Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045827/2014-93,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07, no km 405+400m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P00, de coordenadas E= 536334.985m e N= 7890536.070m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 99º 26'07" e distância de 51,73m, até o ponto P01, de coordenadas E=536386.017m e N=7890527.589m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 184º 47'47" e distância de 140,58m, até o ponto P02, de coordenadas E=536374.262m e N=7890387.500m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 200º 19'53" e distância de 7,45m, até o ponto P03, de coordenadas E=536371.672m e N=7890380.510m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 180º 25'05" e distância de 104,21m, até o ponto P04, de coordenadas E=536370.911m e N=7890276.304m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 186º 37'40" e distância de 8,86m, até o ponto P05, de coordenadas E=536369.888m e N=7890267.500m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 171º 45'28" e distância de 172,76m, até o ponto P06, de coordenadas E=536394.655m e N=7890096.523m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 260º 35'29" e distância de 55,42m, até o ponto P07, de coordenadas E=536339.979m e N=7890087.463m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 352º 10'28" e distância de 132,47m, até o ponto P08, de coordenadas E=536321.942m e N=7890218.695m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 353º 52'10" e distância de 56,89m, até o ponto P09, de coordenadas E=536315.866m e N=7890275.264m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 357º 05'23" e distância de 38,01m, até o ponto P10, de coordenadas E=536313.936m e N=7890313.228m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 1º 04'46" e distância de 75,44m, até o ponto P11, de coordenadas E=536315.357m e N=7890388.654m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 5º 19'46" e distância de 45,42m, até o ponto P12, de coordenadas E=536319.576m e N=7890433.877m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 8º 34'28" e distância de 103,35m até o ponto P00; fechando o perímetro com 992,59m e a área com 24.594,33m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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