Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 2º e art. 5º , caput, alíneas “d”, “e ” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e de acordo com o Processo nº 59400.003519/2013-11,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e suas benfeitorias, necessárias à implantação da 2ª Etapa do Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizadas no Município de Nova Guadalupe, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput tem como partida o ponto de coordenadas E=9.256.913 / N=637.312; deste, segue com azimute de 90º 41’00” por 3.513,80m, até o ponto E=9.256.870 / E=640.826; deste, segue com azimute de 18º 22’00” por 614,90m, até o ponto E=9.257.454 / N=641.019; deste, segue com azimute de 105º 15’00” por 685,90m, até o ponto E=9.257.273 / N=641.681; deste, segue com azimute de 176º 29’00” por 1.185,00m, até o ponto E=9.256.091 / N=641.754; deste, segue com azimute de 215º 08’00” por 211,00m, até o ponto E=9.255.918 / N=641.632; deste, segue com 180º 42’00” por 348,40m, até o ponto E=9.255.569 / N=641.628; deste, segue com azimute de 160º 23’00” por 1.286,00m, até o ponto E=9.254.358 / N=642.060; deste, segue com azimute de 210º 45’00” por 365,70m, até o ponto E=9.254.044 / N=641.873; deste, segue com azimute de 304º 03’00” por 72,50m, até o ponto E=9.254.084 / N=641.812; deste, segue com azimute de 284º 28’00” por 1.185,00m, até o ponto E=9.254.381 / N=640.665; deste, segue com azimute de 214º 16’00” por 711,00m, até o ponto E=9.253.793 / N=640.265; deste, segue com azimute de 165º 47’00” por 2.004,60m, até o ponto E=9.251.850 / N=640.757; deste, segue com azimute de 124º 37’00” por 910,30m, até o ponto E=9.251.332 / N=641.506; deste, segue com azimute de 228º 50’00” por 1.067,80m, até o ponto E=9.250.630 / N=640.702; deste, segue com azimute de 288º 12’00” por 1.119,70m, até o ponto E=9.250.979 / N=639.638; deste, segue com azimute de 336º 14’00” por 449,40m, até o ponto E=9.251.391 /N=639.457; deste, segue com azimute de 358º 59’00” por 290,40m, até o ponto E=9.251.681 / N=639.452; deste, segue com azimute de 324º 10’00” por 1.621,70m, até o ponto E=9.252.996 / N=638.502; deste, segue com azimute de 225º 00’00” por 561,00m, até o ponto E=9.252.599 / N=638.105; deste, segue com azimute de 240º 46’00” por 319,00m, até o ponto E=9.252.443 / N=637.827; deste, segue com azimute de 204º 55’00” por 1.535,50m, até o ponto E=9.251.051 / N=637.180; deste, segue com azimute de 164º 42’00” por 1.664,00m, até o ponto E=9.249.446 / N=637.619; deste, segue com azimute de 54º 39’00” por 1.174,50m, até o ponto E=9.250.125 / N=638.577; deste, segue com azimute de 122º 11’00” por 1.291,00m, até o ponto E=9.249.437/N=639.670; deste, segue com azimute de 188º 00’00” por 927,00m, até o ponto E=9.248.519/N=639.541; deste, segue com azimute de 317º 24’00” por 923,60m, até o ponto E=9.249.199/N=638.916; deste, segue com azimute de 254º 51’00” por 1.610,50m, até o ponto E=9.248.778/N=637.361; deste, segue com azimute de 335º 48’00” por 3.091,70m, até o ponto E=9.251.598/N=636.094; deste, segue com azimute de 12º 54’00” por 5.452,90m, encontrando o ponto inicial; fechando, assim, a poligonal com área de 2.745.1800 ha e perímetro de 36.193,30m.

Art. 2º Ficam excluídas da declaração de que trata o art. 1º as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

*