Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5º , caput, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo MJ nº 08000.029414/2014-36,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis descritos a seguir conforme o 7º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob os nº 46799, nº 27543-2-AV, nº 27544-2-AX e nº 39992, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:

I - apartamentos 301 a 309, localizados no 3º pavimento do edifício situado na Avenida Almirante Barroso, nº 54, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do terreno, que tem a forma poligonal irregular, com perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.E., mede 37,74m até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; com o rumo de 71º 13 N.E., pelo alinhamento da Rua Heitor de Melo, mede 22,89m; deste ponto, com o rumo de 25º 32 N.E., mede 3,47m; deste ponto, com o rumo de 19º 39 N.W., pelo alinhamento da Rua México, mede 33,48m; deste ponto, com rumo de 64º 17 N.W., mede 2,69m; deste ponto, com o rumo de 70º 56 S.W., pelo alinhamento da Avenida Almirante Barroso, mede 23,10m, até o ponto da partida, fechando, assim, o polígono com área de 947,05m 2, confrontando ao norte, com a Avenida Almirante Barroso, ao sul com a Rua Heitor de Melo, a leste, com a Rua México, e a oeste, com a sede do Jóquei Club;

II - 5º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do terreno, que tem a forma poligonal irregular, com o perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.E., mede 37,74m até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de 71º 13 N.E., pelo alinhamento da Rua Heitor de Melo, mede 22,89m; deste ponto, com o rumo de 25º 32 N.E., mede 3,47m; deste ponto, com o rumo de 19º 39 N.W., pelo alinhamento da Rua México, mede 33,48m; deste ponto, com rumo de 64º 17 N.W., mede 2,69m; deste ponto, com o rumo de 70º 56 S.W., pelo alinhamento da Avenida Almirante Barroso, mede 23,10m, até o ponto da partida, fechando, assim, o polígono com área de 947,05m 2, confrontando ao norte, com a Avenida Almirante Barroso, ao sul com a Rua Heitor de Melo, a leste, com a Rua México, e a oeste, com a sede do Jóquei Club;

III - 6º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do terreno, que tem a forma poligonal irregular, com o perímetro de 123,38m e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.E., mede 37,74m, até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de 71º 13 N.E., pelo alinhamento da Rua Heitor de Melo, mede 22,89m; deste ponto, com o rumo de 25º 32 N.E., mede 3,47m; deste ponto, com o rumo de 19º 39 N.W., pelo alinhamento da Rua México, mede 33,48m; deste ponto, com rumo de 64º 17 N.W., mede 2,69m; deste ponto, com o rumo de 70º 56 S.W., pelo alinhamento da Avenida Almirante Barroso, mede 23,10m, até o ponto de partida, fechando, assim, o polígono com área de 947,05m 2, confrontando ao norte, com a Avenida Almirante Barroso, ao sul com a Rua Heitor de Melo, a leste, com a Rua México, e a oeste, com a sede do Jóquei Club; e

IV - metade do 17º pavimento do edifício na Avenida Almirante Barroso, nº 54, com numeração suplementar 79 pela rua México e 4 pela rua Heitor de Melo, na freguesia de São José e sua correspondente fração de 2/36 do respectivo terreno, que tem a forma poligonal com o perímetro de 123,38m, e as seguintes medições: partindo da interseção do alinhamento da Avenida Almirante Barroso, com a divisa da sede do Jóquei Club, com o rumo verdadeiro de 19º 07 S.E., mede 37,74m, até o alinhamento da Rua Heitor de Melo; deste ponto, com o rumo de 71º 13 N.E., pelo alinhamento da Rua Heitor de Melo, mede 22,89m; deste ponto, com o rumo de 25º 32 N.E., mede 3,47m; deste ponto, com o rumo de 19º 39 N.W., pelo alinhamento da Rua México, mede 33,48m; deste ponto, com rumo de 64º 17 N.W., mede 2,69m; deste ponto, com o rumo de 70º 56 S.W., pelo alinhamento da Avenida Almirante Barroso, mede 23,10m, até o ponto de partida, fechando, assim, o polígono com área de 947,05m 2, confrontando ao norte, com a Avenida Almirante Barroso, ao sul com a Rua Heitor de Melo, a leste, com a Rua México, e a oeste, com a sede do Jóquei Club.

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º , após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34104 - Procuradoria Regional da República da 2ª Região, RJ, Unidade Gestora 200 097 - Secretaria Geral Ministério Público Federal.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º . .

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014

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