Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.110058/2013-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 615+095m e o km 616+116m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7170114,704 e E(X)682793,08, situado no limite com Madeiras Eulide Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 38’41” e distância de 4,71m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170119,219 e E(X)682791,755; deste, segue com azimute de 98º 49’00” e distância de 28,06m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170114,918 e E(X)682819,484; deste, segue com azimute de 161º 58’07” e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170112,528 e E(X)682820,262; deste, segue com azimute de 274º 34’37” e distância de 27,27m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 62,55m e a área com 91,37m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169991,286 e E(X)682826,931, situado no limite com Madeiras Eulide Ltda.; deste, segue com azimute de 65º 35’49” e distância de 6,26m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169993,872 e E(X)682832,631; deste, segue com azimute de 49º 56’15” e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169997,896 e E(X)682837,416; deste, segue com azimute de 34º 17’51” e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170003,061 e E(X)682840,939; deste, segue com azimute de 18º 40’00” e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7170008,984 e E(X)682842,94; deste, segue com azimute de 3º 01’31” e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7170015,228 e E(X)682843,27; deste, segue com azimute de 349º 33’60” e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7170019,817 e E(X)682842,425; deste, segue com azimute de 343º 59’41” e distância de 20,46m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7170039,486 e E(X)682836,783; deste, segue com azimute de 348º 12’38” e distância de 15,09m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7170054,262 e E(X)682833,699; deste, segue com azimute de 353º 23’34” e distância de 20,88m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7170075,008 e E(X)682831,296; deste, segue com azimute de 163º 39’20” e distância de 84,15m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7169994,258 e E(X)682854,977; deste, segue com azimute de 263º 57’04” e distância de 28,20m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 204,73m e a área com 496,60m²;

III - área 3- inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169887,251 e E(X)682881,414, situado no limite com Best Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 36’39” e distância de 78,74m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169962,794 e E(X)682859,196; deste, segue com azimute de 337º 25’41” e distância de 4,24m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169966,708 e E(X)682857,569; deste, segue com azimute de 326º 50’59” e distância de 4,24m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169970,257 e E(X)682855,251; deste, segue com azimute de 316º 15’42” e distância de 4,24m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169973,32 e E(X)682852,32; deste, segue com azimute de 305º 36’24” e distância de 4,25m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7169975,792 e E(X)682848,868; deste, segue com azimute de 83º 55’27” e distância de 11,11m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7169976,968 e E(X)682859,916; deste, segue com azimute de 163º 34’46” e distância de 93,00m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7169887,757 e E(X)682886,207; deste, segue com azimute de 263º 58’25” e distância de 4,82m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 204,64m e a área com 466,78m²;

IV - área 4- inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169785,196 e E(X)682911,43, situado no limite com Madeiras Eulide Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 36’38” e distância de 106,38m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169887,251 e E(X)682881,414; deste, segue com azimute de 83º 58’25” e distância de 4,82m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169887,757 e E(X)682886,207; deste, segue com azimute de 163º 35’42” e distância de 104,25m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169787,751 e E(X)682915,65; deste, segue com azimute de 238º 48’26” e distância de 4,93m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 220,38m e a área com 500,84m²;

V - área 5- inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169678,383 e E(X)682934,995, situado no limite com Imobelli Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 59’04” e distância de 13,67m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169691,524 e E(X)682931,223; deste, segue com azimute de 337º 24’37” e distância de 35,81m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169724,585 e E(X)682917,468; deste, segue com azimute de 343º 36’42” e distância de 16,59m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169740,505 e E(X)682912,786; deste, segue com azimute de 349º 51’17” e distância de 41,72m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169781,568 e E(X)682905,438; deste, segue com azimute de 58º 48’24” e distância de 11,94m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7169787,751 e E(X)682915,65; deste, segue com azimute de 163º 29’03” e distância de 110,36m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7169681,949 e E(X)682947,022; deste, segue com azimute de 253º 29’06” e distância de 12,54m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 242,63m e a área com 1.541,54m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169572,64 e E(X)682965,352, situado no limite com Imobelli Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 58’56” e distância de 110,01m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169678,383 e E(X)682934,995; deste, segue com azimute de 73º 29’12” e distância de 12,54m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169681,948 e E(X)682947,02; deste, segue com azimute de 163º 31’38” e distância de 110,00m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169576,462 e E(X)682978,212; deste, segue com azimute de 253º 26’53” e distância de 13,42m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 245,97m e a área com 1.427,78m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169530,646 e E(X)682977,408, situado no limite com Buschle e Lepper S.A.; deste, segue com azimute de 343º 58’55” e distância de 43,69m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169572,64 e E(X)682965,352; deste, segue com azimute de 73º 26’59” e distância de 13,41m, confrontando neste trecho com Imobelli Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169576,461 e E(X)682978,21; deste, segue com azimute de 164º 12’39” e distância de 43,70m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169534,409 e E(X)682990,101; deste, segue com azimute de 253º 29’13” e distância de 13,24m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 114,04m e a área com 582,25m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169494,684 e E(X)682988,013, situado no limite com Buschle e Lepper S.A.; deste, segue com azimute de 343º 29’00” e distância de 37,49m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169530,63 e E(X)682977,354; deste, segue com azimute de 73º 29’13” e distância de 13,30m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169534,409 e E(X)682990,101; deste, segue com azimute de 164º 12’40” e distância de 37,01m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169498,796 e E(X)683000,171; deste, segue com azimute de 251º 18’50” e distância de 12,83m, confrontando neste trecho com Maria Leni Dissenha Neumann, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 100,63m e a área com 486,42m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169430,523 e E(X)683010,035, situado no limite com Maria Leni Dissenha Neumann; deste, segue com azimute de 325º 42’12” e distância de 5,71m, confrontando neste trecho com Maria Leni Dissenha Neumann, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169435,241 e E(X)683006,817; deste, segue com azimute de 342º 26’45” e distância de 62,35m, confrontando neste trecho com Maria Leni Dissenha Neumann, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169494,684 e E(X)682988,013; deste, segue com azimute de 71º 19’03” e distância de 12,80m, confrontando neste trecho com Buschle e Lepper S.A., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169498,785 e E(X)683000,141; deste, segue com azimute de 162º 48’60” e distância de 68,90m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169432,961 e E(X)683020,496; deste, segue com azimute de 253º 49’07” e distância de 5,24m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7169431,502 e E(X)683015,468; deste, segue com azimute de 343º 37’01” e distância de 0,50m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7169431,985 e E(X)683015,326; deste, segue com azimute de 254º 33’13” e distância de 5,49m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 160,99m e a área com 854,72m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169322,164 e E(X)683047,671, situado no limite com Orlando Del Secchi; deste, segue com azimute de 343º 20’10” e distância de 5,28m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169327,222 e E(X)683046,157; deste, segue com azimute de 342º 13’42” e distância de 15,46m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169341,945 e E(X)683041,438; deste, segue com azimute de 344º 58’07” e distância de 16,19m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169357,578 e E(X)683037,24; deste, segue com azimute de 255º 38’47” e distância de 6,74m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169355,907 e E(X)683030,71; deste, segue com azimute de 340º 13’24” e distância de 11,95m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7169367,154 e E(X)683026,666; deste, segue com azimute de 343º 37’14” e distância de 12,63m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7169379,276 e E(X)683023,103; deste, segue com azimute de 343º 38’20” e distância de 1,25m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7169380,475 e E(X)683022,751; deste, segue com azimute de 72º 04’46” e distância de 7,43m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7169382,762 e E(X)683029,823; deste, segue com azimute de 343º 35’25” e distância de 24,61m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7169406,368 e E(X)683022,871; deste, segue com azimute de 343º 35’17” e distância de 26,20m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7169431,502 e E(X)683015,468; deste, segue com azimute de 73º 49’07” e distância de 5,24m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7169432,961 e E(X)683020,496; deste, segue com azimute de 164º 22’53” e distância de 25,55m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7169408,354 e E(X)683027,375; deste, segue com azimute de 164º 00’56” e distância de 8,69m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7169400 e E(X)683029,768; deste, segue com azimute de 163º 26’43” e distância de 12,37m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7169388,138 e E(X)683033,294; deste, segue com azimute de 164º 03’57” e distância de 9,07m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7169379,42 e E(X)683035,783; deste, segue com azimute de 164º 03’58” e distância de 17,12m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7169362,954 e E(X)683040,484; deste, segue com azimute de 164º 03’49” e distância de 41,20m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7169323,342 e E(X)683051,795; deste, segue com azimute de 254º 03’30” e distância de 4,29m, confrontando neste trecho com Del Secchi, Moro e Bonin Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 251,27m e a área com 733,72m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169175,027 e E(X)683078,675, situado no limite com Orlando Del Secchi; deste, segue com azimute de 60º 20’44” e distância de 6,37m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169178,18 e E(X)683084,213; deste, segue com azimute de 44º 29’53” e distância de 5,01m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169181,75 e E(X)683087,721; deste, segue com azimute de 21º 14’34” e distância de 4,97m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169186,383 e E(X)683089,522; deste, segue com azimute de 0º 00’42” e distância de 4,88m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169191,267 e E(X)683089,523; deste, segue com azimute de 347º 06’13” e distância de 2,62m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7169193,822 e E(X)683088,938; deste, segue com azimute de 337º 57’18” e distância de 7,38m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7169200,665 e E(X)683086,167; deste, segue com azimute de 337º 57’16” e distância de 8,63m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7169208,666 e E(X)683082,927; deste, segue com azimute de 338º 50’19” e distância de 11,29m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7169219,193 e E(X)683078,852; deste, segue com azimute de 340º 30’39” e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7169228,622 e E(X)683075,515; deste, segue com azimute de 342º 26’39” e distância de 12,88m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7169240,905 e E(X)683071,629; deste, segue com azimute de 343º 30’12” e distância de 22,50m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7169262,475 e E(X)683065,241; deste, segue com azimute de 343º 35’15” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7169281,66 e E(X)683059,59; deste, segue com azimute de 343º 35’25” e distância de 10,22m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7169291,463 e E(X)683056,703; deste, segue com azimute de 74º 04’27” e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com Del Secchi, Moro e Bonin Ltda., até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7169292,567 e E(X)683060,572; deste, segue com azimute de 164º 03’50” e distância de 24,77m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7169268,749 e E(X)683067,373; deste, segue com azimute de 164º 04’11” e distância de 6,73m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7169262,278 e E(X)683069,22; deste, segue com azimute de 162º 33’44” e distância de 19,39m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7169243,781 e E(X)683075,03; deste, segue com azimute de 162º 33’56” e distância de 12,21m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7169232,136 e E(X)683078,687; deste, segue com azimute de 160º 15’14” e distância de 11,51m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7169221,302 e E(X)683082,576; deste, segue com azimute de 159º 28’53” e distância de 13,25m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7169208,896 e E(X)683087,219; deste, segue com azimute de 158º 27’06” e distância de 10,43m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7169199,197 e E(X)683091,049; deste, segue com azimute de 158º 27’19” e distância de 8,00m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7169191,758 e E(X)683093,986; deste, segue com azimute de 158º 27’12” e distância de 7,89m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7169184,416 e E(X)683096,885; deste, segue com azimute de 215º 12’42” e distância de 1,90m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7169182,863 e E(X)683095,789; deste, segue com azimute de 225º 56’58” e distância de 4,44m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7169179,777 e E(X)683092,599; deste, segue com azimute de 242º 35’25” e distância de 5,37m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7169177,305 e E(X)683087,832; deste, segue com azimute de 256º 01’48” e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 266,09m e a área com 521,58m²; e

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169291,467 e E(X)683056,712, situado no limite com Del Secchi, Moro e Bonin Ltda.; deste, segue com azimute de 343º 35’17” e distância de 14,78m, confrontando neste trecho com Del Secchi, Moro e Bonin Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169305,645 e E(X)683052,536; deste, segue com azimute de 343º 35’23” e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com Del Secchi, Moro e Bonin Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169322,164 e E(X)683047,671; deste, segue com azimute de 74º 03’30” e distância de 4,29m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169323,342 e E(X)683051,795;deste, segue com azimute de 164º 03’52” e distância de 32,00m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7169292,571 e E(X)683060,581; deste, segue com azimute de 254º 04’27” e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com Orlando Del Secchi, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 114,04m e a área com 132,99m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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