Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.187449/2013-33,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 093+600m e o km 094+150m, na Pista Leste:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N:7.176.302,84m e E:687.651,49m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR e Diogo Marconi Lucchesi e outros; deste, segue com azimute de 189º 18'35" e distância de 108,42m, confrontando neste trecho com Diogo Marconi Lucchesi e outros, até o vértice P2, de coordenadas N:7.176.195,85m e E:687.633,95m; deste, segue com azimute de 216º 33'28" e distância de 65,85m, confrontando neste trecho com Diogo Marconi Lucchesi e outros, até o vértice P3, de coordenadas N:7.176.142,95m e E:687.594,72m; deste, segue com azimute de 252º 33'45" e distância de 89,05m, confrontando neste trecho com Diogo Marconi Lucchesi e outros, até o vértice P4, de coordenadas N:7.176.116,26m e E:687.509,76m; deste, segue com azimute de 37º 13'14" e distância de 8,64m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P5, de coordenadas N:7.176.123,15m e E:687.514,99m; deste, segue com azimute de 37º 13'14" e distância de 225,65m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P1, de coordenadas N:7.176.302,84m e E:687.651,49m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 497,62m e área com 7.669,03m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N:7.176.414,17m e E:687.731,94m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR e Rua Francisco Munhoz Madrid; deste, segue com azimute de 150º 55’12” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Rua Francisco Munhoz Madrid, até o vértice P2, de coordenadas N:7.176.395,26m e E:687.742,46m; deste, segue com azimute de 153º 15'09" e distância de 12,56m, confrontando neste trecho com Rua Francisco Munhoz Madrid, até o vértice P3, de coordenadas N:7.176.384,04m e E:687.748,11m; deste, segue com azimute de 312º 30'06" e distância de 20,40m, confrontando neste trecho com espólio de Ney Pompeo Machado, até o vértice P4, de coordenadas N:7.176.397,82m e E:687.733,07m; deste, segue com azimute de 281º 39'29" e distância de 11,48m, confrontando neste trecho com espólio de Ney Pompeo Machado, até o vértice P5, de coordenadas N:7.176.400,14m e E:687.721,83m; deste, segue com azimute de 35º 46'31" e distância de 17,29m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice P1, de coordenadas N:7.176.414,17m e E:687.731,94m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 83,38m e área com 211,26m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.

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