Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.137968/2013-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 101+160m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577121,115 e E(X)231735,319, situado no limite com Ronaldo Santos da Silva; deste, segue com azimute de 122º 11'38" e distância de 52,23m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577093,288 e E(X)231779,518; deste, segue com azimute de 193º 45'17" e distância de 52,04m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577042,738 e E(X)231767,144; deste, segue com azimute de 204º 39'05" e distância de 56,57m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7576991,328 e E(X)231743,551; deste, segue com azimute de 223º 17'42" e distância de 57,44m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7576949,519 e E(X)231704,159; deste, segue com azimute de 216º 39'32" e distância de 44,20m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7576914,061 e E(X)231677,769; deste, segue com azimute de 15º 09'19" e distância de 100,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7577010,939 e E(X)231704,009; deste, segue com azimute de 70º 55'38" e distância de 24,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7577018,893 e E(X)231727,014; deste, segue com azimute de 340º 55'31" e distância de 34,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7577051,656 e E(X)231715,685; deste, segue com azimute de 15º 47'02" e distância de 72,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 494,03m e a área com 7.115,48m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577231,386 e E(X)231686,468, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 177º 46'31" e distância de 15,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577215,683 e E(X)231687,078; deste, segue com azimute de 196º 47'28" e distância de 104,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577115,705 e E(X)231656,91; deste, segue com azimute de 292º 58'20" e distância de 28,30m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7577126,751 e E(X)231630,852; deste, segue com azimute de 339º 10'08" e distância de 37,32m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7577161,63 e E(X)231617,581; deste, segue com azimute de 34º 15'35" e distância de 55,22m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7577207,272 e E(X)231648,669; deste, segue com azimute de 57º 27'50" e distância de 44,84m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 285,82m e a área com 4.089,80m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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