Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos nº 53000.065480/2007 e nº 53730.000787/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda., conforme Decreto nº 95.962, de 25 de abril de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2014

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