Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.180030/2013-51,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de implantação de balança fixa no km 272+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 248º 57’33” e distância de 4,88m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484586,363 e E(X)735612,700; deste, segue com azimute de 283º 14’57” e distância de 18,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484590,688 e E(X)735594,331; deste, segue com azimute de 264º 31’42” e distância de 34,36m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484587,412 e E(X)735560,132; deste, segue com azimute de 76º 31’31” e distância de 14,99m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484590,906 e E(X)735574,714; deste, segue com azimute de 83º 17’30” e distância de 19,33m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484593,164 e E(X)735593,911; deste, segue com azimute de 102º 12’04” e distância de 23,89m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257; fechando, assim, o perímetro com 116,31m e a área com 113,90m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 256º 59’59” e distância de 11,24m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484572,098 e E(X)735482,246; deste, segue com azimute de 261º 14’60” e distância de 110,11m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484555,347 e E(X)735373,414; deste, segue com azimute de 169º 32’14” e distância de 43,13m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484512,935 e E(X)735381,246; deste, segue com azimute de 258º 37’05” e distância de 31,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484506,633 e E(X)735349,941; deste, segue com azimute de 255º 03’29” e distância de 65,62m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484489,714 e E(X)735286,542; deste, segue com azimute de 339º 21’50” e distância de 40,81m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7484527,909 e E(X)735272,158; deste, segue com azimute de 69º 13’46” e distância de 69,28m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7484552,476 e E(X)735336,931; deste, segue com azimute de 76º 03’60” e distância de 40,26m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7484562,17 e E(X)735376,005; deste, segue com azimute de 82º 44’59” e distância de 49,19m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7484568,378 e E(X)735424,802; deste, segue com azimute de 84º 46’47” e distância de 68,68m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200; fechando, assim, o perímetro com 530,25m e a área com 5.130,53m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 250º 22’20” e distância de 37,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484473,286 e E(X)735240,477; deste, segue com azimute de 340º 35’24” e distância de 10,02m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484482,734 e E(X)735237,148; deste, segue com azimute de 7º 39’30” e distância de 33,88m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484516,312 e E(X)735241,663; deste, segue com azimute de 69º 12’41” e distância de 21,15m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484523,817 e E(X)735261,432; deste, segue com azimute de 159º 22’57” e distância de 40,56m, confrontando com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715; fechando, assim, o perímetro com 143,01m e a área com 1.256,69m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014

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