Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.190, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.404, de 2015

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS

E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

27

26

26

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

9

9

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha- IM)

6

8

8

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

5

5

4

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md)

6

6

6

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas CD)

4

6

5

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S)

3

5

4

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)

11

19

23

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA)

-

-

-

14

5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

7

3

*