Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

.................................................................................

II - ...........................................................................

.................................................................................

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

3. Departamento de Informações;

4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e

5. Departamento de Infraestrutura de Energia;

......................................................................” (NR)

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

.................................................................................

II - ..........................................................................

a) Secretaria Nacional de Articulação Social:

1. Departamento de Diálogos Sociais;

2. Departamento de Participação Social;

3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e

4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;

.......................................................................” (NR)

Art. 17-A. Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:

I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;

II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;

III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e

IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o art. 46-A do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 ; e

II - no Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 :

a) o inciso III do caput do art. 2º ; e

b) o art. 20 .

Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MP PARA A SEGEP

QTDE.

VALOR TOTAL

101.5

5,04

1

5,04

101.4

3,84

-

-

101.3

2,10

-

-

101.2

1,27

-

-

101.1

1,00

-

-

102.5

5,04

-

-

102.4

3,84

-

-

102.3

2,10

1

2,10

102.2

1,27

1

1,27

102.1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

3

8,41

FG-1

0,20

-

-

FG-2

0,15

-

-

FG-3

0,12

-

-

SUBTOTAL 2

0

0,00

TOTAL

3

8,41

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP PARA A SG-PR

QTDE.

VALOR TOTAL

101.5

5,04

1

5,04

101.4

3,84

-

-

101.3

2,10

-

-

101.2

1,27

-

-

101.1

1,00

-

-

102.5

5,04

-

-

102.4

3,84

-

-

102.3

2,10

1

2,10

102.2

1,27

1

1,27

102.1

1,00

-

-

SUBTOTAL 1

3

8,41

FG-1

0,20

-

-

FG-2

0,15

-

-

FG-3

0,12

-

-

SUBTOTAL 2

0

0,00

TOTAL

3

8,41

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO/

NE/DAS/ FG

.......................

SECRETARIA DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

1

Secretário

101.6

3

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Rodovias,
Ferrovias e Hidrovias

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos

1

Coordenador-Geral

101.4

.......................

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

11

68,97

11

68,97

101.5

5,04

57

287,28

56

282,24

101.4

3,84

190

729,60

190

729,60

101.3

2,10

221

464,10

221

464,10

101.2

1,27

214

271,78

214

271,78

101.1

1,00

139

139,00

139

139,00

102.5

5,04

8

40,32

8

40,32

102.4

3,84

46

176,64

46

176,64

102.3

2,10

43

90,30

42

88,20

102.2

1,27

131

166,37

130

165,10

102.1

1,00

114

114,00

114

114,00

SUBTOTAL 1

1.175

2.554,77

1.172

2.546,36

FG-1

0,20

196

39,20

196

39,20

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

27

3,24

27

3,24

SUBTOTAL 2

325

57,74

325

57,74

TOTAL

1.500

2.612,51

1.497

2.604,10

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

...............

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação- Geral de Informação e Pesquisa Sobre Participação Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Mecanismos Formais de Participação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Novas Mídias e Outras Linguagens de Participação

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Processos Formativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - PA

1

Chefe

101.5

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

...............

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

................

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

...............

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

5

31,35

5

31,35

101.5

5,04

16

80,64

17

85,68

101.4

3,84

47

180,48

47

180,48

101.3

2,10

28

58,80

28

58,80

101.2

1,27

8

10,16

8

10,16

101.1

1,00

15

15,00

15

15,00

102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

102.5

5,04

14

70,56

14

70,56

102.4

3,84

30

115,20

30

115,20

102.3

2,10

45

94,50

46

96,60

102.2

1,27

80

101,60

81

102,87

102.1

1,00

61

61,00

61

61,00

TOTAL GERAL

352

838,24

355

846,65

*

Não remover!