Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.468, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022)    Vigência

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Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................

.............................................................................................

IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

 

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