Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39253 - Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2126

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

10.000.000

Atividades

26 122

2126 8785

Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

10.000.000

26 122

2126 8785 0001

Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Nacional

10.000.000

F

3

3

90

0

100

10.000.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000


ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2049

Moradia Digna

90.000.000

Operações Especiais

28 846

2049 0E64

Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009)

90.000.000

28 846

2049 0E64 0001

Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) - Nacional

90.000.000

F

3

3

90

0

100

90.000.000

TOTAL – FISCAL

90.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

90.000.000


ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39253 - Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2126

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes

10.000.000

Atividades

26 122

2126 8785

Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

10.000.000

26 122

2126 8785 0001

Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Nacional

10.000.000

F

4

3

90

0

100

10.000.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000


ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2049

Moradia Digna

90.000.000

Operações Especiais

28 845

2049 00CY

Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Lei nº 11.977, de 2009)

90.000.000

28 845

2049 00CY 0001

Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional

90.000.000

F

3

3

90

0

100

90.000.000

TOTAL – FISCAL

90.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

90.000.000


*