional.
8405.10.00 60% de valor agregado regional.
8405.90.00 60% de valor agregado regional.
8406.10.00 60% de valor agregado regional.
8406.81.00 60% de valor agregado regional.
8406.82.00 60% de valor agregado regional.
8406.90.11 60% de valor agregado regional.
8406.90.19 60% de valor agregado regional.
8406.90.21 60% de valor agregado regional.
8406.90.29 60% de valor agregado regional.
8407.10.00 60% de valor agregado regional.
8407.21.10 60% de valor agregado regional.
8407.21.90 60% de valor agregado regional.
8407.29.10 60% de valor agregado regional.
8407.29.90 60% de valor agregado regional.
8407.90.00 60% de valor agregado regional.
8408.10.10 60% de valor agregado regional.
8408.10.90 60% de valor agregado regional.
8408.90.10 60% de valor agregado regional.
8408.90.90 60% de valor agregado regional.
8409.10.00 60% de valor agregado regional.
8410.11.00 60% de valor agregado regional.
8410.12.00 60% de valor agregado regional.
8410.13.00 60% de valor agregado regional.
8410.90.00 60% de valor agregado regional.
8411.11.00 60% de valor agregado regional.
8411.12.00 60% de valor agregado regional.
8411.21.00 60% de valor agregado regional.
8411.22.00 60% de valor agregado regional.
8411.81.00 60% de valor agregado regional.
8411.82.00 60% de valor agregado regional.
8411.91.00 60% de valor agregado regional.
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8412.10.00 60% de valor agregado regional.
8412.21.10 60% de valor agregado regional.
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8412.31.90 60% de valor agregado regional.
8412.39.00 60% de valor agregado regional.
8412.80.00 60% de valor agregado regional.
8412.90.10 60% de valor agregado regional.
8412.90.20 60% de valor agregado regional.
8412.90.80 60% de valor agregado regional.
8412.90.90 60% de valor agregado regional.
8413.11.00 60% de valor agregado regional.
8413.19.00 60% de valor agregado regional.
8413.40.00 60% de valor agregado regional.
8413.50.10 60% de valor agregado regional.
8413.50.90 60% de valor agregado regional.
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8413.70.10 60% de valor agregado regional.
8413.70.80 60% de valor agregado regional.
8413.70.90 60% de valor agregado regional.
8413.81.00 60% de valor agregado regional.
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8413.91.10 60% de valor agregado regional.
8413.91.90 60% de valor agregado regional.
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8414.10.00 60% de valor agregado regional.
8414.30.19 60% de valor agregado regional.
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8414.40.20 60% de valor agregado regional.
8414.40.90 60% de valor agregado regional.
8414.51.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8414.59.10 60% de valor agregado regional.
8414.59.90 60% de valor agregado regional.
8414.80.11 60% de valor agregado regional.
8414.80.12 60% de valor agregado regional.
8414.80.13 60% de valor agregado regional.
8414.80.19 60% de valor agregado regional.
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8414.80.22 60% de valor agregado regional.
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8414.80.39 60% de valor agregado regional.
8414.80.90 60% de valor agregado regional.
8414.90.10 60% de valor agregado regional.
8414.90.31 60% de valor agregado regional.
8414.90.32 60% de valor agregado regional.
8414.90.33 60% de valor agregado regional.
8414.90.34 60% de valor agregado regional.
8414.90.39 60% de valor agregado regional.
8415.10.90 60% de valor agregado regional.
8415.20.90 60% de valor agregado regional.
8415.81.90 60% de valor agregado regional.
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8415.90.20 60% de valor agregado regional.
8415.90.90 60% de valor agregado regional.
8416.10.00 60% de valor agregado regional.
8416.20.10 60% de valor agregado regional.
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8416.90.00 60% de valor agregado regional.
8417.10.10 60% de valor agregado regional.
8417.10.20 60% de valor agregado regional.
8417.10.90 60% de valor agregado regional.
8417.20.00 60% de valor agregado regional.
8417.80.10 60% de valor agregado regional.
8417.80.20 60% de valor agregado regional.
8417.80.90 60% de valor agregado regional.
8417.90.00 60% de valor agregado regional.
8418.50.10 60% de valor agregado regional.
8418.50.90 60% de valor agregado regional.
8418.69.10 60% de valor agregado regional.
8418.69.20 60% de valor agregado regional.
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8418.99.00 60% de valor agregado regional.
8419.20.00 60% de valor agregado regional.
8419.31.00 60% de valor agregado regional.
8419.32.00 60% de valor agregado regional.
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8419.40.10 60% de valor agregado regional.
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8419.40.90 60% de valor agregado regional.
8419.50.10 60% de valor agregado regional.
8419.50.21 60% de valor agregado regional.
8419.50.22 60% de valor agregado regional.
8419.50.29 60% de valor agregado regional.
8419.50.90 60% de valor agregado regional.
8419.60.00 60% de valor agregado regional.
8419.81.10 60% de valor agregado regional.
8419.81.90 60% de valor agregado regional.
8419.89.11 60% de valor agregado regional.
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8419.89.91 60% de valor agregado regional.
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8419.90.20 60% de valor agregado regional.
8419.90.31 60% de valor agregado regional.
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8419.90.90 60% de valor agregado regional.
8420.10.10 60% de valor agregado regional.
8420.10.90 60% de valor agregado regional.
8420.91.00 60% de valor agregado regional.
8420.99.00 60% de valor agregado regional.
8421.11.10 60% de valor agregado regional.
8421.11.90 60% de valor agregado regional.
8421.12.90 60% de valor agregado regional.
8421.19.10 60% de valor agregado regional.
8421.19.90 60% de valor agregado regional.
8421.21.00 60% de valor agregado regional.
8421.22.00 60% de valor agregado regional.
8421.29.11 60% de valor agregado regional.
8421.29.19 60% de valor agregado regional.
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8421.29.30 60% de valor agregado regional.
8421.29.90 60% de valor agregado regional.
8421.39.10 60% de valor agregado regional.
8421.39.30 60% de valor agregado regional.
8421.39.90 60% de valor agregado regional.
8421.91.91 60% de valor agregado regional.
8421.91.99 60% de valor agregado regional.
8421.99.10 60% de valor agregado regional.
8421.99.91 60% de valor agregado regional.
8421.99.99 60% de valor agregado regional.
8422.19.00 60% de valor agregado regional.
8422.20.00 60% de valor agregado regional.
8422.30.10 60% de valor agregado regional.
8422.30.21 60% de valor agregado regional.
8422.30.22 60% de valor agregado regional.
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8422.30.29 60% de valor agregado regional.
8422.30.30 60% de valor agregado regional.
8422.40.10 60% de valor agregado regional.
8422.40.20 60% de valor agregado regional.
8422.40.30 60% de valor agregado regional.
8422.40.90 60% de valor agregado regional.
8422.90.90 60% de valor agregado regional.
8423.20.00 60% de valor agregado regional.
8423.30.11 60% de valor agregado regional.
8423.30.19 60% de valor agregado regional.
8423.30.90 60% de valor agregado regional.
8423.81.10 60% de valor agregado regional.
8423.81.90 60% de valor agregado regional.
8423.82.00 60% de valor agregado regional.
8423.89.00 60% de valor agregado regional.
8423.90.29 60% de valor agregado regional.
8424.20.00 60% de valor agregado regional.
8424.30.10 60% de valor agregado regional.
8424.30.20 60% de valor agregado regional.
8424.30.30 60% de valor agregado regional.
8424.30.90 60% de valor agregado regional.
8424.81.19 60% de valor agregado regional.
8424.81.21 60% de valor agregado regional.
8424.81.29 60% de valor agregado regional.
8424.81.90 60% de valor agregado regional.
8424.89.90 60% de valor agregado regional.
8424.90.90 60% de valor agregado regional.
8425.11.00 60% de valor agregado regional.
8425.19.90 60% de valor agregado regional.
8425.31.10 60% de valor agregado regional.
8425.31.90 60% de valor agregado regional.
8425.39.10 60% de valor agregado regional.
8425.39.90 60% de valor agregado regional.
8425.41.00 60% de valor agregado regional.
8425.49.90 60% de valor agregado regional.
8426.11.00 60% de valor agregado regional.
8426.12.00 60% de valor agregado regional.
8426.19.00 60% de valor agregado regional.
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8427.10.11 60% de valor agregado regional.
8427.10.19 60% de valor agregado regional.
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8427.20.90 60% de valor agregado regional.
8427.90.00 60% de valor agregado regional.
8428.10.00 60% de valor agregado regional.
8428.20.10 60% de valor agregado regional.
8428.20.90 60% de valor agregado regional.
8428.31.00 60% de valor agregado regional.
8428.32.00 60% de valor agregado regional.
8428.33.00 60% de valor agregado regional.
8428.39.10 60% de valor agregado regional.
8428.39.20 60% de valor agregado regional.
8428.39.30 60% de valor agregado regional.
8428.39.90 60% de valor agregado regional.
8428.40.00 60% de valor agregado regional.
8428.60.00 60% de valor agregado regional.
8428.90.10 60% de valor agregado regional.
8428.90.20 60% de valor agregado regional.
8428.90.30 60% de valor agregado regional.
8428.90.90 60% de valor agregado regional.
8429.11.10 60% de valor agregado regional.
8429.11.90 60% de valor agregado regional.
8429.19.10 60% de valor agregado regional.
8429.19.90 60% de valor agregado regional.
8429.20.10 60% de valor agregado regional.
8429.20.90 60% de valor agregado regional.
8429.30.00 60% de valor agregado regional.
8429.40.00 60% de valor agregado regional.
8429.51.11 60% de valor agregado regional.
8429.51.19 60% de valor agregado regional.
8429.51.21 60% de valor agregado regional.
8429.51.29 60% de valor agregado regional.
8429.51.91 60% de valor agregado regional.
8429.51.92 60% de valor agregado regional.
8429.51.99 60% de valor agregado regional.
8429.52.11 60% de valor agregado regional.
8429.52.12 60% de valor agregado regional.
8429.52.19 60% de valor agregado regional.
8429.52.20 60% de valor agregado regional.
8429.52.90 60% de valor agregado regional.
8429.59.00 60% de valor agregado regional.
8430.10.00 60% de valor agregado regional.
8430.20.00 60% de valor agregado regional.
8430.31.10 60% de valor agregado regional.
8430.31.90 60% de valor agregado regional.
8430.39.10 60% de valor agregado regional.
8430.39.90 60% de valor agregado regional.
8430.41.10 60% de valor agregado regional.
8430.41.20 60% de valor agregado regional.
8430.41.30 60% de valor agregado regional.
8430.41.90 60% de valor agregado regional.
8430.49.10 60% de valor agregado regional.
8430.49.20 60% de valor agregado regional.
8430.49.90 60% de valor agregado regional.
8430.50.00 60% de valor agregado regional.
8430.61.00 60% de valor agregado regional.
8430.69.11 60% de valor agregado regional.
8430.69.19 60% de valor agregado regional.
8430.69.90 60% de valor agregado regional.
8431.10.90 60% de valor agregado regional.
8431.20.11 60% de valor agregado regional.
8431.20.19 60% de valor agregado regional.
8431.20.90 60% de valor agregado regional.
8431.31.10 60% de valor agregado regional.
8431.31.90 60% de valor agregado regional.
8431.39.00 60% de valor agregado regional.
8431.41.00 60% de valor agregado regional.
8431.42.00 60% de valor agregado regional.
8431.43.10 60% de valor agregado regional.
8431.43.90 60% de valor agregado regional.
8431.49.10 60% de valor agregado regional.
8431.49.21 60% de valor agregado regional.
8431.49.22 60% de valor agregado regional.
8431.49.29 60% de valor agregado regional.
8432.10.00 60% de valor agregado regional.
8432.21.00 60% de valor agregado regional.
8432.29.00 60% de valor agregado regional.
8432.30.10 60% de valor agregado regional.
8432.30.90 60% de valor agregado regional.
8432.40.00 60% de valor agregado regional.
8432.80.00 60% de valor agregado regional.
8432.90.00 60% de valor agregado regional.
8433.20.10 60% de valor agregado regional.
8433.20.90 60% de valor agregado regional.
8433.30.00 60% de valor agregado regional.
8433.40.00 60% de valor agregado regional.
8433.51.00 60% de valor agregado regional.
8433.52.00 60% de valor agregado regional.
8433.53.00 60% de valor agregado regional.
8433.59.11 60% de valor agregado regional.
8433.59.19 60% de valor agregado regional.
8433.59.90 60% de valor agregado regional.
8433.60.10 60% de valor agregado regional.
8433.60.21 60% de valor agregado regional.
8433.60.29 60% de valor agregado regional.
8433.60.90 60% de valor agregado regional.
8433.90.90 60% de valor agregado regional.
8434.10.00 60% de valor agregado regional.
8434.20.10 60% de valor agregado regional.
8434.20.90 60% de valor agregado regional.
8434.90.00 60% de valor agregado regional.
8435.10.00 60% de valor agregado regional.
8435.90.00 60% de valor agregado regional.
8436.10.00 60% de valor agregado regional.
8436.21.00 60% de valor agregado regional.
8436.29.00 60% de valor agregado regional.
8436.80.00 60% de valor agregado regional.
8436.91.00 60% de valor agregado regional.
8436.99.00 60% de valor agregado regional.
8437.10.00 60% de valor agregado regional.
8437.80.10 60% de valor agregado regional.
8437.80.90 60% de valor agregado regional.
8437.90.00 60% de valor agregado regional.
8438.10.00 60% de valor agregado regional.
8438.20.11 60% de valor agregado regional.
8438.20.19 60% de valor agregado regional.
8438.20.90 60% de valor agregado regional.
8438.30.00 60% de valor agregado regional.
8438.40.00 60% de valor agregado regional.
8438.50.00 60% de valor agregado regional.
8438.60.00 60% de valor agregado regional.
8438.80.10 60% de valor agregado regional.
8438.80.20 60% de valor agregado regional.
8438.80.90 60% de valor agregado regional.
8438.90.00 60% de valor agregado regional.
8439.10.10 60% de valor agregado regional.
8439.10.20 60% de valor agregado regional.
8439.10.30 60% de valor agregado regional.
8439.10.90 60% de valor agregado regional.
8439.20.00 60% de valor agregado regional.
8439.30.10 60% de valor agregado regional.
8439.30.20 60% de valor agregado regional.
8439.30.30 60% de valor agregado regional.
8439.30.90 60% de valor agregado regional.
8439.91.00 60% de valor agregado regional.
8439.99.10 60% de valor agregado regional.
8439.99.90 60% de valor agregado regional.
8440.10.11 60% de valor agregado regional.
8440.10.20 60% de valor agregado regional.
8440.10.90 60% de valor agregado regional.
8440.90.00 60% de valor agregado regional.
8441.10.10 60% de valor agregado regional.
8441.10.90 60% de valor agregado regional.
8441.20.00 60% de valor agregado regional.
8441.30.10 60% de valor agregado regional.
8441.30.90 60% de valor agregado regional.
8441.40.00 60% de valor agregado regional.
8441.80.00 60% de valor agregado regional.
8441.90.00 60% de valor agregado regional.
8442.30.10 60% de valor agregado regional.
8442.30.20 60% de valor agregado regional.
8442.30.90 60% de valor agregado regional.
8442.40.10 60% de valor agregado regional.
8442.40.20 60% de valor agregado regional.
8442.40.90 60% de valor agregado regional.
8442.50.00 60% de valor agregado regional.
8443.11.10 60% de valor agregado regional.
8443.11.90 60% de valor agregado regional.
8443.12.00 60% de valor agregado regional.
8443.13.10 60% de valor agregado regional.
8443.13.21 60% de valor agregado regional.
8443.13.29 60% de valor agregado regional.
8443.13.90 60% de valor agregado regional.
8443.14.00 60% de valor agregado regional.
8443.15.00 60% de valor agregado regional.
8443.16.00 60% de valor agregado regional.
8443.17.10 60% de valor agregado regional.
8443.17.90 60% de valor agregado regional.
8443.19.10 60% de valor agregado regional.
8443.19.90 60% de valor agregado regional.
8443.31.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.16

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.31.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.31.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.31.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8443.32.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.34

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.35

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.36

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.37

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.38

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.32.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8443.39.10 60% de valor agregado regional.
8443.39.21 60% de valor agregado regional.
8443.39.28 60% de valor agregado regional.
8443.39.29 60% de valor agregado regional.
8443.39.30 60% de valor agregado regional.
8443.39.90 60% de valor agregado regional.
8443.91.10 60% de valor agregado regional.
8443.91.91 60% de valor agregado regional.
8443.91.92 60% de valor agregado regional.
8443.91.99 60% de valor agregado regional.
8443.99.60 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
8444.00.10 60% de valor agregado regional.
8444.00.20 60% de valor agregado regional.
8444.00.90 60% de valor agregado regional.
8445.11.10 60% de valor agregado regional.
8445.11.20 60% de valor agregado regional.
8445.11.90 60% de valor agregado regional.
8445.12.00 60% de valor agregado regional.
8445.13.00 60% de valor agregado regional.
8445.19.10 60% de valor agregado regional.
8445.19.21 60% de valor agregado regional.
8445.19.22 60% de valor agregado regional.
8445.19.23 60% de valor agregado regional.
8445.19.24 60% de valor agregado regional.
8445.19.25 60% de valor agregado regional.
8445.19.26 60% de valor agregado regional.
8445.19.27 60% de valor agregado regional.
8445.19.29 60% de valor agregado regional.
8445.20.00 60% de valor agregado regional.
8445.30.10 60% de valor agregado regional.
8445.30.90 60% de valor agregado regional.
8445.40.11 60% de valor agregado regional.
8445.40.12 60% de valor agregado regional.
8445.40.18 60% de valor agregado regional.
8445.40.19 60% de valor agregado regional.
8445.40.21 60% de valor agregado regional.
8445.40.29 60% de valor agregado regional.
8445.40.31 60% de valor agregado regional.
8445.40.39 60% de valor agregado regional.
8445.40.40 60% de valor agregado regional.
8445.40.90 60% de valor agregado regional.
8445.90.10 60% de valor agregado regional.
8445.90.20 60% de valor agregado regional.
8445.90.30 60% de valor agregado regional.
8445.90.40 60% de valor agregado regional.
8445.90.90 60% de valor agregado regional.
8446.10.10 60% de valor agregado regional.
8446.10.90 60% de valor agregado regional.
8446.21.00 60% de valor agregado regional.
8446.29.00 60% de valor agregado regional.
8446.30.10 60% de valor agregado regional.
8446.30.20 60% de valor agregado regional.
8446.30.30 60% de valor agregado regional.
8446.30.40 60% de valor agregado regional.
8446.30.90 60% de valor agregado regional.
8447.11.00 60% de valor agregado regional.
8447.12.00 60% de valor agregado regional.
8447.20.21 60% de valor agregado regional.
8447.20.29 60% de valor agregado regional.
8447.20.30 60% de valor agregado regional.
8447.90.10 60% de valor agregado regional.
8447.90.20 60% de valor agregado regional.
8447.90.90 60% de valor agregado regional.
8448.11.10 60% de valor agregado regional.
8448.11.20 60% de valor agregado regional.
8448.11.90 60% de valor agregado regional.
8448.19.00 60% de valor agregado regional.
8448.20.10 60% de valor agregado regional.
8448.20.20 60% de valor agregado regional.
8448.20.30 60% de valor agregado regional.
8448.20.90 60% de valor agregado regional.
8448.31.00 60% de valor agregado regional.
8448.32.11 60% de valor agregado regional.
8448.32.19 60% de valor agregado regional.
8448.32.20 60% de valor agregado regional.
8448.32.30 60% de valor agregado regional.
8448.32.40 60% de valor agregado regional.
8448.32.50 60% de valor agregado regional.
8448.32.90 60% de valor agregado regional.
8448.33.10 60% de valor agregado regional.
8448.33.90 60% de valor agregado regional.
8448.39.11 60% de valor agregado regional.
8448.39.12 60% de valor agregado regional.
8448.39.17 60% de valor agregado regional.
8448.39.19 60% de valor agregado regional.
8448.39.21 60% de valor agregado regional.
8448.39.22 60% de valor agregado regional.
8448.39.23 60% de valor agregado regional.
8448.39.29 60% de valor agregado regional.
8448.39.91 60% de valor agregado regional.
8448.39.92 60% de valor agregado regional.
8448.39.99 60% de valor agregado regional.
8448.42.00 60% de valor agregado regional.
8448.49.10 60% de valor agregado regional.
8448.49.20 60% de valor agregado regional.
8448.49.90 60% de valor agregado regional.
8448.51.00 60% de valor agregado regional.
8448.59.10 60% de valor agregado regional.
8448.59.22 60% de valor agregado regional.
8448.59.29 60% de valor agregado regional.
8448.59.30 60% de valor agregado regional.
8448.59.40 60% de valor agregado regional.
8448.59.90 60% de valor agregado regional.
8449.00.10 60% de valor agregado regional.
8449.00.20 60% de valor agregado regional.
8449.00.80 60% de valor agregado regional.
8449.00.91 60% de valor agregado regional.
8449.00.99 60% de valor agregado regional.
8450.20.10 60% de valor agregado regional.
8450.20.90 60% de valor agregado regional.
8450.90.10 60% de valor agregado regional.
8451.10.00 60% de valor agregado regional.
8451.29.10 60% de valor agregado regional.
8451.29.90 60% de valor agregado regional.
8451.30.10 60% de valor agregado regional.
8451.30.99 60% de valor agregado regional.
8451.40.10 60% de valor agregado regional.
8451.40.21 60% de valor agregado regional.
8451.40.29 60% de valor agregado regional.
8451.40.90 60% de valor agregado regional.
8451.50.10 60% de valor agregado regional.
8451.50.20 60% de valor agregado regional.
8451.50.90 60% de valor agregado regional.
8451.80.00 60% de valor agregado regional.
8451.90.90 60% de valor agregado regional.
8452.21.10 60% de valor agregado regional.
8452.21.20 60% de valor agregado regional.
8452.21.90 60% de valor agregado regional.
8452.29.10 60% de valor agregado regional.
8452.29.21 60% de valor agregado regional.
8452.29.22 60% de valor agregado regional.
8452.29.23 60% de valor agregado regional.
8452.29.24 60% de valor agregado regional.
8452.29.25 60% de valor agregado regional.
8452.29.29 60% de valor agregado regional.
8452.29.90 60% de valor agregado regional.
8452.30.00 60% de valor agregado regional.
8452.90.91 60% de valor agregado regional.
8452.90.92 60% de valor agregado regional.
8452.90.93 60% de valor agregado regional.
8452.90.94 60% de valor agregado regional.
8452.90.99 60% de valor agregado regional.
8453.10.10 60% de valor agregado regional.
8453.10.90 60% de valor agregado regional.
8453.20.00 60% de valor agregado regional.
8453.80.00 60% de valor agregado regional.
8453.90.00 60% de valor agregado regional.
8454.10.00 60% de valor agregado regional.
8454.20.10 60% de valor agregado regional.
8454.20.90 60% de valor agregado regional.
8454.30.10 60% de valor agregado regional.
8454.30.20 60% de valor agregado regional.
8454.30.90 60% de valor agregado regional.
8454.90.10 60% de valor agregado regional.
8454.90.90 60% de valor agregado regional.
8455.10.00 60% de valor agregado regional.
8455.21.10 60% de valor agregado regional.
8455.21.90 60% de valor agregado regional.
8455.22.10 60% de valor agregado regional.
8455.22.90 60% de valor agregado regional.
8455.30.10 60% de valor agregado regional.
8455.30.20 60% de valor agregado regional.
8455.30.90 60% de valor agregado regional.
8455.90.00 60% de valor agregado regional.
8456.10.11 60% de valor agregado regional.
8456.10.19 60% de valor agregado regional.
8456.10.90 60% de valor agregado regional.
8456.20.10 60% de valor agregado regional.
8456.20.90 60% de valor agregado regional.
8456.30.11 60% de valor agregado regional.
8456.30.19 60% de valor agregado regional.
8456.30.90 60% de valor agregado regional.
8456.90.00 60% de valor agregado regional.
8457.10.00 60% de valor agregado regional.
8457.20.10 60% de valor agregado regional.
8457.20.90 60% de valor agregado regional.
8457.30.10 60% de valor agregado regional.
8457.30.90 60% de valor agregado regional.
8458.11.10 60% de valor agregado regional.
8458.11.91 60% de valor agregado regional.
8458.11.99 60% de valor agregado regional.
8458.19.10 60% de valor agregado regional.
8458.19.90 60% de valor agregado regional.
8458.91.00 60% de valor agregado regional.
8458.99.00 60% de valor agregado regional.
8459.10.00 60% de valor agregado regional.
8459.21.10 60% de valor agregado regional.
8459.21.91 60% de valor agregado regional.
8459.21.99 60% de valor agregado regional.
8459.29.00 60% de valor agregado regional.
8459.31.00 60% de valor agregado regional.
8459.39.00 60% de valor agregado regional.
8459.40.00 60% de valor agregado regional.
8459.51.00 60% de valor agregado regional.
8459.59.00 60% de valor agregado regional.
8459.61.00 60% de valor agregado regional.
8459.69.00 60% de valor agregado regional.
8459.70.00 60% de valor agregado regional.
8460.11.00 60% de valor agregado regional.
8460.19.00 60% de valor agregado regional.
8460.21.00 60% de valor agregado regional.
8460.29.00 60% de valor agregado regional.
8460.31.00 60% de valor agregado regional.
8460.39.00 60% de valor agregado regional.
8460.40.11 60% de valor agregado regional.
8460.40.19 60% de valor agregado regional.
8460.40.91 60% de valor agregado regional.
8460.40.99 60% de valor agregado regional.
8460.90.11 60% de valor agregado regional.
8460.90.19 60% de valor agregado regional.
8460.90.90 60% de valor agregado regional.
8461.20.10 60% de valor agregado regional.
8461.20.90 60% de valor agregado regional.
8461.30.10 60% de valor agregado regional.
8461.30.90 60% de valor agregado regional.
8461.40.10 60% de valor agregado regional.
8461.40.91 60% de valor agregado regional.
8461.40.99 60% de valor agregado regional.
8461.50.10 60% de valor agregado regional.
8461.50.20 60% de valor agregado regional.
8461.50.90 60% de valor agregado regional.
8461.90.10 60% de valor agregado regional.
8461.90.90 60% de valor agregado regional.
8462.10.11 60% de valor agregado regional.
8462.10.19 60% de valor agregado regional.
8462.10.90 60% de valor agregado regional.
8462.21.00 60% de valor agregado regional.
8462.29.00 60% de valor agregado regional.
8462.31.00 60% de valor agregado regional.
8462.39.10 60% de valor agregado regional.
8462.39.90 60% de valor agregado regional.
8462.41.00 60% de valor agregado regional.
8462.49.00 60% de valor agregado regional.
8462.91.11 60% de valor agregado regional.
8462.91.19 60% de valor agregado regional.
8462.91.91 60% de valor agregado regional.
8462.91.99 60% de valor agregado regional.
8462.99.10 60% de valor agregado regional.
8462.99.20 60% de valor agregado regional.
8462.99.90 60% de valor agregado regional.
8463.10.10 60% de valor agregado regional.
8463.10.90 60% de valor agregado regional.
8463.20.10 60% de valor agregado regional.
8463.20.91 60% de valor agregado regional.
8463.20.99 60% de valor agregado regional.
8463.30.00 60% de valor agregado regional.
8463.90.10 60% de valor agregado regional.
8463.90.90 60% de valor agregado regional.
8464.10.00 60% de valor agregado regional.
8464.20.10 60% de valor agregado regional.
8464.20.21 60% de valor agregado regional.
8464.20.29 60% de valor agregado regional.
8464.20.90 60% de valor agregado regional.
8464.90.11 60% de valor agregado regional.
8464.90.19 60% de valor agregado regional.
8464.90.90 60% de valor agregado regional.
8465.10.00 60% de valor agregado regional.
8465.91.10 60% de valor agregado regional.
8465.91.20 60% de valor agregado regional.
8465.91.90 60% de valor agregado regional.
8465.92.11 60% de valor agregado regional.
8465.92.19 60% de valor agregado regional.
8465.92.90 60% de valor agregado regional.
8465.93.10 60% de valor agregado regional.
8465.93.90 60% de valor agregado regional.
8465.94.00 60% de valor agregado regional.
8465.95.11 60% de valor agregado regional.
8465.95.12 60% de valor agregado regional.
8465.95.91 60% de valor agregado regional.
8465.95.92 60% de valor agregado regional.
8465.96.00 60% de valor agregado regional.
8465.99.00 60% de valor agregado regional.
8466.10.00 60% de valor agregado regional.
8466.20.10 60% de valor agregado regional.
8466.20.90 60% de valor agregado regional.
8466.30.00 60% de valor agregado regional.
8466.91.00 60% de valor agregado regional.
8466.92.00 60% de valor agregado regional.
8466.93.11 60% de valor agregado regional.
8466.93.19 60% de valor agregado regional.
8466.93.20 60% de valor agregado regional.
8466.93.30 60% de valor agregado regional.
8466.93.40 60% de valor agregado regional.
8466.93.50 60% de valor agregado regional.
8466.93.60 60% de valor agregado regional.
8466.94.10 60% de valor agregado regional.
8466.94.20 60% de valor agregado regional.
8466.94.30 60% de valor agregado regional.
8466.94.90 60% de valor agregado regional.
8467.11.10 60% de valor agregado regional.
8467.11.90 60% de valor agregado regional.
8467.19.00 60% de valor agregado regional.
8467.29.93 60% de valor agregado regional.
8467.81.00 60% de valor agregado regional.
8467.89.00 60% de valor agregado regional.
8467.91.00 60% de valor agregado regional.
8467.92.00 60% de valor agregado regional.
8467.99.00 60% de valor agregado regional.
8468.20.00 60% de valor agregado regional.
8468.80.10 60% de valor agregado regional.
8468.80.90 60% de valor agregado regional.
8468.90.20 60% de valor agregado regional.
8468.90.90 60% de valor agregado regional.
8469.00.10 60% de valor agregado regional.
8470.50.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8470.50.90 60% de valor agregado regional.
8470.90.10 60% de valor agregado regional.
8470.90.90 60% de valor agregado regional.
8471.30.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.30.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.41.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.49.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.50.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.80

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.70.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.80.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8471.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.10.00 60% de valor agregado regional.
8472.30.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.30.90 60% de valor agregado regional.
8472.90.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.30 60% de valor agregado regional.
8472.90.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8472.90.91 60% de valor agregado regional.
8472.90.99 60% de valor agregado regional.
8473.10.10 60% de valor agregado regional.
8473.29.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.41

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.42

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.43

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.30.49

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.40.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.50.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8473.50.50

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8474.10.00 60% de valor agregado regional.
8474.20.10 60% de valor agregado regional.
8474.20.90 60% de valor agregado regional.
8474.31.00 60% de valor agregado regional.
8474.32.00 60% de valor agregado regional.
8474.39.00 60% de valor agregado regional.
8474.80.10 60% de valor agregado regional.
8474.80.90 60% de valor agregado regional.
8474.90.00 60% de valor agregado regional.
8475.10.00 60% de valor agregado regional.
8475.21.00 60% de valor agregado regional.
8475.29.10 60% de valor agregado regional.
8475.29.90 60% de valor agregado regional.
8475.90.00 60% de valor agregado regional.
8476.21.00 60% de valor agregado regional.
8476.29.00 60% de valor agregado regional.
8476.81.00 60% de valor agregado regional.
8476.89.10 60% de valor agregado regional.
8476.89.90 60% de valor agregado regional.
8476.90.00 60% de valor agregado regional.
8477.10.11 60% de valor agregado regional.
8477.10.19 60% de valor agregado regional.
8477.10.21 60% de valor agregado regional.
8477.10.29 60% de valor agregado regional.
8477.10.91 60% de valor agregado regional.
8477.10.99 60% de valor agregado regional.
8477.20.10 60% de valor agregado regional.
8477.20.90 60% de valor agregado regional.
8477.30.10 60% de valor agregado regional.
8477.30.90 60% de valor agregado regional.
8477.40.10 60% de valor agregado regional.
8477.40.90 60% de valor agregado regional.
8477.51.00 60% de valor agregado regional.
8477.59.11 60% de valor agregado regional.
8477.59.19 60% de valor agregado regional.
8477.59.90 60% de valor agregado regional.
8477.80.10 60% de valor agregado regional.
8477.80.90 60% de valor agregado regional.
8477.90.00 60% de valor agregado regional.
8478.10.10 60% de valor agregado regional.
8478.10.90 60% de valor agregado regional.
8478.90.00 60% de valor agregado regional.
8479.10.10 60% de valor agregado regional.
8479.10.90 60% de valor agregado regional.
8479.20.00 60% de valor agregado regional.
8479.30.00 60% de valor agregado regional.
8479.40.00 60% de valor agregado regional.
8479.50.00 60% de valor agregado regional.
8479.60.00 60% de valor agregado regional.
8479.71.00 60% de valor agregado regional.
8479.79.00 60% de valor agregado regional.
8479.81.10 60% de valor agregado regional.
8479.81.90 60% de valor agregado regional.
8479.82.10 60% de valor agregado regional.
8479.82.90 60% de valor agregado regional.
8479.89.11 60% de valor agregado regional.
8479.89.12 60% de valor agregado regional.
8479.89.21 60% de valor agregado regional.
8479.89.22 60% de valor agregado regional.
8479.89.40 60% de valor agregado regional.
8479.89.91 60% de valor agregado regional.
8479.89.92 60% de valor agregado regional.
8479.89.99 60% de valor agregado regional.
8479.90.90 60% de valor agregado regional.
8480.10.00 60% de valor agregado regional.
8480.20.00 60% de valor agregado regional.
8480.30.00 60% de valor agregado regional.
8480.41.00 60% de valor agregado regional.
8480.49.10 60% de valor agregado regional.
8480.49.90 60% de valor agregado regional.
8480.50.00 60% de valor agregado regional.
8480.60.00 60% de valor agregado regional.
8480.71.00 60% de valor agregado regional.
8480.79.00 60% de valor agregado regional.
8481.10.00 60% de valor agregado regional.
8481.20.90 60% de valor agregado regional.
8481.30.00 60% de valor agregado regional.
8481.40.00 60% de valor agregado regional.
8481.80.21 60% de valor agregado regional.
8481.80.29 60% de valor agregado regional.
8481.80.39 60% de valor agregado regional.
8481.80.92 60% de valor agregado regional.
8481.80.93 60% de valor agregado regional.
8481.80.94 60% de valor agregado regional.
8481.80.95 60% de valor agregado regional.
8481.80.96 60% de valor agregado regional.
8481.80.97 60% de valor agregado regional.
8481.80.99 60% de valor agregado regional.
8481.90.90 60% de valor agregado regional.
8483.10.50 60% de valor agregado regional.
8483.40.10 60% de valor agregado regional.
8483.40.90 60% de valor agregado regional.
8483.60.11 60% de valor agregado regional.
8483.60.19 60% de valor agregado regional.
8483.60.90 60% de valor agregado regional.
8483.90.00 60% de valor agregado regional.
8484.20.00 60% de valor agregado regional.
8486.20.00 60% de valor agregado regional.
8487.10.00 60% de valor agregado regional.
8487.90.00 60% de valor agregado regional.
8501.33.10 60% de valor agregado regional.
8501.33.20 60% de valor agregado regional.
8501.34.11 60% de valor agregado regional.
8501.34.19 60% de valor agregado regional.
8501.34.20 60% de valor agregado regional.
8501.40.21 60% de valor agregado regional.
8501.40.29 60% de valor agregado regional.
8501.51.10 60% de valor agregado regional.
8501.51.20 60% de valor agregado regional.
8501.51.90 60% de valor agregado regional.
8501.52.10 60% de valor agregado regional.
8501.52.20 60% de valor agregado regional.
8501.52.90 60% de valor agregado regional.
8501.53.10 60% de valor agregado regional.
8501.53.20 60% de valor agregado regional.
8501.53.90 60% de valor agregado regional.
8501.61.00 60% de valor agregado regional.
8501.62.00 60% de valor agregado regional.
8501.63.00 60% de valor agregado regional.
8501.64.00 60% de valor agregado regional.
8502.11.10 60% de valor agregado regional.
8502.11.90 60% de valor agregado regional.
8502.12.10 60% de valor agregado regional.
8502.12.90 60% de valor agregado regional.
8502.13.11 60% de valor agregado regional.
8502.13.19 60% de valor agregado regional.
8502.13.90 60% de valor agregado regional.
8502.20.11 60% de valor agregado regional.
8502.20.19 60% de valor agregado regional.
8502.20.90 60% de valor agregado regional.
8502.31.00 60% de valor agregado regional.
8502.39.00 60% de valor agregado regional.
8502.40.10 60% de valor agregado regional.
8502.40.90 60% de valor agregado regional.
8503.00.90 60% de valor agregado regional.
8504.21.00 60% de valor agregado regional.
8504.22.00 60% de valor agregado regional.
8504.23.00 60% de valor agregado regional.
8504.33.00 60% de valor agregado regional.
8504.34.00 60% de valor agregado regional.
8504.40.30. 60% de valor agregado regional.
8504.40.50 60% de valor agregado regional.
8504.40.90 60% de valor agregado regional.
8504.90.30 60% de valor agregado regional.
8504.90.40 60% de valor agregado regional.
8505.20.10 60% de valor agregado regional.
8505.20.90 60% de valor agregado regional.
8505.90.80 60% de valor agregado regional.
8505.90.90 60% de valor agregado regional.
8508.60.00 60% de valor agregado regional.
8510.20.00 60% de valor agregado regional.
8510.90.20 60 % de valor agregado regional
8510.90.90 60% de valor agregado regional.
8511.80.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8514.10.10 60% de valor agregado regional.
8514.10.90 60% de valor agregado regional.
8514.20.11 60% de valor agregado regional.
8514.20.19 60% de valor agregado regional.
8514.20.20 60% de valor agregado regional.
8514.30.11 60% de valor agregado regional.
8514.30.19 60% de valor agregado regional.
8514.30.21 60% de valor agregado regional.
8514.30.29 60% de valor agregado regional.
8514.30.90 60% de valor agregado regional.
8514.40.00 60% de valor agregado regional.
8514.90.00 60% de valor agregado regional.
8515.11.00 60% de valor agregado regional.
8515.19.00 60% de valor agregado regional.
8515.21.00 60% de valor agregado regional.
8515.29.00 60% de valor agregado regional.
8515.31.10 60% de valor agregado regional.
8515.31.90 60% de valor agregado regional.
8515.39.00 60% de valor agregado regional.
8515.80.10 60% de valor agregado regional.
8515.80.90 60% de valor agregado regional.
8515.90.00 60% de valor agregado regional.
8517.12.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.12.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.18.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.42

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.43

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.48

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.55

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.64

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.65

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.71

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.72

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.77

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.78

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.79

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.93

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.94

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.95

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.96

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.69.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.70.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8519.81.20 60% de valor agregado regional.
8521.10.10 60% de valor agregado regional.
8521.10.90 60% de valor agregado regional.
8521.90.10 60% de valor agregado regional.
8523.52.00

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8523.59.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.50.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8525.80.11 60% de valor agregado regional.
8525.80.12 60% de valor agregado regional.
8525.80.21 60% de valor agregado regional.
8526.10.00 60% de valor agregado regional.
8526.91.00 60% de valor agregado regional.
8528.51.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.51.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.61.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.71.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.12

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8529.90.30 60% de valor agregado regional.
8529.90.40 60% de valor agregado regional.
8530.10.90 60% de valor agregado regional.
8530.80.90 60% de valor agregado regional.
8530.90.00 60% de valor agregado regional.
8531.20.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8537.10.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8538.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8540.20.20 60% de valor agregado regional.
8543.10.00 60% de valor agregado regional.
8543.20.00 60% de valor agregado regional.
8543.30.00 60% de valor agregado regional.
8543.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8543.70.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8601.10.00 60% de valor agregado regional.
8601.20.00 60% de valor agregado regional.
8602.10.00 60% de valor agregado regional.
8602.90.00 60% de valor agregado regional.
8603.10.00 60% de valor agregado regional.
8603.90.00 60% de valor agregado regional.
8604.00.10 60% de valor agregado regional.
8604.00.90 60% de valor agregado regional.
8605.00.10 60% de valor agregado regional.
8605.00.90 60% de valor agregado regional.
8606.10.00 60% de valor agregado regional.
8606.30.00 60% de valor agregado regional.
8606.91.00 60% de valor agregado regional.
8606.92.00 60% de valor agregado regional.
8606.99.00 60% de valor agregado regional.
8607.11.10 60% de valor agregado regional.
8607.11.20 60% de valor agregado regional.
8607.12.00 60% de valor agregado regional.
8607.19.11 60% de valor agregado regional.
8607.19.19 60% de valor agregado regional.
8607.19.90 60% de valor agregado regional.
8607.21.00 60% de valor agregado regional.
8607.29.00 60% de valor agregado regional.
8607.30.00 60% de valor agregado regional.
8607.91.00 60% de valor agregado regional.
8607.99.00 60% de valor agregado regional.
8608.00.11 60% de valor agregado regional.
8608.00.12 60% de valor agregado regional.
8608.00.90 60% de valor agregado regional.
8609.00.00 60% de valor agregado regional.
8701.10.00 60% de valor agregado regional.
8701.30.00 60% de valor agregado regional.
8701.90.10 60% de valor agregado regional
8704.10.10 60% de valor agregado regional.
8704.10.90 60% de valor agregado regional.
8706.00.20 60% de valor agregado regional.
8707.90.10 60% de valor agregado regional.
8708.29.11 60% de valor agregado regional.
8708.29.12 60% de valor agregado regional.
8708.29.13 60% de valor agregado regional.
8708.29.14 60% de valor agregado regional.
8708.29.19 60% de valor agregado regional.
8708.30.11 60% de valor agregado regional.
8708.40.11 60% de valor agregado regional.
8708.40.19 60% de valor agregado regional.
8708.50.11 60% de valor agregado regional.
8708.50.12 60% de valor agregado regional.
8708.50.19 60% de valor agregado regional.
8708.50.91 60% de valor agregado regional.
8708.70.10 60% de valor agregado regional.
8708.94.11 60% de valor agregado regional.
8708.94.12 60% de valor agregado regional.
8708.94.13 60% de valor agregado regional.
8709.11.00 60% de valor agregado regional.
8709.19.00 60% de valor agregado regional.
8709.90.00 60% de valor agregado regional.
8714.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8714.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.
8716.20.00 60% de valor agregado regional.
8802.11.00 60% de valor agregado regional.
8802.12.10 60% de valor agregado regional.
8802.12.90 60% de valor agregado regional.
8802.20.10 60% de valor agregado regional.
8802.20.21 60% de valor agregado regional.
8802.20.22 60% de valor agregado regional.
8802.20.90 60% de valor agregado regional.
8802.30.10 60% de valor agregado regional.
8802.30.21 60% de valor agregado regional.
8802.30.29 60% de valor agregado regional.
8802.30.31 60% de valor agregado regional.
8802.30.39 60% de valor agregado regional.
8802.30.90 60% de valor agregado regional.
8802.40.10 60% de valor agregado regional.
8802.40.90 60% de valor agregado regional.
8802.60.00 60% de valor agregado regional.
8803.10.00 60% de valor agregado regional.
8803.20.00 60% de valor agregado regional.
8803.30.00 60% de valor agregado regional.
8803.90.00 60% de valor agregado regional.
8805.10.00 60% de valor agregado regional.
8805.21.00 60% de valor agregado regional.
8805.29.00 60% de valor agregado regional.
8901.10.00 60% de valor agregado regional.
8901.20.00 60% de valor agregado regional.
8901.30.00 60% de valor agregado regional.
8901.90.00 60% de valor agregado regional.
8902.00.10 60% de valor agregado regional.
8902.00.90 60% de valor agregado regional.
8904.00.00 60% de valor agregado regional.
8905.10.00 60% de valor agregado regional.
8905.20.00 60% de valor agregado regional.
8905.90.00 60% de valor agregado regional.
8906.10.00 60% de valor agregado regional.
8906.90.00 60% de valor agregado regional.
8907.10.00 60% de valor agregado regional.
8907.90.00 60% de valor agregado regional.
9002.11.20 60% de valor agregado regional.
9005.80.00 60% de valor agregado regional.
9005.90.90 60% de valor agregado regional.
9006.10.10 60% de valor agregado regional.
9006.10.90 60% de valor agregado regional.
9006.30.00 60% de valor agregado regional.
9007.10.00 60% de valor agregado regional.
9007.20.20 60% de valor agregado regional.
9007.20.90 60% de valor agregado regional.
9007.91.00 60% de valor agregado regional.
9007.92.00 60% de valor agregado regional.
9010.10.10 60% de valor agregado regional.
9010.10.20 60% de valor agregado regional.
9010.10.90 60% de valor agregado regional.
9010.50.10 60% de valor agregado regional.
9010.90.10 60% de valor agregado regional.
9011.10.00 60% de valor agregado regional.
9011.20.10 60% de valor agregado regional.
9011.20.20 60% de valor agregado regional.
9011.20.30 60% de valor agregado regional.
9011.80.10 60% de valor agregado regional.
9011.80.90 60% de valor agregado regional.
9011.90.10 60% de valor agregado regional.
9011.90.90 60% de valor agregado regional.
9012.10.10 60% de valor agregado regional.
9012.10.90 60% de valor agregado regional.
9012.90.10 60% de valor agregado regional.
9012.90.90 60% de valor agregado regional.
9013.10.90 60% de valor agregado regional.
9013.20.00 60% de valor agregado regional.
9013.90.00 60% de valor agregado regional.
9014.10.00 60% de valor agregado regional.
9014.20.10 60% de valor agregado regional.
9014.20.20 60% de valor agregado regional.
9014.20.30 60% de valor agregado regional.
9014.20.90 60% de valor agregado regional.
9014.80.10 60% de valor agregado regional.
9014.80.90 60% de valor agregado regional.
9014.90.00 60% de valor agregado regional.
9015.10.00 60% de valor agregado regional.
9015.20.10 60% de valor agregado regional.
9015.20.90 60% de valor agregado regional.
9015.30.00 60% de valor agregado regional.
9015.40.00 60% de valor agregado regional.
9015.80.10 60% de valor agregado regional.
9015.80.90 60% de valor agregado regional.
9015.90.10 60% de valor agregado regional.
9015.90.90 60% de valor agregado regional.
9016.00.10 60% de valor agregado regional.
9016.00.90 60% de valor agregado regional.
9017.10.10 60% de valor agregado regional.
9017.90.10 60% de valor agregado regional.
9018.11.00 60% de valor agregado regional.
9018.12.10 60% de valor agregado regional.
9018.12.90 60% de valor agregado regional.
9018.13.00 60% de valor agregado regional.
9018.14.10 60% de valor agregado regional.
9018.14.20 60% de valor agregado regional.
9018.14.90 60% de valor agregado regional.
9018.19.10 60% de valor agregado regional.
9018.19.20 60% de valor agregado regional.
9018.19.80 60% de valor agregado regional.
9018.19.90 60% de valor agregado regional.
9018.20.10 60% de valor agregado regional.
9018.20.20 60% de valor agregado regional.
9018.20.90 60% de valor agregado regional.
9018.41.00 60% de valor agregado regional.
9018.49.40 60% de valor agregado regional.
9018.49.91 60% de valor agregado regional.
9018.50.10 60% de valor agregado regional.
9018.50.90 60% de valor agregado regional.
9018.90.10 60% de valor agregado regional.
9018.90.31 60% de valor agregado regional.
9018.90.39 60% de valor agregado regional.
9018.90.40 60% de valor agregado regional.
9018.90.50 60% de valor agregado regional.
9018.90.91 60% de valor agregado regional.
9018.90.93 60% de valor agregado regional.
9018.90.94 60% de valor agregado regional.
9019.10.00 60% de valor agregado regional.
9019.20.10 60% de valor agregado regional.
9019.20.20 60% de valor agregado regional.
9019.20.30 60% de valor agregado regional.
9019.20.40 60% de valor agregado regional.
9019.20.90 60% de valor agregado regional.
9022.12.00 60% de valor agregado regional.
9022.13.11 60% de valor agregado regional.
9022.13.19 60% de valor agregado regional.
9022.13.90 60% de valor agregado regional.
9022.14.11 60% de valor agregado regional.
9022.14.12 60% de valor agregado regional.
9022.14.13 60% de valor agregado regional.
9022.14.19 60% de valor agregado regional.
9022.14.90 60% de valor agregado regional.
9022.19.10 60% de valor agregado regional.
9022.19.91 60% de valor agregado regional.
9022.19.99 60% de valor agregado regional.
9022.21.10 60% de valor agregado regional.
9022.21.20 60% de valor agregado regional.
9022.21.90 60% de valor agregado regional.
9022.29.10 60% de valor agregado regional.
9022.29.90 60% de valor agregado regional.
9022.30.00 60% de valor agregado regional.
9022.90.11 60% de valor agregado regional.
9022.90.12 60% de valor agregado regional.
9022.90.19 60% de valor agregado regional.
9022.90.80 60% de valor agregado regional.
9022.90.90 60% de valor agregado regional.
9024.10.10 60% de valor agregado regional.
9024.10.20 60% de valor agregado regional.
9024.10.90 60% de valor agregado regional.
9024.80.11 60% de valor agregado regional.
9024.80.19 60% de valor agregado regional.
9024.80.21 60% de valor agregado regional.
9024.80.29 60% de valor agregado regional.
9024.80.90 60% de valor agregado regional.
9024.90.00 60% de valor agregado regional.
9027.10.00 60% de valor agregado regional.
9027.20.11 60% de valor agregado regional.
9027.20.12 60% de valor agregado regional.
9027.20.19 60% de valor agregado regional.
9027.20.21 60% de valor agregado regional.
9027.20.29 60% de valor agregado regional.
9027.30.11 60% de valor agregado regional.
9027.30.19 60% de valor agregado regional.
9027.30.20 60% de valor agregado regional.
9027.50.10 60% de valor agregado regional.
9027.50.20 60% de valor agregado regional.
9027.50.30 60% de valor agregado regional.
9027.50.40 60% de valor agregado regional.
9027.50.50 60% de valor agregado regional.
9027.50.90 60% de valor agregado regional.
9027.80.11 60% de valor agregado regional.
9027.80.12 60% de valor agregado regional.
9027.80.13 60% de valor agregado regional.
9027.80.14 60% de valor agregado regional.
9027.80.20 60% de valor agregado regional.
9027.80.30 60% de valor agregado regional.
9027.80.91 60% de valor agregado regional.
9027.80.99 60% de valor agregado regional.
9027.90.10 60% de valor agregado regional.
9027.90.91 60% de valor agregado regional.
9027.90.93 60% de valor agregado regional.
9027.90.99 60% de valor agregado regional.
9028.10.11 60% de valor agregado regional.
9028.10.19 60% de valor agregado regional.
9029.10.10 60% de valor agregado regional.
9030.10.10 60% de valor agregado regional.
9030.10.90 60% de valor agregado regional.
9030.20.30 60% de valor agregado regional.
9030.31.00 60% de valor agregado regional.
9030.32.00 60% de valor agregado regional.
9030.33.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.33.29 60% de valor agregado regional.
9030.33.90 60% de valor agregado regional.
9030.39.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.39.90 60% de valor agregado regional.
9030.40.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.40.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.82.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.84.90 60% de valor agregado regional.
9030.89.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.
9030.89.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.89.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9030.90.10 60% de valor agregado regional.
9030.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9031.10.00 60% de valor agregado regional.
9031.20.10 60% de valor agregado regional.
9031.20.90 60% de valor agregado regional.
9031.41.00 60% de valor agregado regional.
9031.49.10 60% de valor agregado regional.
9031.49.20 60% de valor agregado regional.
9031.80.11 60% de valor agregado regional.
9031.80.12 60% de valor agregado regional.
9031.80.20 60% de valor agregado regional.
9031.80.30 60% de valor agregado regional.
9031.80.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9031.80.50 60% de valor agregado regional.
9031.80.60 60% de valor agregado regional.
9031.80.91 60% de valor agregado regional.
9031.80.99 60% de valor agregado regional.
9031.90.10 60% de valor agregado regional.
9031.90.90 60% de valor agregado regional.
9032.89.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação.

9032.89.25

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.81

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.82

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.83

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.89.84 60% de valor agregado regional.
9032.89.89

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9032.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

9402.90.10 60% de valor agregado regional.
9402.90.20 60% de valor agregado regional.
9406.00.10 60% de valor agregado regional.
9406.00.92 60% de valor agregado regional.

NOTAS DE RODAPÉ:

(1)

Aplica-se somente:

Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

*Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

*A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pêlo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.

(2)

Aplica-se exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas.

(3)

Aplica-se exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral.

(4)

Exceto "Tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm."

(5)

Exceto "Tubos de aço aluminizado"

(6)

Somente se aplica ao seguinte produto: "trépano PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio".

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