Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.429, DE 7 DE ABRIL DE 2015

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

I - dois DAS 101.4; e

II - dois DAS 101.3.

Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III .

Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III . (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência

Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos de confiança vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................

............................................................................................

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;

IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2015

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR

QTD

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

2

7,68

DAS 101.3

2,10

2

4,20

TOTAL

4

11,88

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor Especial

102.5

Coordenação-Geral do CNDM

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Departamento de Administração Interna

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA DAS MULHERES

1

Secretário

101.6

Secretaria Adjunta

1

Secretário Adjunto

101.5

Coordenação-Geral de Autonomia Econômica das Mulheres

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho das Mulheres

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

1

Secretário

101.6

Secretaria Adjunta

1

Secretário Adjunto

101.5

Diretoria

1

Diretor de Programa

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira em Campo-Grande/MS

Coordenação da Casa da Mulher Brasileira em Curitiba/PR e Brasília/DF

1

2

Coordenador-Geral

Coordenador

101.4

101.3

Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe de Divisão

101.2

Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS

1

Secretário

101.6

Secretaria Adjunta

1

Secretário Adjunto

101.5

Coordenação-Geral de Educação e Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Saúde das Mulheres

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Diversidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

13

49,92

15

57,60

DAS 101.3

2,10

13

27,30

15

31,50

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 102.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 102.3

2,10

6

12,60

6

12,60

DAS 102.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

1

1,00

1

1,00

TOTAL

54

186,98

58

198,86

ANEXO III

Funções Comissionadas Técnicas a serem alocadas na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-4

Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher

2

TOTAL

2

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS A SEREM ALOCADAS NA COORDENAÇÃO-GERAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO
À MULHER
DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-4

Técnico em Atividades de Atendimento à Mulher

2

TOTAL

2

*

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