Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.058821/2012-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG,localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no trecho entre o km 781+000m e o km 783+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.833,07 e E= 660.827,47, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 148º 19’17” e distância de 118,915m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242º 45’16” e distância de 30,55m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 271º 2’16” e distância de 22,40m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 295º 56’16” e distância de 19,47m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 327º 55’31” e distância de 33,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 346º 34’37” e distância de 32,79m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 19º 37’28” e distância de 19,31m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 37º 29’19” e distância de 31,16m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 58º 419’17” e distância de 5,00m; com área de 5.815,01m 2 ; e

II - área 2 -inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.731,87 e E= 660.889,92, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 104º 43’49” e distância de 14,97m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 125º 11’08” e distância de 9,45m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 111º 2’50” e distância de 15,59m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 104º 20’54” e distância de 7,97m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 98º 5’15” e distância de 7,96m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 91º 56’41” e distância de 7,94m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 84º 39’41” e distância de 7,94m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 77º 58’25” e distância de 8,210m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 70º 54’30” e distância de 7,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 65º 9’38” e distância de 8,49m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 61º 1’28” e distância de 8,53m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 56º 52’34” e distância de 15,27m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 53º 49’18” e distância de 9,16m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 52º 14’38” e distância de 4,82m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 35º 0’55” e distância de 68,51m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 41º 36’3” e distância de 43,55m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 121º 13’51” e distância de 40,78m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 221º 56’51” e distância de 47,68m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 214º 4’53” e distância de 110,105m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 196º 2’40” e distância de 29,02m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 196º 0’39” e distância de 26,80m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 188º 9’30” e distância de 39,41m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 174º 9’8” e distância de 45,82m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 328º 5’4” e distância de 219,35m; com área de 16.015,19m 2.

Art. 2º Fica a Concerautorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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