Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência)
Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º O Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .......................................................................

...........................................................................................

IV - .............................................................................

...........................................................................................

j) sessenta e dois DAS 102.3;

...........................................................................................

l) sessenta e oito DAS 102.1; e

...........................................................................” (NR)

“Art. 3 º .....................................................................

Parágrafo único . Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto.” (NR)

“Art. 4 º ......................................................................

Parágrafo único . O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.” (NR)

Art. 13. Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República.

Parágrafo único. Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3 º e art. 4 º .” (NR)

Art. 15. Este Decreto entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.” (NR)

Art. 2 º O Anexo I ao Decreto n º 8.579, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9 º ......................................................................

I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Organização e Inovação Institucional - SIORG;

................................................................................” (NR)

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 4 º O Anexo III ao Decreto nº 8.579, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:

I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e

III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2015.

Art. 7º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 .

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

QTDE

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG

2

Assessor Especial

102.6

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

4

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES

1

Secretário-Executivo

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

2

Assistente

102.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Gerente de Projeto

101.4

3

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

101.5

1

Gerente de Projeto

101.4

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Secretário de Administração-Adjunto

101.5

1

Assessor Especial

102.5

1

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Relações Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

4

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

4

Assistente

102.2

9

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico

102.1

5

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Engenharia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Transporte

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração Geral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

6

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente

102.2

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

5

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Segurança das Informações em Meios Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Centro de Dados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

4

Assessor Especial

102.5

9

Assessor

102.4

6

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

101.5

5

Assessor Especial

102.5

9

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

1

Secretário Especial

NE

1

Secretário-Adjunto

101.5

1

Diretor de Programa

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

4

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Integração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL

1

Presidente

101.5

2

Diretor

101.4

1

Secretário-Geral

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Competitividade e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE MERCADOS E INOVAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Acesso a Mercados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Inovação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor Especial

102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Diretor

101.5

5

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Precursor

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Informações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Mecanismos e Instâncias de Participação Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Participação Social

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃO CIDADÃ

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Processos Formativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã

1

Coordenador-Geral

101.4

Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará

1

Chefe

101.5

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Auditoria e Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Auditoria e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Auditoria e de Fiscalização de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Correição

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

101.6

6,27

3

18,81

101.5

5,04

25

126,00

101.4

3,84

51

195,84

101.3

2,10

38

79,80

101.2

1,27

12

15,24

101.1

1,00

14

14,00

102.6

6,27

2

12,54

102.5

5,04

24

120,96

102.4

3,84

47

180,48

102.3

2,10

62

130,20

102.2

1,27

83

105,41

102.1

1,00

68

68,00

TOTAL

433

1.092,92

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

12

5,76

Grupo 0005 (E)

0,44

8

3,52

TOTAL

27

13,09

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015)

“..............................................................................................

d) Secretaria de Governo da Presidência da República

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR

QTDE

VALOR TOTAL

101.6

6,27

3

18,81

101.5

5,04

25

126,00

101.4

3,84

51

195,84

101.3

2,10

38

79,80

101.2

1,27

12

15,24

101.1

1,00

14

14,00

102.6

6,27

2

12,54

102.5

5,04

24

120,96

102.4

3,84

47

180,48

102.3

2,10

62

130,20

102.2

1,27

83

105,41

102.1

1,00

68

67,00

TOTAL

429

1.067,28

..................................................................................” (NR)

*