Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.116029/2013-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral na Pista Norte, no trecho entre o km 006+244m e o km 007+214m.

Parágrafo único., Inicia-se o perímetro no ponto 4, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 714.108,217m e N= 7.119.332,716m, dividindo-o com propriedade de Ademir Frohlich; deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 218º 11'44" e distância de 14,52m até o ponto 5 (E=714.099,238m e N=7.119.321,305m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 199º 32'57" e distância de 17,49m até o ponto 6 (E=714.093,385m e N=7.119.304,821m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 182º 48'52" e distância de 44,00m até o ponto 7 (E=714.091,225m e N=7.119.260,869m); deste, segue confrontando com propriedade de Ademir Frohlich com azimute de 354º 28'09" e distância de 23,26m até o ponto 7A (E=714.088,983m e N=7.119.284,021m); deste, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com azimute de 8º 06'56" e distância de 12,17m até o ponto 7B (E=714.090,701m e N=7.119.296,071m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 9º 08'43" e distância de 7,90m até o ponto 7C (E=714.091,956m e N=7.119.303,867m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 10º 43'07" e distância de 3,61m até o ponto 7D (E=714.092,628m e N=7.119.307,416m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 12º 22'24" e distância de 3,05m até o ponto 7E (E=714.093,282m e N=7.119.310,396m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 14º 30'39" e distância de 4,32m até o ponto 7F (E=714.094,365m e N=7.119.314,581m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 18º 46'33" e distância de 3,12m até o ponto 7G (E=714.095,370m e N=7.119.317,537m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 22º 21'07" e distância de 4,26m até o ponto 7H (E=714.096,991m e N=7.119.321,479m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 27º 51'54" e distância de 4,02m até o ponto 7I (E=714.098,871m e N=7.119.325,035m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 33º 08'16" e distância de 3,11m até o ponto 7J (E=714.100,569m e N=7.119.327,636m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 38º 37'05" e distância de 4,46m até o ponto 7K (E=714.103,351m e N=7.119.331,119m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 45º 13'27" e distância de 4,60m até o ponto 7L (E=714.106,615m e N=7.119.334,358m); deste, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 135º 41'36" e distância de 2,29m até o ponto 4 (E=714.108,217m e N=7.119.332,716m); fechando, assim, o perímetro com área de 164,37m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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