Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.209, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.398, de 2015

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.966, de 21 de março de 2013.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2014 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2014

POSTOS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUBTOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TE N

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

396

420

1.101

555

535

245

1.335

2.500

ENGENHEIROS

-

1

5

6

30

34

77

141

80

330

-

410

557

INTENDENTES

-

2

6

8

139

140

200

479

210

167

90

467

954

MÉDICOS

-

1

5

6

34

65

153

252

256

443

-

699

957

DENTISTAS

-

-

-

-

15

58

48

121

98

138

-

236

357

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

9

23

28

60

45

60

-

105

165

INFANTARIA

-

-

1

1

42

79

65

186

95

75

42

212

399

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

3

11

76

90

50

19

13

82

172

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

70

86

60

38

25

123

209

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

30

43

28

21

10

59

102

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

22

30

19

10

10

39

69

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

2

11

42

55

37

27

15

79

134

ESP. CTA

-

-

-

-

2

10

41

53

40

36

23

99

152

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

6

37

44

48

26

11

85

129

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

550

485

420

1.455

1.455

SUBTOTAL

8

25

52

85

567

865

1.309

2.741

2.171

2.410

904

5.485

8.311

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

700

478

1.178

1.178

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

700

478

1.178

1.178

T O T A L

8

25

52

85

567

865

1.309

2.741

2.171

3.110

1.382

6.663

9.489

*