Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.192, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.402, de 2015

Texto para impressão

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art.1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES

35

26

20

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS

3

2

3

-

-

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES

16

9

6

-

-

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS

8

6

9

-

-

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS

3

5

2

-

-

QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS

2

2

1

-

-

QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

11

7

3

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES

0

1

4

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES

0

1

3

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO

0

1

1

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA

0

0

1

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA

0

1

3

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

0

1

1

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO

0

0

1

-

-

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

-

-

-

48

23

QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES

0

0

0

-

-

QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA

-

5

0

-

-

*