Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026892/2012-58,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 515+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571856,63m e N: 7778645,33m; daí, segue com AZPlano= 216º 25'23" e distância de 30,77 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 43'14" e distância de 26,22 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 50'48" e distância de 45,70 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 38'10" e distância de 33,16 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 212º 45'04" e distância de 19,63 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 209º 31'25" e distância de 29,55 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 1º 11'42" e distância de 32,13 metros, chega-se ao ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 10º 49'07" e distância de 38,41 metros, chega-se ao ponto 9, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 29º 14'56" e distância de 14,33 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 39º 25'09" e distância de 37,59 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 53º 35'15" e distância de 48,11 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 65º 47'01" e distância de 30,01 metros, chega-se ao ponto 01; fechando, assim, o perímetro com 385,60m e a área com 3.773,03 m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571555,43m e N: 7777996,17m; daí, segue com AZPlano= 201º 15'57" e distância de 380,65 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 318º 09'16" e distância de 41,76 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 339º 02'32" e distância de 46,41 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 2º 38'44" e distância de 77,99 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 85º 04'56" e distância de 58,32 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 24º 14'10" e distância de 199,51 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 68º 21'22" e distância de 41,86 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 846,51m e a área com 17.450,62 m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571460,59m e N: 7777748,34m; daí, segue com AZPlano= 200º 41'07" e distância de 44,62 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 198º 20'24" e distância de 9,53 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 187º 10'39" e distância de 33,94 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 329º 20'40" e distância de 22,32 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 354º 04'03" e distância de 20,80 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 15º 16'47" e distância de 18,33 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 36º 02'48" e distância de 21,99 metros, chega-se ao ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 64º 05'54" e distância de 20,85 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 192,38m e a área com 1.233,46 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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