Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.164974/2013-81,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 506+600m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E=577.338,358 e N=7.783.899,306, localizado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue com azimute de 57º 48'00" e distância de 23,55m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P2, de coordenadas E=577.358,288 e N=7.783.911,857; deste, segue com azimute de 67º 50'02" e distância de 103,66m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P3, de coordenadas E=577.454,290 e N=7.783.950,968; deste, segue com azimute de 56º 44'49" e distância de 19,19m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P4, de coordenadas E=577.470,333 e N=7.783.961,488; deste, segue com azimute de 44º 58'50" e distância de 21,85m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P5, de coordenadas E=577.485,777 e N=7.783.976,941; deste, segue com azimute de 32º 07'38" e distância de 29,38m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P6, de coordenadas E=577.501,403 e N=7.784.001,826; deste, segue com azimute de 27º 51'22" e distância 22,40m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P7, de coordenadas E=577.511,869 e N=7.784.021,630; deste, segue com azimute de 32º 13'23" e distância de 21,05m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P8, de coordenadas E=577.523,093 e N=7.784.039,437; deste, segue com azimute de 51º 28'12" e distância de 46,99m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P9, de coordenadas E=577.559,852 e N=7.784.068,708; deste, segue com azimute de 80º 03'12" e distância de 23,64m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P10, de coordenadas E=577.583,138 e N=7.784.072,791; deste, segue com azimute de 98º 54'14" e distância de 13,93m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P11, de coordenadas E=577.596,897 e N=7.784.070,636; deste, segue com azimute de 114º 54'36" e distância de 25,11m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P12, de coordenadas E=577.619,668 e N=7.784.060,061; deste, segue com azimute de 132º 59'06" e distância de 42,23m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P13, de coordenadas E=577.650,561 e N=7.784.031,268; deste, segue com azimute de 166º 51'42" e distância de 15,97m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P14, de coordenadas E=577.654,190 e N=7.784.015,720; deste, segue com azimute de 249º 45'59" e distância de 324,62m, faceando a marginal da BR-381/MG até o ponto P15, de coordenadas E=577.349,602 e N=7.784.903,451; deste, segue-se no azimute de 249º 45'59" e distância 11,99m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG até o ponto P1; com a área de 11.680,15m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E=577.698,461 e N=7.783.946,506, localizado na face da faixa de domínio existente; deste, segue com azimute de 141º 21'39" e distância de 18,76m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P2, de coordenadas E=577.710,176 e N=7.783.931,851; deste, segue com azimute de 140º 48'27" e distância de 42,36m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P3, de coordenadas E=577.736,942 e N=7.783.899,024; deste, segue com azimute de 157º 53'05" e distância de 29,35m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P4, de coordenadas E=577.747,991 e N=7.783.871,834; deste, segue com azimute de 171º 51'16" e distância de 33,42m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P5, de coordenadas E=577.752,726 e N=7.783.838,754; deste, segue com azimute de 188º 09'07" e distância de 41,01m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P6, de coordenadas E=577.746,911 e N=7.783.798,161; deste, segue com azimute de 220º 06'24" e distância de 9,83m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P7, de coordenadas E=577.740,577 e N=7.783.790,641; deste, segue com azimute de 172º 51'52" e distância de 27,59m confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P8, de coordenadas E=577.744,004 e N=7.783.763,268; deste, segue com azimute de 177º 05'26" e distância de 40,39m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P9, de coordenadas E=577.746,054 e N=7.783.722,931; deste, segue com azimute de 269º 41'37" e distância de 29,93m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P10, de coordenadas E=577.716,122 e N=7.783.722,771; deste, segue com azimute de 352º 44'54" e distância de 51,17m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P11, de coordenadas E=577.709,663 e N=7.783.773,536; deste, segue com azimute de 334º 45'17" e distância de 18,31m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P12, de coordenadas E=577.701,855 e N=7.783.790,094; deste, segue com azimute de 301º 23'49" e distância de 27,95m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P13, de coordenadas E=577.677,998 e N=7.783.804,654; deste, segue com azimute de 331º 51'48" e distância de 25,40m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P14, de coordenadas E=577.666,018 e N=7.783.827,056; deste, segue- com azimute de 1º 01'32" e distância de 22,39m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P15, de coordenadas E=577.666,419 e N=7.783.849,442; deste, segue com azimute de 335º 52'56" e distância de 30,94m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P16, de coordenadas E=577.653,7.78 e N=7.783.877,678; deste, segue com azimute de 329º 03'57" e distância de 23,22m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P17, de coordenadas E=577.641,840 e N=7.783.897,598; deste, segue com azimute de 294º 56'47" e distância de 37,45m, confrontando com a área remanescente do expropriado, até o ponto P18, de coordenadas E=577.607,887 e N=7.783.913,392; deste, segue com azimute de 69º 55'03" e distância de 96,44m, confrontando com a faixa de domínio existente, até o ponto P1; com a área de 14.671,03m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014

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