Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 71, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 114, de 2013 (nº 4.846/12 na Câmara dos Deputados), que “ Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir dispositivos sobre campanhas educativas ”.

Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A proposta é meritória, por promover campanhas educativas sobre a correta gestão de resíduos sólidos. Entretanto, o condicionamento do repasse de recursos da União para tal fim à elaboração de plano estadual ou municipal de resíduos sólidos seria exigência desproporcional, o que poderia levar a um efeito contrário daquele pretendido pela medida.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015