Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.188902/2013-29,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 036+965m e o km 037+636m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.091.048,11m e E = 710.830,87m, situado no limite com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 153º 34'09" e distância de 84,52m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N = 7.090.972,42m e E = 710.868,49m; deste, segue com azimute de 269º 28'55" e distância de 13,15m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.090.972,30m e E = 710.855,34m; deste, segue com azimute de 308º 24'27" e distância de 15,12m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P4, de coordenadas N = 7.090.981,69m e E = 710.843,49m; deste, segue com azimute de 334º 28'23" e distância de 22,81m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P5, de coordenadas N = 7.091.002,28m e E = 710.833,66m; deste, segue com azimute de 341º 53'35" e distância de 34,62m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P6, de coordenadas N = 7.091.035,18m e E = 710.822,90m; deste, segue com azimute de 31º 39'35" e distância de 15,18m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P1, de coordenadas N = 7.091.048,11m e E = 710.830,87m; fechando, assim, o perímetro com 185,41m e a área com 1.231,40m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.090.833,44m e E = 710.937,58m, situado no limite com Livio Sardagna e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 153º 34'09" e distância de 92,24m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N = 7.090.750,85m e E = 710.978,63m; deste, segue com azimute de 271º 31'46" e distância de 24,62m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.090.751,51m e E = 710.954,02m; deste, segue com azimute de 299º 06'21" e distância de 15,88m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P4, de coordenadas N = 7.090.759,23m e E = 710.940,15m; deste, segue com azimute de 332º 09'19" e distância de 36,39m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P5, de coordenadas N = 7.090.791,41m e E = 710.923,15m; deste, segue com azimute de 5º 33'16" e distância de 18,21m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P6, de coordenadas N = 7.090.809,53m e E = 710.924,91m; deste, segue com azimute de 27º 54'12" e distância de 27,06m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P1, de coordenadas N = 7.090.833,44m e E = 710.937,58m; fechando, assim, o perímetro com 214,39m e a área com 2.190,77m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014

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