Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167521/2013-14,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizado no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 869+420m e o km 870+875m, na Pista Sul.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na distância de 23,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 216º 06'25'' na distância de 13,40m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 216º 40'30'' na distância de 16,63m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 216º 18'56'' na distância de 16,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute de 215º 49'05'' na distância de 23,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute de 215º 23'03'' na distância de 18,99m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute de 215º 23'52'' na distância de 18,40m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute de 214º 30'26'' na distância de 5,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute de 215º 46'04'' na distância de 12,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute de 215º 23'27'' na distância de 28,61m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute de 219º 42'55'' na distância de 4,49m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute de 219º 07'13'' na distância de 6,65m, confrontando do ponto 1 ao 17 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute de 28º 30'59'' na distância de 5,43m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute de 31º 45'31'' na distância de 47,08m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute de 30º 12'14'' na distância de 38,71m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute de 30º 31'26'' na distância de 24,24m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute de 35º 54'30'' na distância de 25,14m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute de 44º 30'29'' na distância de 18,94m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute de 35º 21'34'' na distância de 14,73m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute de 40º 02'21'' na distância de 15,31m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute de 37º 12'59'' na distância de 22,92m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute de 39º 46'13'' na distância de 22,57m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute de 41º 41'59'' na distância de 20,65m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute de 40º 10'29'' na distância de 21,00m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute de 39º 18'15'' na distância de 19,89m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute de 36º 56'49'' na distância de 18,13m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute de 40º 47'57'' na distância de 24,55m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute de 39º 45'57'' na distância de 11,72m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute de 40º 46'48'' na distância de 24,83m, confrontando do ponto 17 ao 34 com a propriedade de Maria da Conceição Pereira e outros; segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute de 106º 14'53'' na distância de 1,55m, confrontando do ponto 34 ao 1 com a propriedade de José do Carmo Machado; perfazendo esse polígono com área de 2.454,40 m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 38.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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